INTRODUÇÃO O presente artigo, aborda a formação dos Acordos Preferenciais de Comércio (APCs), que concede aos Países celebrantes vantagens para os produtos que exportam para as suas contra partes nestes acordos. Essa formação cria novas regras de Comércio Internacional, algumas regras vão além das regras de liberalização do Comércio Internacional introduzidas pela OMC (Organização Mundial do Comércio). DESENVOLVIMENTO A OMC é uma organização internacional, com sede em Genebra, na Suíça, com o intuito de zelar pelas normas que regem o comércio entre os países, em nível mundial ou quase mundial. Por exemplo, em matéria de propriedade intelectual, países desenvolvidos como os Estados Unidos , a União Européia (que investem em milhões e milhões de dólares em pesquisas e novas tecnologias), pois, desejam verem protegidas as suas criações em termos de produto e em termos de processo. Logo, reivindicam que os acordos preferenciais de comércio tenha uma preferência ainda muito mais vantajosa. Um dos temas e objetivos que aparecem nos Acordos Preferenciais de Comércio é a criação de regras que não constam necessariamente no temário da OMC. Os 3 pilares negociados na rodada Uruguai, propriedade intelectual, comércio de serviços e comércios de bens. Ou seja, a concorrência, padrões trabalhistas, investimentos do meio ambiente e também na propriedade intelectual buscou-se negociar, além da OMC, negociar regras que não constam no Acordo Tríplice. O Acordo Tríplice é uma das bases sobre as quais a Organização Mundial do Comércio foi edificada. Os Acordos Preferenciais de Comércio configuram de maneira diferente o mundo em termos econômicos. Além desses acordos Preferenciais de Comércio, começaram a ser discutidos desde 2012 os chamados Mega Acordos Comerciais. Por exemplo, acordos entre os grandes Blocos Econômicos, acordo envolvendo União Européia e os Estados Unidos, além do grande acordo envolvendo os Países Asiáticos e Países não Asiáticos banhados pelo Oceano Pacífico. E o outro Mega Acordo envolvendo grandes Países Asiáticos capitaniados pela China e pelo Japão. Esses acordos ao mesmo tempo trazem alguns problemas para o Comércio Internacional. Um deles, é a fragmentação do Comércio Internacional em regras distintas. Ou seja, OMC foi criada com a finalidade de garantir uma ordem e a governança do Comércio Internacional. Fazendo assim, uma interdependência entre os mercados. Onde os Acordos Preferênciais de Comércio,passam a fragmentar o processo de centralização criado pela Organização Mundial do Comércio, com sistemas de solução de controvérsias sendo diferentes e variados, sendo que cada um desses acordos possuem seu próprio sistema de solução de controvérsias, podendo ter a possibilidade de colisão de regras e decisões. Podendo assim, conceder aos Acordos Preferênciais de comércio uma posição central na regulamentação do Comércio Internacional, deixando uma posição relativamente secundária ocupando-se dos temas que não são primordiais para o Comércio Internacional em termos da sua inovação, mas são relevantes para o Comércio Internacional Clássico, como as medidas de compensação. Outra grande influência que os Acordos exercem, são as Cadeias Globais de Valor. As Cadeias Globais de Valor é uma mudança na cadeia internacional, essa mudança na forma de produzir os bens, tem haver com a forma da produção do Direito, também no Plano Internacional, com aumento da transnacionalidade, envolvendo relações públicas e privadas. CONSIDERAÇÕES FINAIS Portando, este artigo teve como objetivo analisar a Influência que os Acordos Preferênciais exercem no Comércio Internacional. Os APCs trazem uma grande variedade de regras, mudanças que causam impactos diretos nos fluxos de comércio. Essas mudanças, envolvem Empresas Globais que buscam situar as suas unidades em Países nos quais obtenham maiores vantagens competitivas, menos tributos e custos reduzidos de mão-de-obra, se for possível, uma mão de obra qualificada. As Cadeias Globais de Valor, espalharam a produção ao redor do mundo. Sendo, uma enorme influência para os Países que participam das Cadeias Globais de valor, saindo em desvantagens os países que não fazem parte da Cadeias Globais de Valor, pois não conseguem agregar valores para as suas exportações. REFERÊNCIAS - REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva,2000. - SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2004.V.1 -LAFER, Celso. “Brasil: dilemas e desafios da política externa”, Revista do instituto de Estudos Avançados da USP, n. 39, 2000. - VARELLA, Marcelo D. Direito Internacional Público.5ª. ed - São Paulo: Saraiva 2014.