PONTITFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
“Campus Arcos”


A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO COMO GARANTIA DA AMPLA DEFESA ENTRE AS PARTES NO PROCESSO TRABALHISTA BRASILEIRO


Stefânia dos Santos Silva


Arcos
2007

Stefânia dos Santos Silva



A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO COMO GARANTIA DA AMPLA DEFESA ENTRE AS PARTES NO PROCESSO TRABALHISTA BRASILEIRO

Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica da Faculdade de Direito Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, “Campus” Arcos, ministrada pelo Professor Virgílio Diniz Carvalho Gonçalves.

Orientador: Marcelo Leite Metzker


Arcos
2007

SUMÁRIO


1. INTRODUÇÃO................................................................................................... 04
1.1.Justificativa.................................................................................................... 05
1.2.Problema........................................................................................................ 06
1.3.Hipóteses....................................................................................................... 07
1.4.Objetivos........................................................................................................ 08
1.4.1.Objetivo Geral............................................................................................. 08
1.4.2 Objetivos Específicos................................................................................ 08
2. ESTADO DA ARTE........................................................................................... 09
3. METODOLOGIA............................................................................................... 11
4. CRONOGRAMA............................................................................................... 12
5. PLANO MONOGRÁFICO................................................................................. 13
BIBLIOGRAFIA.................................................................................................... 14


1 INTRODUÇÃO


A presente pesquisa está voltada para análise de questões de Direito Processual do Trabalho, abordando princípios constitucionais, legislações especiais e aspectos de direito Processual Civil.
O enfoque da pesquisa é demonstrar o papel do advogado no acesso à justiça, bem como analisar especificamente sua atuação no processo trabalhista brasileiro.

1.1 Justificativa

Na doutrina existem discussões acerca da essencialidade do advogado na administração da justiça trabalhista.
O artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade das partes peticionarem diretamente ao Juiz, ou seja, sem a presença do advogado, é o instituto denominado “jus postulandi, isto é, o direito de praticar todos os atos processuais necessários ao início e ao andamento do processo: a capacidade de requerer em juízo.” (SUSSEKIND; TEIXEIRA, 2005, p. 1.444).
Desse modo, firmou-se o entendimento de que o advogado, com sua defesa técnica, possui os meios necessários de persuasão e convencimento, sendo capaz de estabelecer um diálogo técnico pautado em parâmetros jurídicos, garantindo efetivamente a ampla defesa.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, que introduziu em seu texto o artigo 133, instituindo a teoria da inafastabilidade do advogado, passou-se a questionar a constitucionalidade do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois o referido dispositivo possibilita as partes postularem em juízo sem a presença de advogado, em contrapartida a Constituição preceitua que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Assim, diante de inúmeras discussões doutrinárias a respeito da indispensabilidade do advogado na Justiça do Trabalho, importante é a presente pesquisa, pois esta será direcionada para demonstrar o papel do advogado na justiça do Trabalho, sua participação para obter efetivamente a ampla defesa e a importância de sua atuação no processo trabalhista para resguardar os direitos e interesses dos trabalhadores, estabelecendo o equilibro do provimento jurisdicional.

1.2 Problema

O problema do presente projeto consiste em analisar a indispensabilidade do advogado como garantia da ampla defesa entre as partes no processo trabalhista brasileiro.

1.3 Hipótese


O processo sendo um procedimento recheado de institutos jurídicos e termos técnicos exige um profissional com a capacidade técnica para compreensão de suas etapas, pois diante da insuficiência das partes para requerem a defesa de seus direitos sozinhos, não é possível estas estabelecerem o equilíbrio na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Assim, a solução é garantir a presença do advogado em todas as etapas processuais, é a garantia dos trabalhadores para um efetivo provimento jurisdicional, pois é necessário considerar que a Constituição estabelecendo o advogado como indispensável, tem o intuito de proteger os direitos fundamentais do cidadão, não podem as partes dispor de uma defesa técnica, sendo possível que todos tenham a presença do advogado, tanto aqueles que possuem condições, como os que não, pois a lei lhes garante assistência.


1.4 Objetivos


1.4.1 Objetivo Geral

A presente pesquisa tem como fundamento demonstrar que o advogado é indispensável no processo do trabalho brasileiro, pois desse modo as partes farão efetivamente o uso da ampla defesa na busca do provimento jurisdicional.


1.4.2 Objetivos Específicos


 Analisar o que é o princípio da ampla defesa
 Demonstrar a indispensabilidade do advogado no processo trabalhista brasileiro
 Provar a necessidade de uma defesa técnica para satisfação da pretensão jurisdicional.
 Questionar o exercício efetivo da ampla defesa sem a participação do advogado


2 ESTADO DA ARTE


A pesquisa em questão tem o intuito de demonstrar a indispensabilidade do advogado no processo trabalhista brasileiro como garantia da ampla defesa entre as partes.
Diversas são as discussões acerca do referido tema, assim para Carlos Henrique Soares, em sua obra “O advogado e o Processo Constitucional”, é demonstrado à essencialidade do advogado. Vejamos:

É o advogado, nesse paradigma, agente garantidor da legitimidade da decisão judicial, uma vez que é o mesmo juridicamente capaz de estabelecer um diálogo técnico-jurídico que permite a construção do provimento em simétrica paridade, garantindo o contraditório e a ampla defesa, bem como um controle da jurisdição, nos procedimentos litigiosos ou não, pouco importando o valor atribuído a causa. (SOARES, 2004, p.173).

Ressalta ainda que o advogado é elemento garantidor do efetivo exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa na estruturação dos procedimentos jurisdicionais (...).
Calmon citado por Carlos Henrique Soares (2004, p. 174) assegura que “Cercear o advogado é cercear o cidadão. Limitar as prerrogativas do advogado é limitar as prerrogativas do cidadão. Constrangê-lo é constranger aquele”.
Necessário observar os dizeres de Nascimento (2002), que demonstra os argumentos que favorecem a obrigatoriedade da presença do advogado nos processo trabalhista:

Torna a comunicação com o juiz mais fácil, uma vez que a sua capacidade técnica de traduzir o litígio em padrões jurídicos promove a adequada composição da lide e, conseqüentemente, a melhor solução segundo o ordenamento jurídico. A parte que diretamente defende seus direitos não consegue, como quase sempre ocorre, dominar os aspectos emocionais que podem comprometer o exame sereno da questão. Há questões jurídicas complexas cuja solução depende de formação jurídica, um vez que envolvem conceitos técnicos que não são conhecidos pelos leigo, inclusive interpretação de matéria constitucional, bem como de problemas, quase sempre delicados, de natureza processual.(NASCIMENTO, 2002, p.347/348).


Por outro lado, continua Nascimento (2002), demonstrando os argumentos que dispensam a presença do advogado no processo trabalhista:
Há reclamações trabalhistas de valor econômico ínfimo exemplificando-se com as ações de anulação de suspensão disciplinar e de advertência, não comportando honorários de advogado compatíveis com aqueles que o profissional deve receber pelo seu trabalho. Essas questões são devidamente encaminhadas mediante reclamação pessoal e direta do interessado, e essa via fica prejudicada com a exclusividade da postulação judicial pelo advogado. A simplificação das formas de solução dos conflitos de pessoas hipossuficientes numa sociedade de massas, de que é um exemplo a bem-sucedida experiência dos juizados especiais, exige a adoção de mecanismos ágeis e eficazes, sendo o jus postulandi uma das suas formas. (NASCIMENTO, 2002, p. 347).


Segundo Wagner D’ Giglio (1997) não restam dúvidas de quanto é proveitosa a intervenção do advogado, pois assim os processos terão melhor ordenação e celeridade. O objetivo de facultativamente as partes requererem em juízo sem a presença do advogado tem como principal motivo poupar os gastos com honorários, tendo em vista a insuficiência econômica do trabalhador.
Nesse sentido observam-se os dizeres de Carrion (2006):

Pelo texto da CLT, a parte está autorizada a agir pessoalmente; é uma armadilha que o desconhecimento das leis lhe prepara, posto que ou não é necessitado e poderia pagar, ou, sendo-o, teria à assistência judiciária gratuita e fácil da L. 1.060/50(...).(CARRION, 2006, p. 605).


Demonstrados vários posicionamentos é possível verificar que já foram produzidas várias discussões acerca do referido tema, pois o acesso à justiça tem como objetivo satisfazer a pretensão requerida pelas partes, senso assim é demonstrada como indispensável à figura do advogado para o exercício da ampla defesa entre as partes no processo trabalhista.


3 METODOLOGIA

A presente pesquisa será direcionada a demonstrar a importância da participação do advogado no processo do trabalho brasileiro.
Assim, a pesquisa será fundamentada na teoria da indispensabilidade do advogado, que surgiu com o advento da Constituição Federal de 1988 trazendo inserido em seu corpo constitucional a redação do artigo 133, que prescreve o advogado como sendo indispensável à administração da justiça.
Embasado na obra de Carlos Henrique Soares (2004) “O advogado e o processo constitucional”, demonstra-se que o advogado é indispensável à administração da Justiça, pois só o advogado possui a capacidade técnica para postular em juízo concretizando o efetivo exercício do princípio constitucional da ampla defesa.
Partindo da teoria de Carlos Henrique Soares (2004) o advogado é elemento garantidor do efetivo exercício do direito ao contraditório e ampla defesa na estruturação dos procedimentos jurisdicionais.(SOARES, 2004, p.174).
Ademais, considerando a redação do artigo 133 da CF/88, há que se ressaltar que uma decisão judicial sem a participação do advogado careceria do mínimo de suporte constitucional, vez que a Constituição coloca como indispensável à figura do advogado.
Necessário esclarecer que a pesquisa em questão terá como referências obras de diversos autores, que debatem a problemática, tais como Amauri Mascaro Nascimento em sua obra Curso de Direito do Trabalho, Wagner D’Giglio em sua obra Direito Processual do Trabalho, Arnaldo Sussekind e João de Lima Teixeira Filho em sua obra Instituições de Direito do Trabalho.
A presente pesquisa será baseada em doutrinas que discutem o referido tema, artigos científicos, bem como a realização de encontros semanais com o professor orientador para esclarecimento de dúvidas e debates acerca do referido tema.


4 CRONOGRAMA

Descrição/Mês Ago/07 Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Escolha do Tema
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Montagem do Projeto
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Levantamento Bibliográfico
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Estudo sobre o Tema
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X
Entrega do Projeto de Pesquisa
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Elaboração da Monografia
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Revisão da Monografia
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Apresentação da Monografia
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5 PLANO MONOGRÁFICO


1. DEFINIÇÃO DE AMPLA DEFESA
2. PAPEL DO ADVOGADO JUNTO À JUSTIÇA
2.1 O papel do advogado face a Constituição
2.2 O papel do advogado face o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
2.3 O papel do advogado face o Código de Processo Civil
3. ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO TRABALHISTA BRASILEIRO
4. DIVERGÊNCIAS SOBRE A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO
4.1 O jus postulandi
4.2 A capacidade técnica do advogado
5. A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO NO PROCESSO DO TRABALHO


BIBLIOGRAFIA


CARRION, Vatentim. Comentários à consolidação das leis do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2006.

FILHO, João de Lima Teixeira; SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

GIGLIO, Wagner D. Direito processual do trabalho. São Paulo: Saraiva: 1997.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2002.

SOARES, Carlos Henrique. O advogado e o processo constitucional. Belo Horizonte: Decálogo, 2004.