A influência da micro e pequena empresa no desenvolvimento econômico do Brasil

Subsídios para compreensão do significado de micro e pequena empresa

Por Sérgio Gabriel*

Resumo: o presente estudo apresenta os contornos que envolvem o conceito de micro e pequena empresa no Brasil e a relevância para o desenvolvimento econômico brasileiro. A análise se justificava em razão da vulgarização atribuída às micro e pequenas empresas, haja vista tal modalidade de exercício de atividade empresarial ser subjugada de forma equivocada por, no entender de muitos, possuir pouco significado no contexto econômico nacional.

Sumário: 1. Introdução; 2. Conhecendo a micro e pequena empresa brasileira; 3. Participação da micro e pequena empresa na economia; 4. Mortalidade das micro e pequenas empresas; 5. Conclusão; 6. Bibliografia.

1. Introdução

"Todos conhecemos histórias de grandes empresários que começaram com uma pequena loja, uma fabriqueta de fundo de quintal, um único ônibus ou caminhão. São incontáveis. Em todas essas histórias, a percepção de que é preciso haver políticas que compensem os desníveis oferecidos pelo reconhecimento dos direitos hereditários, facultando às pessoas, naturais ou morais, ascenderem socialmente por sua competência, apesar da resistência dos que já estão estabelecidos e, por certo, resistem a dividir seu poder e sua riqueza com outros. Uma simples política de justiça distributiva que, sim, poderia ser definida como aristotélica"[1]

Este artigo tem por objetivo analisar o panorama atual das micro e pequenas empresas brasileiras, tomando-se por base as Pesquisas Onde estão as Micro e Pequenas Empresas no Brasil – Sebrae: 2006, Indicadores SEBRAE-SP. Pesquisa de ConjunturaSebrae: 2008, Sobrevivência e Mortalidade das Empresas PaulistasSebrae: 2005.

A análise enfoca a importância desse segmento no desenvolvimento econômico do país, fornecendo informações sobre a geração de empregos, rendas e participação no mercado empresarial.

As micro e pequenas empresas - MPE's respondem por 98% do mercado empresarial brasileiro e dada essa relevância, a sua análise se faz necessária para compreensão de seu significado e importância para o desenvolvimento econômico nacional.

A relevância desse estudo se justifica em razão da necessidade de situarmos adequadamente a micro e pequena empresa no cenário empresarial e econômico do país, pois a visão primeira que repousa em nossa sociedade é a de que só as grandes e médias empresas e os grandes conglomerados econômicos empresariais, denominados de grupo de empresas, é que possuem destaque e influência na movimentação do ciclo econômico capitalista adotado pelo Brasil.

Fábio Nusdeo acrescenta como exemplo de desenvolvimento econômico os ciclos induzidos ao exemplificar que:

"(...) os ciclos da economia colonial brasileira são exemplos de crescimento induzido. O café também começou como um ciclo colonial enquanto percorreu o Vale do Paraíba. A seguir, transformou-se numa atividade condutora do desenvolvimento"[2].

Assim sendo, na lição de Fábio Nusdeo se compreende que ainda que a atividade comece pequena, ela pode transformar-se em vetor significante do ponto de vista econômico. E em se discutindo as MPE´s, nem sabemos se esse é o caso, pois cuida aqui de se apurar também, se a influência no desenvolvimento econômico é futura ou se já é realidade.

Ao analisar-se o ciclo econômico capitalista e vislumbrar-se o seu funcionamento assentado nos eixos da produção, do trabalho, da renda e do consumo, forçoso é se inferir que o início de seu ciclo está vinculado ao exercício da atividade empresarial que passa a ter relevante expressão para o desenvolvimento econômico do país. Assim sendo, Lafayete Josué Petter[3] diz que:

"(...) a liberdade de iniciativa econômica é mesmo substrato da realidade econômica da empresa, a qual se tem projetado em diversos ângulos da normatividade jurídica e constitui um dos suportes fundamentais do processo de desenvolvimento".

Para maior compreensão observe a figura a seguir:

Ciclo do desenvolvimento econômico capitalista


Conforme representação gráfica, a produção movimenta o ciclo do desenvolvimento econômico capitalista na medida em que gera postos de trabalho, que por sua vez gerarão renda, que conseqüentemente gerará a possibilidade de consumo que acabará desencadeando a necessidade de mais produção. O ciclo tendo seu curso normal girará de forma cada vez mais acentuada possibilitando o desenvolvimento econômico do país.

Assim, nosso estudo pretende analisar até que ponto a micro e pequena empresa tem influencia no ciclo econômico brasileiro e, conseqüentemente, a partir daí, verificar se o tratamento estatal dispensado a esse segmento está adequado ou não de acordo com sua importância no cenário nacional.

2. Conhecendo a micro e pequena empresa brasileira

Embora muitas pessoas classifiquem as micro e pequenas empresas como espécies de empresas, esse segmento é reconhecido juridicamente como parte integrante da estrutura empresarial brasileira prevista na Constituição Federal, no Código Civil e na legislação extravagante pertinente a atividade econômica desenvolvida pelas empresas em geral, tendo apenas, uma classificação econômica como indicador, assim como, economicamente se classifica a população brasileira em agrupamentos como classe "a", "b", "c", "d" e "e", permitindo assim, estratégias mercadológicas e socioeconômicas distintas.

As micro e pequenas empresas são empresas com menor potencial econômico, assim definidas pelo legislador brasileiro[4]:

"Consideram-se microempresas o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda brutal anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)".

"Consideram-se pequenas empresas o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda brutal anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)".

Veja que a partir daí, é possível constatar que ao falarmos de microempresa estamos falando de negócios empresariais com faturamento bruto médio mensal da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de faturamento médio de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) quando falamos em empresa de pequeno porte, dados que por si só já nos permite atribuir uma importância relativa ao segmento.

É claro que esse conceito extraído da legislação nos dá a impressão de que micro e pequena empresa está ligada tão somente a questão do exercício de atividade empresarial com menor potencial econômico, mas essa é uma visão equivocada, haja vista que é muito mais do que isso. É mecanismo constitucional de distribuição de renda e redução de desigualdades sociais e regionais, é celeiro potencial de geração de oportunidades, empregos e renda, conforme observaremos a seguir.

Em 2004 o Brasil possuía 5.110.285 (cinco milhões, cento e dez mil e duzentos e oitenta e cinco) empresas, sendo que 81.967 (oitenta e um mil novecentos e sessenta e sete) eram empresas de médio e grande porte, restando então, um total de 5.028.318 (cinco milhões e vinte e oito mil, trezentos e dezoito) micro e pequenas empresas, ou seja, elas respondiam por 98% (noventa e oito por cento) da atividade empresarial nacional contra 2% (dois por cento) de participação das médias e grandes empresas (SEBRAE: 2006).

Claro está que ao analisarmos esse número não podemos associá-lo de forma direta ao resultado econômico do país, haja vista que estamos falando de um segmento da atividade empresarial brasileira com menor potencial econômico, mas que já representa mais de 20%do PIB – Produto Interno Bruto nacional, que é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país.

Desse total, 56% (cinqüenta e seis por cento) estavam no segmento de comércio, 30% no segmento de serviços e 14% no segmento industrial (SEBRAE: 2006).

Esse também é um indicador que merece análise mais acurada, pois a concentração maior em comércio se justifica em razão da menor necessidade de especialização para esse tipo de atividade por parte de seus proprietários, já a atividade de serviço demanda um conhecimento relativo, ao passo que a atividade industrial demanda conhecimento e maiores investimentos.

Das micro e pequenas empresas que atuam no segmento comercial, destaque para o setor alimentício que responde por uma participação de 33%, seguido pelo comércio de veículos com 8% e do setor de vestuário com 6% (SEBRAE: 2006).

Aqui novamente estamos diante de uma tendência, ou seja, ao se inclinar para o comércio de alimentos, o mercado da o indicador que essa é uma atividade ligada diretamente a necessidade do consumidor, e não necessariamente a tendências de mercado, o que em regra também indica uma menor necessidade de conhecimento e especialização dos gestores do negócio.

No caso do segmento de serviço, 33% das MPE´s se concentram em serviços de terceirização a médias e grandes empresas, 24% em serviços de alimentação e 11% em serviços de transporte (SEBRAE: 2006).

O fenômeno da terceirização que impulsionou o segmento de micro e pequenas empresas na área de serviço, nasceu da alternativa das grandes empresas na redução da elevada carga tributária, que em especial assolava as folhas de pagamento com as contribuições previdenciárias. Dessa forma, as grandes empresas foram acabando com departamentos próprios de limpeza, segurança, portaria e outros, substituindo-os pela contratação de empresas terceirizadas.

As MPE´s do segmento industrial possuem concentração de 25% na construção civil, 12% em confecções e 12% na fabricação de alimentos e bebidas (SEBRAE: 2006).

Uma vez que os dados do SEBRAE refletem uma realidade passada, e considerando o fato da economia ser extremamente dinâmica, certamente pelo impulso que o crédito imobiliário vem sofrendo a cada dia, a tendência é que esse número já esteja bem modificado para o cenário atual.

As MPE´s estão distribuídas pelo Brasil com destaque para São Paulo que detém 30,7% do segmento, seguido de Minas Gerais com 11,6% e Rio Grande do Sul com 10,7% (SEBRAE: 2006).

Esse dado de distribuição regional das micro e pequenas empresas também merece análise mais detida de nossa parte, haja vista que um dos objetivos da Política Econômica nacional é o de propiciar o desenvolvimento regional, o que veremos a seguir.

3. Participação da micro e pequena empresa na economia

Em 2000, as MPE´s concentravam 4.117.602 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil e seiscentos e dois) estabelecimentos empresariais, saltando em 2004 para 5.028.318 (cinco milhões e vinte e oito mil, trezentos e dezoito) estabelecimentos, ou seja, um crescimento de 22,1%. Comparativamente às médias e grandes empresas cresceram no mesmo período 19,5%, o que denota um potencial de crescimento das MPE´s quase 3% maior que as médias e grandes empresas (SEBRAE: 2006).

Considerando que o cenário de crescimento econômico veio evoluindo nos últimos quatro anos em razão do controle inflacionário e da estabilização da moeda nacional, a tendência também é de crescimento nesse número que já possuía indicadores favoráveis em 2004. Acrescente-se aí, o fato da ausência de investimentos e políticas públicas de financiamento da atividade empresarial no Brasil, ou seja, quem possui recursos (grandes empresas), investe em produção, os que não dispões de recursos próprios (micro e pequenas empresas) dependem exclusivamente de mecanismos de financiamento e de políticas públicas voltadas ao segmento.

André Ramos Tavares, nesse sentido esclarece que:

"(...) o grau de desenvolvimento econômico de um país é responsabilidade atribuída, em parte, ao Estado e às suas políticas públicas"[5].

Regionalmente, esse crescimento das MPE´s se distribuiu pelo Brasil com destaque para a região norte que cresceu 29,1%, seguido de 27,2% na região centro-oeste, 24,9% no nordeste, 21,6% no sul e 20,5%no sudeste (SEBRAE: 2006).

Note-se com isso, que de fato o crescimento está atingindo regiões menos desenvolvidas economicamente. Esse fenômeno se explica por duas razões. De uma lado se dá pela saturação nos grandes centros econômicos concentrados no sudeste, o que de forma natural incentiva menos as oportunidades de estabelecimento empresarial, e de outro, a busca por oportunidades que indicam as regiões norte, nordeste e centro-oeste como os principais centros de expansão econômica.

Por Unidade da Federação, o destaque vai para o Estado do Pará que cresceu 35%, seguido de Amapá, Amazonas, Goiás, Mato Grosso e Roraima que também cresceram mais de 30% (SEBRAE: 2006).

Os Estados que registraram o menor crescimento foram Rio de Janeiro com 13,3% e Distrito Federal com 14%, porém, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins também registraram crescimento abaixo de 20% (SEBRAE: 2006).

Veja a seguir crescimento das MPE´s por Unidade da Federação entre o período de 2000 a 2004 e a participação no mercado em 2004:

UNIDADE

DA

FEDERAÇÃO

CRESCIMENTO

PARTICIPAÇÃO

NO MERCADO

NACIONAL

Acre

29,5%

00,2%

Alagoas

23,0%

00,7%

Amapá

30,2%

00,1%

Amazonas

34,9%

00,6%

Bahia

27,4%

04,5%

Ceará

23,1%

02,9%

Distrito Federal

14,0%

01,4%

Espírito Santo

19,3%

01,9%

Goiás

31,6%

03,0%

Maranhão

29,0%

01,0%

Mato Grosso

32,0%

01,6%

Mato Grosso do Sul

19,0%

01,2%

Minas Gerais

14,5%

11,6%

Pará

35,0%

01,2%

Paraíba

23,6%

01,0%

Paraná

25,6%

07,9%

Pernambuco

23,0%

02,4%

Piauí

19,9%

00,7%

Rio de Janeiro

13,3%

06,7%

Rio Grande do Norte

21,0%

01,0%

Rio Grande do Sul

18,1%

10,7%

Rondônia

21,9%

00,6%

Roraima

34,4%

00,2%

Santa Catarina

22,9%

05,3%

São Paulo

22,6%

30,7%

Sergipe

16,2%

00,5%

Tocantins

19,1%

00,5%

Fonte: SEBRAE: 2006

Utilizando o Estado de São Paulo, já que concentra quase 1/3 (um terço) das MPE´s do Brasil, verificamos que no Estado elas respondem por 98% da atividade empresarial, concentram 67% da mão-de-obra e respondem por 28% do faturamento bruto da atividade empresarial (SEBRAE: 2008).

Aí temos fatores extremamente relevantes, ou seja, além do destaque para a participação no PIB nacional que já supera a casa de 20%, no Estado de São Paulo, centro econômico e financeiro nacional, temos as MPE´s caminhando para a representação de 1/3 (um terço) do faturamento empresarial local e, além disso, respondendo por mais de 2/3 (dois terços) dos empregos.

Essa participação das MPE´s no mercado mostra de um lado uma grande concentração de empregos – 67% e de oportunidades 98%, gerando trabalho para o proprietário e empregado, função essencial da ordem econômica nacional como vemos nas lições de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ao proclamar que: "criar oportunidades de trabalho, para que todos possam viver dignamente, do próprio esforço"[6].

Mas não é só de boas noticias que vivem as micro e pequenas empresas, pois apesar dessa participação intensa na atividade econômica nacional, o país concorre com dois fatores alarmantes, de um lado é a informalidade que no caso das MPE´s corresponde a mais de 50% e o outro é o da mortalidade que também supera o índice de 50%.

Esses dois indicadores por si só já demonstram a necessidade de uma discussão sobre a revisão e o estabelecimento de políticas públicas que viabilizem o exercício da micro e pequena atividade econômica. Nesse sentido, Manoel Gonçalves Ferreira Filho diz que "numa era de gigantismo empresarial, a sobrevivência das empresas de pequeno porte é extremamente difícil. São elas, porém, um elemento de equilíbrio e, conseqüentemente, merecem um tratamento especial"[7].

Por outro lado, quando se fala em tratamento especial, necessário se faz compreender o seu sentido, como bem nos mostra Ives Gandra da Silva Martins, ao proclamar que:

"(...) tratamento favorecido é tratamento mais benéfico, com menos encargos, ônus e obrigações, com mais apoio, auxílio e suporte das autoridades. Claramente, tal tratamento favorecido não surgirá das empresas concorrentes ou do setor privado. Virá das autoridades, do governo, do Estado, do Poder Público. Nestes termos, exigiu o constituinte. Nestes termos, deve a legislação se orientar"[8].

Veja bem, não se trata aqui de um clamor público para uma atenção maior do Poder Público a um segmento de excluídos ou minoritários, e sim de um segmento que responde pela maior parte dos postos de trabalho no Brasil, portanto, de grande relevância sócio-econômica.

4. Mortalidade das micro e pequenas empresas

O Senador Ramez Tebet[9] – Relator do Projeto de Lei nº 71/2003 que resultou na Lei 11.101/05 – Lei de Recuperação de Empresas, ao elaborar seu parecer, assim se posicionou:

"Preservação da empresa: em razão de sua função social, a empresa deve ser preservada sempre que possível, pois gera riqueza econômica e cria emprego e renda, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento social do País. Além disso, a extinção da empresa provoca a perda do agregado econômico representado pelos chamados intangíveis como: nome, ponto comercial, reputação, marcas, clientela, rede de fornecedores, know-how, treinamento, perspectiva de lucro futuro, entre outros".

Na realidade o Senado Federal estava adotando como norteador para a elaboração da citada lei, o princípio da preservação da empresa, que não só norteia esse diploma legal, como também serve de balizador para aplicação da legislação empresarial brasileira, ou seja, diante da realidade econômica nacional e do sistema econômico adotado, a análise do fato econômico é preponderante para interpretação e aplicação da lei, em especial no que pertine a atividade empresarial, considerada principal fator de desenvolvimento econômico nos países capitalistas.

Ocorre que contrário a esse princípio, os índices de sobrevivência e conseqüentemente de mortalidade das MPE´s alertam para a necessidade de uma reflexão mais profunda. Para se entender essa afirmação é só verificar o quadro de mortalidade e sobrevivência das empresas no ano de 2004 em São Paulo:

FATOR

MORTALIDADE

SOBREVIVÊNCIA

MPE´s com 1 ano de existência

29%

71%

MPE´s com 2 anos de existência

42%

58%

MPE´s com 3 anos de existência

53%

47%

MPE´s com 4 anos de existência

56%

44%

MPE´s com 5 anos de existência

56%

44%

Fonte: SEBRAE: 2005

Com isso é de se verificar que mais da metade das MPE´s criadas são extintas no prazo máximo de 05 (cinco) anos, ou seja, as MPE´s possuem um índice de sobrevivência muito baixo no Brasil.

Isso nos leva a perceber que o assunto merece destaque por parte do Poder Público para se identificar e analisar as causas e atuar de forma a reverter esse cenário.

Ainda segundo o mesmo estudo, as empresas encerradas possuíam predominantemente as seguintes características: menos de 02 (dois) sócios; menos de 04 (quatro) empregados; 63% eram do segmento de comércio; 28% do segmento de serviços e 9% do segmento de industria; 24% obtiveram empréstimos em bancos; apenas 3% se beneficiou de microcrédito.

Desses dados, o que merece maior destaque é o financiamento diferenciado da produção, pois como veremos a seguir, a falta de capital ainda é o grande problema desse segmento, e quando essas empresas migram para o mercado financeiro, passam a ter um custo maior de produção que leva a uma perda de competitividade no mercado.

Na análise das principais causas de mortalidade, o SEBRAE constatou que 25% fecharam por falta de capital; 19% por falta de clientes/mercado; 11% por problemas de gestão; 11% por problemas pessoais dos proprietários; 9% por problemas entre os sócios; 7% por problemas legais e 6% por problemas concorrenciais.

Dos dados apresentados, basta somar os 25% das MPE´s que fecharam por falta de capital com as 19% que fecharam por falta de mercado e concluir que 44% do total fecha por carência de políticas públicas específicas para o setor, já que as que fecham por falta de mercado, em regra não são competitivas.

5. Conclusão

Embora esse seja apenas um estudo preliminar, é de se relevar alguns fatores e apontar algumas análises possíveis a partir deles, considerando-se o seguinte:

► a maior parte dos grandes conglomerados empresariais, ou mesmo das grandes empresas, começaram menores e se desenvolveram economicamente ao longo do tempo, o que contribuiu significantemente para o desenvolvimento econômico do país, com isso, é possível se concluir que através do incentivo de pequenos negócios estamos apostando num futuro melhor para a sociedade brasileira;

► já que as micro e pequenas empresas respondem por 98% de toda atividade empresarial brasileira, estamos falando do principal fator de desenvolvimento econômico em termos de oportunidades, e falar em oportunidades no Brasil significa falar em bem estar social, pois a adoção do regime de livre iniciativa no país representou um marco em termos de oportunidades, pois até então as pessoas dependiam exclusivamente dos empregos assalariados, mas hoje já é possível se falar no próprio negócio como alternativa aos empregos assalariados, ou seja, geração de oportunidade e redução de desigualdades sociais;

► ainda que se queira falar em empregos assalariados, vimos que as micro e pequenas empresas paulistas já respondem por 67% da taxa de ocupação salarial, o que nos indica para uma necessidade de pensar em flexibilização da legislação trabalhista de forma a pensar em múltiplos contratos de trabalho de acordo com o porte econômico da empresa, ou seja, contribuindo ainda mais para a geração de empregos;

► o faturamento das MPE´s correspondem a 20% do PIB nacional e 28% do faturamento da atividade empresarial paulista, o que mostra que o investimento nesse segmento empresarial trás resultados significantes para a economia nacional, ou seja, geração de renda;

► o crescimento das MPE´s se deu de forma mais acentuada nas regiões menos desenvolvidas economicamente, com destaque para a região norte do país que teve um aumento de quase 30% na criação de novas micro e pequenas empresas, ou seja, redução de desigualdades regionais e sociais;

► o fato de 50% das MPE´s ainda estarem na informalidade indicam a ausência de uma política pública de favorecimento ao estabelecimento empresarial à pessoas com menor investimento, ou seja, ausência ou insignificante participação do Poder Público;

► o fato de 50% das MPE´s morrerem nos 5 (cinco) primeiros anos de vida continuam a indicar a ausência de atenção e conseqüentemente de políticas públicas específicas que viabilizem a manutenção desse tipo de negócio, considerando ainda, que 44% delas morreram por problemas econômicos que não se solucionaram com a auto-regulação de mercado, ficando a mercê de atenção e solução por parte do Estado.

Com esses indicadores extremamente relevantes, observamos é a necessidade de associá-los a disciplina da Ordem Econômica estabelecida por nossa lei maior (Constituição Federal) e verificar que as micro e pequenas empresas atraídas pelo princípio da livre iniciativa, cumprem por conseqüência o princípio da dignidade e de justiça social por gerarem oportunidades, exercem plenamente a função social da propriedade, haja vista que são empresas criadas exclusivamente em benefício da própria sociedade brasileira, atendem a livre concorrência e a defesa do consumidor ao oferecerem alternativas ao mercado consumidor, em especial a população de menor renda, além do que, são as que geram menor impacto ambiental.

Dessa forma, concluímos afirmando que são as micro e pequenas empresas as maiores aliadas da Ordem Econômica Nacional, pois além de cumprirem todos os princípios lá emanados, ainda geram esperança para muitos brasileiros, só falta agora o Estado cumprir talvez a única parte que lhe caiba que é dar "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país" (CF, art. 170, IX).

6. Bibliografia

_________, Onde estão as Micro e Pequenas Empresas no Brasil. SP: Sebrae, 2006.

_________, Indicadores SEBRAE-SP. Pesquisa de Conjuntura. SP: Sebrae, 2008.

_________, Sobrevivência e Mortalidade das Empresas Paulistas. SP: Sebrae, 2005.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 27ª ed., São Paulo: Saraiva, 2001.

MAMEDE, Gladston. Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. SP: Atlas, 2007.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito Constitucional Interpretado. São Paulo: RT, 1992.

NUSDEO, Fábio. Curso de Economia. Introdução ao Direito Econômico. 4ª ed., São Paulo: RT, 2005.

PETTER, Lafayete Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica.São Paulo: RT, 2005.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Método, 2003.



* O autor é Consultor Empresarial e Advogado; Mestre em Direito pela UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos; Pós-graduado em Administração pela FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado; Graduado em Administração de Empresas e Direito; Coordenador do curso de Administração da USF - Universidade São Francisco; Professor de Comunicação Empresarial, Direito Empresarial e Tributário da USF - Universidade São Francisco; Advogado-Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da UNICSUL - Universidade Cruzeiro do Sul; Membro da Comissão de Direitos Autorais da UNICSUL; Co-autor do livro "Temas Relevantes do Direito", SP: Lúmen Editora, 2001; Co-autor do livro "Dano Moral e sua Quantificação", RS: Editora Plenum, 2004; Co-autor do livro "Exame de Ordem comentado e anotado", SP: Apta Edições, 2005; Co-autor do livro "Exames de OAB", SP: DPJ Editora, 2005; Autor do livro "Direito Empresarial" da coleção Lições de Direito, SP: DPJ Editora, 2006. Contatos: [email protected]. Site: www.professorsergiogabriel.blogspot.com. Artigo elaborado em 14 de agosto de 2008.

[1] MAMEDE, Gladiston. Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, SP: Atlas, 2007, xx.

[2] Curso de Economia. Introdução ao Direito Econômico, p. 366.

[3] Princípios Constitucionais da Ordem Econômica, p. 166.

[4] Lei Complementar 123/2006.

[5] Direito Constitucional Econômico, p. 48.

[6] Curso de Direito Constitucional, p. 356.

[7] Curso de Direito Constitucional, p. 356.

[8] Direito Constitucional Interpretado, p.77.

[9] Extraído do Parecer do Relator que seguiu anexo ao PLC nº 71/2003 para votação no Senado Federal.