A questão do foro privilegiado.

Juridicamente, por ausência de fundamento.

Jurídico.

É inconstitucional.

Pois fere o princípio de uma cláusula pétrea.

Princípio da isonomia.

Não existem cidadãos desiguais do ponto de vista do direito.

Com efeito, ao dar o privilégio de foro privilegiado.  

A um político.

A lei fere a uma cláusula pétrea.

Todos são iguais perante a lei.

Desse modo, o foro privilegiado não é constitucional.

Como qualquer lei que proteger  o cidadão, como alguém diferenciado.

Não terá constitucionalidade.

Compete ao Supremo Tribunal  Federal decretar a ilegalidade da lei.

Pois os parlamentares não são superiores a Constituição.

É absurdo em um Estado de Direito.

Em plena democracia possibilitar a ­­um cidadão ser superior ao outro.

Juridicamente.

O foro privilegiado não pode ser aceito pela sociedade.

Obviamente, que os deputados fizeram a lei.

Objetivando proteger de atos condenáveis.

Uma lei que não tem base legal.

Que não é moral.

Que é objetivada em defesa de interesses escusos.

A sociedade espera que a lei.

Seja declarada inconstitucional.

Qualquer deputado correto, honesto.

Não tem necessidade de foro privilegiado.

Somos todos iguais perante a Constituição.

Razão pela qual o foro privilegiado não tem base constitucional.  

Edjar Dias de Vasconcelos.