A INFLUÊNCIA DA QUESTÃO AMBIENTAL NA ATIVIDADE ECONÔMICA

Fábio Marcelo Lima Silva[1]

 

Sumário: 1. Introdução. 2. Economia e Meio Ambiente. 3. Desequilíbrio Ambiental. 4. O custo Ambiental para a Economia. 5. Conclusão. Referências.

 

 

Resumo: O presente paper tem por escopo explorar de maneira não exaustiva a influência da questão ambiental sobre a atividade econômica, mostrando a relação antagônica existente entre meio ambiente e desenvolvimento econômico e seus principais elementos constitutivos. Ademais, procura relatar a forma de como as empresas enfrentam os custos para a realização de medidas que visam responder à demanda presente na sociedade atual pela proteção do meio ambiente saudável.

 

 

Palavras-chave: Meio ambiente. Economia. Desenvolvimento.

 

 

INTRODUÇÃO

 

O ambiente atual em que as empresas operam tem presenciado o surgimento de novos papéis que devem ser desempenhados como resultado de alterações nos valores e ideologia de nossa sociedade.

Dessa forma, as atividades das organizações modernas, além das considerações econômicas produtivas, incluem preocupações de caráter político-social, que envolvem assistência médica e social, defesa de grupos minoritários, controle de poluição, proteção ao consumidor etc.

Nesse sentido a sociedade tem exigido das indústrias um posicionamento mais responsável e adequado, tendo em vista diminuir ao máximo a diferença verificada entre os resultados econômicos e sociais.

Entre outras exigências da sociedade, encontra-se, em especial, a preocupação com os possíveis danos ao meio ambiente que decorrem da atividade econômica. Nesse sentido, o agravamento dos problemas ambientais alterou profundamente o nível de consciência ambiental dos exploradores da atividade econômica, fazendo com que as empresas atentarem para essa questão e buscarem desenvolverem meios de atender essa demanda da sociedade pelo meio ambiente saudável.

 

2  ECONOMIA E MEIO AMBIENTE

 

Os termos economia e ecologia estão intimamente associados e alcançaram relevância, nas duas últimas décadas, devido à crescente percepção pela comunidade cientifica internacional, pesquisadores, entidades não governamentais, governos, economistas, ecologistas e as populações de todo o planeta que iniciaram um processo de conscientização sobre a importância da preservação ambiental e empregam esforços com pesquisas e estudos para encontrar soluções não somente para a escassez dos recursos naturais do planeta, mas primordialmente para seu uso correto e sustentável.

Dessa forma “a exploração econômica dos recursos naturais, portanto, deve observar a capacidade de saturação dos ecossistemas, de molde a que seja resguardada a possibilidade de renovação dos mesmos”[2]

Na busca de soluções, as nações procuram identificar as causas do uso incorreto da exploração dos recursos naturais e explicar as ocorrências, cada vez mais constantes, de fenômenos perturbadores do meio ambiente, como alterações climáticas no planeta, efeito estufa, maremotos, degelos glaciais, devastações impostas pela força da natureza e outros tipos de desequilíbrios ambientais que são noticiadas diariamente na mídia.

A não agressão ao meio ambiente passou a ser vista como uma condição sem a qual toda espécie de vida na terra estaria fatalmente comprometida, em curto espaço de tempo, se não forem adotas medidas preventivas e corretivas para as formas incorretas da exploração dos recursos naturais, utilização ecologicamente correta desses recursos e destino final dos resíduos de modo a não comprometer ainda mais o meio ambiente.

A economia preocupando-se, primordialmente, com a obtenção do maior resultado possível com o mínimo de custos, não pode esquivar-se ou alienar-se no tratamento das questões ecológicas. Uma economia só é sustentável quando respeita os princípios da ecologia.

Na fase atual da globalização, a economia foi formada por forças de mercado e não por princípios de ecologia. Dessa forma, deixou de refletir os custos totais dos bens e serviços, o mercado presta informações enganosas aos tomadores de decisões econômicas, em todos os níveis. Isso criou uma economia distorcida, dessincronizada com os ecossistemas existentes,  por conseguinte destrói seus ecossistemas que deveriam ser preservados.

Por ouro lado, o mercado não reconhece os conceitos ecológicos básicos de produção sustentável, nem respeita os equilíbrios da natureza. Uma economia correta é aquela que satisfaz às necessidades humanas sem prejudicar as perspectivas de as futuras gerações.

 

3  DESEQUILÍBRIOS AMBIENTAIS

 

Conforme levantamentos recentes, realizados pela ONU, o planeta terra está fadado a conviver com desequilíbrios ambientais constantes, periódicos e cíclicos devido à ação incorreta do uso dos recursos produtivos e a contínua destruição dos ecossistemas preservadores do equilíbrio ecológico.

Assim sendo, a economia deveria de se preocupar em descobrir e analisar as causas da ocorrência dos fenômenos que vêm atingindo a terra em proporções cada vez maiores, propondo soluções a curto, médio e longo prazos, para minimizar os efeitos danosos sobre a vida de toda espécie de seres vivos, além de impedir que as gerações futuras viessem a ser privadas de uma vida saudável, ecologicamente correta e sem tantas agressões ao meio ambiente.

Dentre os problemas mais sérios e danosos à vida humana, podem citar-se: a poluição do ar e da água, as inversões térmicas, o desmatamento, a superpopulação do planeta, queima exagerada de combustíveis fósseis, uso indiscriminado de agrotóxicos na agricultura, emissões e lançamentos de resíduos poluentes nos rios, lagos, oceanos. A poluição é conseqüência da atividade humana, sendo causada pela introdução de substâncias ou de condições que normalmente não estão no ambiente ou que nele existem em pequenas quantidades.

Os poluentes são os rejeitos e detritos introduzidos pelo homem num ecossistema não adaptado a eles, ou que não suporta as quantidades nele introduzidas. O gás carbônico, resíduos industriais lançados em lagos, rios e aterros sanitários a céu aberto que contaminam o ar, as águas e os lençóis freáticos são os exemplos mais contundentes. As inversões térmicas são condições climáticas que ocorrem nas metrópoles quando as camadas inferiores de ar sobre uma determinada cidade, estando mais aquecidas do que as superiores, tendem a elevar-se carregando as poeiras em suspensão. Em certas épocas do ano, há fatores que fazem com que as camadas inferiores permaneçam mais frias que as superiores e o ar frio, sendo mais denso não sobe, impedido a ocorrência de circulação vertical, tendo como conseqüência a concentração de poluentes. Inexistindo ventos, os poluentes se mantém sobre as cidades causando sérios desconfortos e transtornos à saúde humana.

 

4  O CUSTO AMBIENTAL PARA A ECONOMIA

 

Quando ocorre aumento de custos, em decorrência de controles ambientais, as empresas deparam-se com duas alternativas. A primeira é quando conseguem repassar esse acréscimo de custos para os consumidores. Só ocorre nos países onde o público é muito conscientizado e motivado quanto às questões ambientais e aceita pagar um preço pela qualidade ambiental.

Na maioria dos casos, entretanto, o consumidor deseja a qualidade ambiental, mas ainda não aceita pagar um preço adicional pela sua obtenção. Havendo legislação específica de controle ambiental e pressão dos órgãos ambientais fiscalizadores sobre as empresas, elas terão que arcar com esses custos o que poderá resultar em um novo ponto ótimo de produção, uma vez que, com custos maiores dificilmente o mercado aceitaria absorver a quantidade mais elevada

Muitos empresários adotam uma postura de melhorar seu desempenho ambiental por uma questão de responsabilidade social, independentemente do lucro que um determinado investimento proporcione. A grande maioria, entretanto, não assume esta postura. Tradicionalmente preferem poluir até o ponto em que as multas e penalidades impostas pelas agressões que causem ao meio ambiente sejam elevadas demais e somente nessa ocasião passam a investir em melhorias de controles ambientais, o que certamente é uma posição muito equivocada.

Além disso, algumas empresas entendem que “causar prejuízos ao meio ambiente poderia minar a sua competitividade.”[3]. Dessa forma:

 

A responsabilidade ambiental passa, gradativamente, a ser encarada como uma necessidade de sobrevivência, constituindo um mercado promissor - um novo produto/serviço a ser vendido-,diferenciando política de marketing e de competitividade.[4]

 

Assim, as empresas dentro deste novo modelo de gestão percebem que investir em ações ambientais é uma forma indireta de aumentar a sua competitividade conciliando a economia à ecologia.

A tendência atual é o uso cada vez maior de instrumentos econômicos como forma de reduzir a poluição. Esses mecanismos baseiam-se essencialmente em taxas e impostos sobre a emissão de poluentes e uso de recursos naturais, incentivos financeiros e fiscais visando estimular a redução de emissões, a venda e compra de certificados de poluentes (o direito de poluir). Estimulam-se, com redução de impostos, alguns produtos como o papel, o alumínio e as embalagens plásticas que passam pelos processos de reciclagem. Recentemente o Brasil inseriu em sua Constituição e leis específicas vários dispositivos de proteção ambiental e dos ecossistemas existente no país. Nesse entendimento o doutrinador Édis Miralé destaca:

 

Marco histórico de inegável valor, dado que as Constituições que precederam a de 1988 jamais se preocuparam da proteção do meio ambiente de forma específica e global. Nelas sequer uma vez foi empregada a expressão ‘meio ambiente’, a revelar total despreocupação com o próprio espaço em que vivemos[5].

 

Dessa forma, em nosso país adotou-se a tendência contemporânea de preocupação com os interesses difusos, em especial, com o meio ambiente.

CONCLUSÃO

 

Através da elaboração do paper exposto percebeu-se antagonismo existente entre desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente, tendo em vista que o homem através de seu conhecimento transforma o meio em que vive e na maioria das vezes acaba por agredir o meio ambiente.

Ademais, constatou-se que as medidas tomadas pela empresas em defesa do meio ambiente ficam aquém daquilo esperado pela sociedade, sendo preciso a efetiva conscientização dos “agentes econômicos” da importância do meio ambiente equilibrado. Sendo que sua ocorrência, os mesmos devem abandonar a atual forma de encararem o problema da proteção ambiental; pois, em geral, atribuem-no apenas um valor econômico seja de gasto, seja de lucro.

Por fim, ressalta-se que a adoção pelas empresas de ferramentas através das quais se objetive a minimização dos danos causados ao meio ambiente resultantes de suas atividades não é exclusividade sua ou do Estado, mas sim de todos os seguimentos da sociedade.

Sendo que para sua concretização é necessário que os referidos seguimento cobrem e fiscalizem o cumprimento pelas empresas de  medidas eficazes  de sua proteção para  que as próximas gerações desfrutem dos benefícios de um meio ambiente saudável e equilibrado.

 

REFERÊNCIAS

 

CAPRA, Fritjof, CALLENBACH, Ernest, GOLDMAN, Lenore, RUDIGER, Lutz,MARBURG, Sandra. Gerenciamento Ecológico: EcoManagement. São Paulo: Ed Cultrix,1993.

 

COSTA NETO, Nicolao Dino de Castr. Proteção jurídica do meio ambiente: Florestas. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 62.

 

MAIMON, Dália. Eco-Estratégia nas Empresas Brasileiras: Realidade ou Discurso?Revista de Administração de Empresas, v.34, nº. 4, jul/ago, p.119-130, São Paulo:1999.

 

MIRALÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. São Paulo: APMP, 1991.



[1] Acadêmico do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB. E-mail: [email protected].

[2] COSTA NETO, Nicolao Dino de Castr. Proteção jurídica do meio ambiente: Florestas. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 62.

[3]CAPRA, Fritjof, CALLENBACH, Ernest, GOLDMAN, Lenore, RUDIGER, Lutz, MARBURG, Sandra. Gerenciamento Ecológico: EcoManagement. São Paulo: Ed Cultrix,1993, p. 27.

[4] MAIMON, Dália. Eco-Estratégia nas Empresas Brasileiras: Realidade ou Discurso?Revista de Administração de Empresas, v.34, nº. 4, jul/ago, p.119-130, São Paulo:1999, p. 120.

[5] MIRALÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. São Paulo: APMP, 1991, p. 3.

INTRODUÇÃO

 

O ambiente atual em que as empresas operam tem presenciado o surgimento de novos papéis que devem ser desempenhados como resultado de alterações nos valores e ideologia de nossa sociedade.

Dessa forma, as atividades das organizações modernas, além das considerações econômicas produtivas, incluem preocupações de caráter político-social, que envolvem assistência médica e social, defesa de grupos minoritários, controle de poluição, proteção ao consumidor etc.

Nesse sentido a sociedade tem exigido das indústrias um posicionamento mais responsável e adequado, tendo em vista diminuir ao máximo a diferença verificada entre os resultados econômicos e sociais.

Entre outras exigências da sociedade, encontra-se, em especial, a preocupação com os possíveis danos ao meio ambiente que decorrem da atividade econômica. Nesse sentido, o agravamento dos problemas ambientais alterou profundamente o nível de consciência ambiental dos exploradores da atividade econômica, fazendo com que as empresas atentarem para essa questão e buscarem desenvolverem meios de atender essa demanda da sociedade pelo meio ambiente saudável.

 

2  ECONOMIA E MEIO AMBIENTE

 

Os termos economia e ecologia estão intimamente associados e alcançaram relevância, nas duas últimas décadas, devido à crescente percepção pela comunidade cientifica internacional, pesquisadores, entidades não governamentais, governos, economistas, ecologistas e as populações de todo o planeta que iniciaram um processo de conscientização sobre a importância da preservação ambiental e empregam esforços com pesquisas e estudos para encontrar soluções não somente para a escassez dos recursos naturais do planeta, mas primordialmente para seu uso correto e sustentável.

Dessa forma “a exploração econômica dos recursos naturais, portanto, deve observar a capacidade de saturação dos ecossistemas, de molde a que seja resguardada a possibilidade de renovação dos mesmos”[1]

Na busca de soluções, as nações procuram identificar as causas do uso incorreto da exploração dos recursos naturais e explicar as ocorrências, cada vez mais constantes, de fenômenos perturbadores do meio ambiente, como alterações climáticas no planeta, efeito estufa, maremotos, degelos glaciais, devastações impostas pela força da natureza e outros tipos de desequilíbrios ambientais que são noticiadas diariamente na mídia.

A não agressão ao meio ambiente passou a ser vista como uma condição sem a qual toda espécie de vida na terra estaria fatalmente comprometida, em curto espaço de tempo, se não forem adotas medidas preventivas e corretivas para as formas incorretas da exploração dos recursos naturais, utilização ecologicamente correta desses recursos e destino final dos resíduos de modo a não comprometer ainda mais o meio ambiente.

A economia preocupando-se, primordialmente, com a obtenção do maior resultado possível com o mínimo de custos, não pode esquivar-se ou alienar-se no tratamento das questões ecológicas. Uma economia só é sustentável quando respeita os princípios da ecologia.

Na fase atual da globalização, a economia foi formada por forças de mercado e não por princípios de ecologia. Dessa forma, deixou de refletir os custos totais dos bens e serviços, o mercado presta informações enganosas aos tomadores de decisões econômicas, em todos os níveis. Isso criou uma economia distorcida, dessincronizada com os ecossistemas existentes,  por conseguinte destrói seus ecossistemas que deveriam ser preservados.

Por ouro lado, o mercado não reconhece os conceitos ecológicos básicos de produção sustentável, nem respeita os equilíbrios da natureza. Uma economia correta é aquela que satisfaz às necessidades humanas sem prejudicar as perspectivas de as futuras gerações.

 

3  DESEQUILÍBRIOS AMBIENTAIS

 

Conforme levantamentos recentes, realizados pela ONU, o planeta terra está fadado a conviver com desequilíbrios ambientais constantes, periódicos e cíclicos devido à ação incorreta do uso dos recursos produtivos e a contínua destruição dos ecossistemas preservadores do equilíbrio ecológico.

Assim sendo, a economia deveria de se preocupar em descobrir e analisar as causas da ocorrência dos fenômenos que vêm atingindo a terra em proporções cada vez maiores, propondo soluções a curto, médio e longo prazos, para minimizar os efeitos danosos sobre a vida de toda espécie de seres vivos, além de impedir que as gerações futuras viessem a ser privadas de uma vida saudável, ecologicamente correta e sem tantas agressões ao meio ambiente.

Dentre os problemas mais sérios e danosos à vida humana, podem citar-se: a poluição do ar e da água, as inversões térmicas, o desmatamento, a superpopulação do planeta, queima exagerada de combustíveis fósseis, uso indiscriminado de agrotóxicos na agricultura, emissões e lançamentos de resíduos poluentes nos rios, lagos, oceanos. A poluição é conseqüência da atividade humana, sendo causada pela introdução de substâncias ou de condições que normalmente não estão no ambiente ou que nele existem em pequenas quantidades.

Os poluentes são os rejeitos e detritos introduzidos pelo homem num ecossistema não adaptado a eles, ou que não suporta as quantidades nele introduzidas. O gás carbônico, resíduos industriais lançados em lagos, rios e aterros sanitários a céu aberto que contaminam o ar, as águas e os lençóis freáticos são os exemplos mais contundentes. As inversões térmicas são condições climáticas que ocorrem nas metrópoles quando as camadas inferiores de ar sobre uma determinada cidade, estando mais aquecidas do que as superiores, tendem a elevar-se carregando as poeiras em suspensão. Em certas épocas do ano, há fatores que fazem com que as camadas inferiores permaneçam mais frias que as superiores e o ar frio, sendo mais denso não sobe, impedido a ocorrência de circulação vertical, tendo como conseqüência a concentração de poluentes. Inexistindo ventos, os poluentes se mantém sobre as cidades causando sérios desconfortos e transtornos à saúde humana.

 

4  O CUSTO AMBIENTAL PARA A ECONOMIA

 

Quando ocorre aumento de custos, em decorrência de controles ambientais, as empresas deparam-se com duas alternativas. A primeira é quando conseguem repassar esse acréscimo de custos para os consumidores. Só ocorre nos países onde o público é muito conscientizado e motivado quanto às questões ambientais e aceita pagar um preço pela qualidade ambiental.

Na maioria dos casos, entretanto, o consumidor deseja a qualidade ambiental, mas ainda não aceita pagar um preço adicional pela sua obtenção. Havendo legislação específica de controle ambiental e pressão dos órgãos ambientais fiscalizadores sobre as empresas, elas terão que arcar com esses custos o que poderá resultar em um novo ponto ótimo de produção, uma vez que, com custos maiores dificilmente o mercado aceitaria absorver a quantidade mais elevada

Muitos empresários adotam uma postura de melhorar seu desempenho ambiental por uma questão de responsabilidade social, independentemente do lucro que um determinado investimento proporcione. A grande maioria, entretanto, não assume esta postura. Tradicionalmente preferem poluir até o ponto em que as multas e penalidades impostas pelas agressões que causem ao meio ambiente sejam elevadas demais e somente nessa ocasião passam a investir em melhorias de controles ambientais, o que certamente é uma posição muito equivocada.

Além disso, algumas empresas entendem que “causar prejuízos ao meio ambiente poderia minar a sua competitividade.”[2]. Dessa forma:

 

A responsabilidade ambiental passa, gradativamente, a ser encarada como uma necessidade de sobrevivência, constituindo um mercado promissor - um novo produto/serviço a ser vendido-,diferenciando política de marketing e de competitividade.[3]

 

Assim, as empresas dentro deste novo modelo de gestão percebem que investir em ações ambientais é uma forma indireta de aumentar a sua competitividade conciliando a economia à ecologia.

A tendência atual é o uso cada vez maior de instrumentos econômicos como forma de reduzir a poluição. Esses mecanismos baseiam-se essencialmente em taxas e impostos sobre a emissão de poluentes e uso de recursos naturais, incentivos financeiros e fiscais visando estimular a redução de emissões, a venda e compra de certificados de poluentes (o direito de poluir). Estimulam-se, com redução de impostos, alguns produtos como o papel, o alumínio e as embalagens plásticas que passam pelos processos de reciclagem. Recentemente o Brasil inseriu em sua Constituição e leis específicas vários dispositivos de proteção ambiental e dos ecossistemas existente no país. Nesse entendimento o doutrinador Édis Miralé destaca:

 

Marco histórico de inegável valor, dado que as Constituições que precederam a de 1988 jamais se preocuparam da proteção do meio ambiente de forma específica e global. Nelas sequer uma vez foi empregada a expressão ‘meio ambiente’, a revelar total despreocupação com o próprio espaço em que vivemos[4].

 

Dessa forma, em nosso país adotou-se a tendência contemporânea de preocupação com os interesses difusos, em especial, com o meio ambiente.

CONCLUSÃO

 

Através da elaboração do paper exposto percebeu-se antagonismo existente entre desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente, tendo em vista que o homem através de seu conhecimento transforma o meio em que vive e na maioria das vezes acaba por agredir o meio ambiente.

Ademais, constatou-se que as medidas tomadas pela empresas em defesa do meio ambiente ficam aquém daquilo esperado pela sociedade, sendo preciso a efetiva conscientização dos “agentes econômicos” da importância do meio ambiente equilibrado. Sendo que sua ocorrência, os mesmos devem abandonar a atual forma de encararem o problema da proteção ambiental; pois, em geral, atribuem-no apenas um valor econômico seja de gasto, seja de lucro.

Por fim, ressalta-se que a adoção pelas empresas de ferramentas através das quais se objetive a minimização dos danos causados ao meio ambiente resultantes de suas atividades não é exclusividade sua ou do Estado, mas sim de todos os seguimentos da sociedade.

Sendo que para sua concretização é necessário que os referidos seguimento cobrem e fiscalizem o cumprimento pelas empresas de  medidas eficazes  de sua proteção para  que as próximas gerações desfrutem dos benefícios de um meio ambiente saudável e equilibrado.

 

REFERÊNCIAS

 

CAPRA, Fritjof, CALLENBACH, Ernest, GOLDMAN, Lenore, RUDIGER, Lutz,MARBURG, Sandra. Gerenciamento Ecológico: EcoManagement. São Paulo: Ed Cultrix,1993.

 

COSTA NETO, Nicolao Dino de Castr. Proteção jurídica do meio ambiente: Florestas. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 62.

 

MAIMON, Dália. Eco-Estratégia nas Empresas Brasileiras: Realidade ou Discurso?Revista de Administração de Empresas, v.34, nº. 4, jul/ago, p.119-130, São Paulo:1999.

 

MIRALÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. São Paulo: APMP, 1991.



[1] COSTA NETO, Nicolao Dino de Castr. Proteção jurídica do meio ambiente: Florestas. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 62.

[2]CAPRA, Fritjof, CALLENBACH, Ernest, GOLDMAN, Lenore, RUDIGER, Lutz, MARBURG, Sandra. Gerenciamento Ecológico: EcoManagement. São Paulo: Ed Cultrix,1993, p. 27.

[3] MAIMON, Dália. Eco-Estratégia nas Empresas Brasileiras: Realidade ou Discurso?Revista de Administração de Empresas, v.34, nº. 4, jul/ago, p.119-130, São Paulo:1999, p. 120.

[4] MIRALÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. São Paulo: APMP, 1991, p. 3.