RESUMO

O trabalho em epígrafe objetiva esclarecer a inexistência de óbice legal para que a comunicação do Auto de Prisão em Flagrante seja confeccionada pela Polícia Militar. Para isso, observou-se a omissão da doutrina, tanto quanto da lei em especificar a autoridade policial que teria competência exclusiva para tal proporção. Da mesma forma, analisando como tem decidido o Poder Judiciário frente aos casos concretos, em todas as instâncias, nota-se a mesma trilha de entendimento aqui pugnado. A análise comporta uma abordagem qualitativa, por realizar uma análise crítica, reflexiva, e de pesquisa bibliográfica, buscando na teoria um parâmetro para direcionar uma melhor compreensão do tema em estudo. Verifica-se na prática a inexistência de embasamento legal para discordar do assunto rebuscado, ou seja, as colocações, minoritárias dos pesquisados, nada mais são, que opiniões pessoais e entendimentos intrínsecos de cada um, fazendo, no máximo, análise do geral, para responder ao específico. Aliado a isso, ignora-se os entraves sociais e a desenvoltura da atividade policial em ampliar a segurança pública junto à sociedade evoluída, em detrimento de interesses particulares sobre o público. Paralelo a tais entendimentos, encontrou-se mentes evoluídas, que, acompanhando a transformação social, comungam com tal dissertação. Essas controvérsias apontam a necessidade de melhorar a análise e a reflexão no contexto de segurança pública, criando-se mecanismos que venham a dirimir conflitos, principalmente entre as instituições que fazem a segurança pública, e ainda, a destreza análoga na aplicação do Direito Penal e Processo Penal, com intuito de promover à sociedade, eficiência e agilidade compatível com os imperativos atuais, pois, a prática é, e muito, diferente da teoria.
PALAVRAS-CHAVE: autoridade policial; comunicação do flagrante; competência exclusiva.