A INFLUÊNCIA DA SOCIEDADE NA ELABORAÇAO DE LEIS NO CURSO DA HISTÓRIA.

MARCELO DE PAULA REZENDE
NATHALIA SODER
PÂMELA R. MATIAS WATANABE

RESUMO


Tendo como base para entender a influencia da sociedade na criação das leis citamos a Revolução Francesa, que se manifestou na participação popular, lutavam pela ruptura radical com as instituições feudais. Alem de buscar igualdade social sem qualquer distinção de classe. A Revolução Francesa interferiu nos três Estados, sendo eles o clero a nobreza e a burguesia. Marcada a Revolução por três grandes fases, o rei e os nobres anularam as distinções de classes e colocaram todos em igualdade perante a lei. Igualdade essa que se dava com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de inspiração iluminista, que proclamava à liberdade, à fraternidade, à igualdade perante a lei. Em diversas partes do mundo, a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, tornou-se bandeira para muitos movimentos sociais que ocorreram a partir de então.
Destacamos assim suas causas e suas conseqüências, mostrando assim a relevância da Revolução Francesa na criação das demais Constituições que surgiram posteriormente. Assim demonstra-se a influência que existe das massas sociais na criação de leis, podendo demonstrar tal fato a partir da Constituição Federal Brasileira.
Palavras chaves: Revolução Francesa; Evolução; Constituição.


INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa, cujo tema è a influência da sociedade na elaboração de leis no curso da historia, pretende responder ao seguinte problema: Até que ponto a Revolução Francesa contribuiu para a elaboração de leis a partir do século XVIII?
Tal estudo tem por objetivo investigar até onde os exercícios dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, presentes no Código Napoleônico, repercutiram nos dias de hoje, verificando por meio do levantamento bibliográfico, qual foi a contribuição popular para a criação da constituição de 1789, que mais tarde foi simplificada no Código Civil francês, mesmo sabendo que tais leis beneficiaram somente a burguesia; Descobrir em que condições o estado francês consolidou tais leis; Compreender como o Código Napoleônico embasou varias constituições ao longo da historia, inclusive, a Constituição Federal Brasileira.
O estudo justifica-se pela importância da Revolução Francesa na criação de um código civil, também denominado Código Napoleônico, baseado nos ideais de liberdade, igualdade, a segurança e a propriedade, um passo importante para estabelecer os domínios da lei e que é usado como base até hoje nas sociedades modernas.
Seguindo-se assim o método-dedutivo, pois apresenta-se o conteúdo histórico, destacando-se causas e conseqüências, demonstrando a relevância da Revolução Francesa na criação das demais Constituições que surgiram posteriormente.Para alcançar tais metas fizemos uso de uma pesquisa bibliográfica, baseada em dados primários e secundários, por abranger o que já se publicou acerca do assunto Revolução Francesa e as leis decorrentes dela em livros, periódicos científicos e outros. Buscar-se-á, com este tipo de pesquisa, uma nova abordagem sobre o que já foi escrito, e, como resultado, conclusões que possibilitem inovar o campo de estudo em questão. Alguns procedimentos específicos deverão ser adotados: levantamento de dados a partir da Constituição, do Código Napoleônico e as suas relações com a Revolução Francesa, além de relacionar a burguesia e sua influência na Revolução.


A REVOLUÇÃO

O fundamento teórico da pesquisa, baseia-se no ideal de "liberdade, fraternidade e igualdade", sendo estes os principais objetivos da revolução.
Ao longo de sua trajetória, a Revolução Francesa interferiu nos três estados, sendo eles o clero, a nobreza e a burguesia, de maneira que ajustasse a sociedade para acabar com o descontentamento que era geral. Para isso, tiveram suma importância as idéias iluministas.

A Revolução Francesa teve identidade própria, que se manifestou na participação popular, na ruptura radical com as instituições feudais do antigo regime e nas formas democráticas que assumiu. (ARRUDA; PILETTI, 2004, p.236).

Devido às más condições de vida da classe baixa, a desigualdade no pagamento de impostos, a falta de participação da burguesia no governo, entre outros descontentamentos da sociedade, foi posto em pratica varias reivindicações da população contra o rei Luis XVΙ, sendo estas, manipuladas por iluministas como John Locke, Voltaire, Montesquieu, Rousseau, além de Robespierre e Danton, que foram grandes lideres da revolução, sendo notável a participação popular em todos os momentos da revolução, como na queda da Bastilha, que foi um dos primeiros episódios que viriam demonstrar o comprometimento do povo com a reforma revolucionária e foi o que ajudou a convencer o rei e os nobres a tratarem a Assembléia Nacional como órgão legislativo do país. A partir daí promulgou-se a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, afirmando que "os cidadãos tinham direito a liberdade, a igualdade, a fraternidade", citada na obra de Burns, Lerner e Meachan (1993), lema da Revolução Francesa e base para fundamentação da Constituição de 1789 e mais tarde o Código Napoleônico.

O curso da Revolução Francesa foi marcado por três grandes fases, entre elas a queda da Bastilha, o primeiro motim, que deixa claro o comprometimento do povo com a reforma. O segundo foi no interior da França, onde os camponeses estavam ansiosos por notícias de Versalhes, essa ansiedade por conseqüência, acabou se tornando medo e pânico, os levando a incendiar solares e os registros que continham,destruindo mosteiros e as residências dos bispos, e assassinando alguns nobres que ofereceram resistência. Já o terceiro caso, foi de mulheres enfurecidas com o perco do pão e com boatos que o rei não iria cooperar com a assembléia, marcharam sobre Versalhes exigindo serem ouvidas, insatisfeitas com a recepção que tiveram, a multidão invadiu o palácio instalando o rei Luis XVI a voltar a Paris (BURNS;LERNER;MEACHAN, 1993,p. 496-497).

Assim depois destes três episódios o rei e os nobres anularam as distinções de classes e colocaram todos os franceses em igualdade perante a lei, tal igualdade se dava com a Declaração dos Direitos do Homem.

Em diversas partes do mundo, a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, tornou-se bandeira para muitos movimentos sociais que ocorreram a partir de então como a Conjuração Baiana no Brasil que ainda hoje passados mais de duzentos anos seu conteúdo continua a ser referencia de liberdade, fraternidade e igualdade (ARRUDA; PILETTI, 2004,p. 239).

Os revolucionários franceses, sob o tema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade", frase de autoria de John-Nicolas Pache, que se tornaram princípios universais, levaram os ideais iluministas as ultimas conseqüências, lutando por maior participação política da população e pela diminuição das desigualdades sociais. Inauguraram assim um estado que tinha em sua base o "povo" e o direito da "cidadania", tornando a classe social burguesia respeitada, uma vez que anteriormente era somente o clero e a nobreza, o direito à propriedade passou a ser redigido em lei, além de o casamento sair das mãos do clero e passar a ter figura de contrato Embora a Constituição de 1789 beneficiasse somente a burguesia, pode-se afirmar que a mesma influenciou as demais constituições da nação, definindo o século seguinte como século da liberdade, ainda que a história da luta pela liberdade seja contígua à própria historia da humanidade.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88


A partir de tais estudos pôde-se perceber a influência das massas sociais na criação de leis. É através do movimento da sociedade, das necessidades surgidas ao longo do tempo para que se tenha uma melhor convivência, é que são criadas as leis, ou seja, elas surgem com o objetivo de normatizar as ações humanas a fim de que se torne a sociedade mais pacifica e harmoniosa. Com a intenção de proteger os direitos do homem, é que surge a Constituição Federal Brasileira de 1988, que assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, possuindo em seu conteúdo raízes da revolução, visando a proteção dos institutos como igualdade, liberdade, propriedade entre outros, podendo-se demonstrar tal fato através da Constituição Federal Brasileira:

Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (PINTO, Antônio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CESPÉDES, Lívia, 2008, p.07).

A CF/88 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo da pirâmide normativa.Fernando Facury Scaff evidencia que a Constituição brasileira de 1988 nasceu sob a aspiração de ser um instrumento da cidadania contra o arbítrio, ampliando as liberdades individuais e assegurando vários direitos sociais ao nosso povo. Foi um marco histórico, resultante de um processo de redemocratização do país, após (mais) um longo período de autoritarismo sob a égide de um regime militar.

CONCLUSÃO
Diante de tais colocações, são notórias as várias mudanças no decorrer do tempo em relação à criação de leis, mudanças estas que a sociedade conquistou por conseqüência da constante luta por ideais, sendo estes, por muitas vezes, de liberdade, fraternidade e igualdade, independente de classe social. Assim torna-se impossível discorrer sobre criação de leis sem ressaltar a enorme participação e contribuição da sociedade, sejam elas por movimentos ou emanadas pelas autoridades, mesmo porque as leis são criadas para proteger, resguardar os direitos das pessoas e organizar a sociedade. A luta por melhores condições de vida, por direitos, é muito antiga e pode-se dizer também eterna, mas foi através da grande Revolução Francesa, um marco na história mundial, que esses direitos foram protegidos em lei e a partir daí, o mundo se adequou a essa nova Constituição buscando neste novo Código uma nova linha de raciocínio, com novas metas e ideais.
Não podendo de maneira alguma deixar de citar a criação da Constituição Federal Brasileira de 1988, que nasceu sob a aspiração de ser um instrumento da cidadania contra o arbítrio, ampliando as liberdades individuais e assegurando vários direitos sociais ao nosso povo. Foi um marco histórico do país, após um longo período de autoritarismo sob a égide de um regime militar.
Assim, pode-se dizer de maneira acertada que o poder emana do povo e que esse tem influência direta na criação de leis.


REVISAO BIBLIOGRÁFICA


ARRUDA, José Jobson de A.; PILETTI, Nelson. Toda a História: História Geral e História do Brasil. Editora Ática, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 18ª ed., Malheiros Editores LTDA.

BURNS, Edward Mcnall; LERNER, Robert E.; MEACHAM, Standish. História da civilização ocidental: do homem das cavernas ás naves espaciais. 31ª ed. São Paulo: Globo, 1993.

MARCUSE, Herbert. Cultura e Sociedade. Editora Paz e Terra S.A., v.2. 1998.

PINTO, Antônio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CESPÉDES, Lívia (colaboradores). Vade Mecum. 6ª ed.Obra coletiva da Editora Saraiva:São Paulo, 2008.

SCAFF, Fernando Facury.Constitucionalizando Direitos:15 anos da Constituição Brasileira de 1988.Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

TOTA, Antônio Pedro; BASTOS, Pedro Ivo de Assis. Historia Geral. Editora Nova Cultural Ltda.: São Paulo, 1993.