Resumo: O presente artigo é a respeito do livro À Paz Perpétua de Immanuel Kant e irá mostrar como seus pensamentos e ideias iram influenciar mais tarde nas regras e metas feitas pela Organização das Nações Unidas (ONU). 

Introdução

         Em À Paz Perpétua, de Immanuel Kant podemos observar vários resquícios do Direito Internacional. Pois, inevitavelmente ao lermos essa obra associamos ela ao instituto mais famosos do Direito internacional.

          Nessa obra, Kant teorizou de forma crítica sobre a guerra e suas consequências.

Palavras Chaves: Immanuel Kant; À Paz Perpétua; Direito Internacional; ONU

     Na primeira seção, o autor expõe seis artigos em prol da obtenção da paz perpétua entre os estados. Nesses seis artigos Kant expõe a necessidade da obediência a leis, mesmo em tempos de guerra.

    Com a obediência dessas regras, haverá uma confiança entre os Estados. Visto que quando não há uma confiança entre os Estados eles estãocontinuamente sujeitos a uma guerra de extermínio entre eles.

    Essa ideologia perpassada por Kant, foi a mesma ideologia que levou os países a criarem um conjunto de regras a serem aplicadas em um conflito que denominou-se de Direito Internacional Humanitário, o qual procura limitar os efeitos de conflitos armados. É interessante salientar que o Direito Internacional Humanitário é também designado por Direito da Guerra, ressaltando a aplicação dessa norma apenas nos momentos de guerra.

A posteriori Immanuel Kant defende em seu livro que todo governo deveria ser republicano pois eles entrariam em guerra com menos frequência.

            Uma vez que, em uma guerra o principal afetado é o povo, e somente na república, o povo poderia escolher a aderência ou não à guerra. Dado que na república o povo faz parte das decisões política. Posto isso, o número de guerras diminuiria visto que o povo não iria querer se prejudicar.

            Kant também defende que o mundo deve ser um federalismo de Estados livres. E o que isso significa?

Primeiramente vamos ver o significado de federalismo segundo o dicionário Aurélio:

“Sistema de governo que consiste na reunião de vários Estados em confederação para fomentarem e defenderem os interesses comuns, sem perda de autonomia própria.”

            Então o que Kant quis dizer foi que embora seja necessário que os Estados tenham uma boa relação, é importante também eles terem a sua autonomia. Os Estados devem ter sua liberdade e sua diversidade respeitadas. E para forçar um Estado a adotar uma constituição seria necessário um mandato da sociedade internacional, salvo em casos muito específicos.

“Uma liga de tipo especial, que se pode denominar liga de paz [...] que deveria ser distinta do tratado de paz em que este simplesmente procura pôr fim a uma guerra, aquela, porém, a todas as guerras para sempre.”

            Isso nada mais são do que as normativas básicas estabelecidas pela Organização Internacional Das Nações Unidas (Onu) em que deve-se pedir autorização do Conselho de Segurança da ONU para invasão de território estrangeiro. E normalmente essa autorização é concedida nos casos de ações militares que visem legitima defesa do Estado ou assegurar segurança coletiva.

Assim sendo a paz perpétua elencaria os diversos elementos para alcançar a paz entre as nações.

Com esse respeito a individualidade dos povos, citado anteriormente, seriamos capazes de congregar os povos fazendo uma liga de povos. E com os povos unidos a união dos Estados dessa liga de povos seria possível e teríamos uma liga de nações que poderia assegurar a paz perpetua, pois teríamos formado uma liga de paz.


 Conclusão

  Podemos concluir que Kant teorizou o papel que hoje cabe à ONU, e todas as metas e regras estipuladas por esta Organização Internacional.

  Concluo com o artigo primeiro da Carta da Nações Unidas, que contém os objetivos dessa organização, que se compararmos com a obra À Paz Perpétua podemos ver claramente a semelhança.

“Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.”