A Inconstitucionalidade do Foro Privilegiado.
Publicado em 21 de maio de 2016 por Edjar Dias de Vasconcelos
A questão do foro privilegiado.
Juridicamente, por ausência de fundamento.
Jurídico.
É inconstitucional.
Pois fere o princípio de uma cláusula pétrea.
Princípio da isonomia.
Não existem cidadãos desiguais do ponto de vista do direito.
Com efeito, ao dar o privilégio de foro privilegiado.
A um político.
A lei fere a uma cláusula pétrea.
Todos são iguais perante a lei.
Desse modo, o foro privilegiado não é constitucional.
Como qualquer lei que proteger o cidadão, como alguém diferenciado.
Não terá constitucionalidade.
Compete ao Supremo Tribunal Federal decretar a ilegalidade da lei.
Pois os parlamentares não são superiores a Constituição.
É absurdo em um Estado de Direito.
Em plena democracia possibilitar a um cidadão ser superior ao outro.
Juridicamente.
O foro privilegiado não pode ser aceito pela sociedade.
Obviamente, que os deputados fizeram a lei.
Objetivando proteger de atos condenáveis.
Uma lei que não tem base legal.
Que não é moral.
Que é objetivada em defesa de interesses escusos.
A sociedade espera que a lei.
Seja declarada inconstitucional.
Qualquer deputado correto, honesto.
Não tem necessidade de foro privilegiado.
Somos todos iguais perante a Constituição.
Razão pela qual o foro privilegiado não tem base constitucional.
Edjar Dias de Vasconcelos.