A Inconstitucionalidade do artigo 625-D da Consolidação das Leis Trabalhistas
Publicado em 13 de maio de 2014 por Vinícius Jerônimo Lopes de Oliveira
Vinícius Jerônimo Lopes de Oliveira
RESUMO
Apesar de haver vários pontos na Lei 9958/2000 (Comissões de Conciliação Prévia) que geraram diversos questionamentos sobre a constitucionalidade em alguns de seus artigos, esse trabalho terá como objetivo abordar somente a discussão em torno do art. 625-D, CLT em que pese sua possível afronta aos princípios da igualdade e do livre acesso ao judiciário, consubstanciados no art. 5°, caput e XXXV, da Constituição Federal, respectivamente. A relevância de tal abordagem é tamanha, que acabou sendo levada ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, a fim de que aquela corte se posicione sobre o tema. A insegurança jurídica trazida por essa lei, principalmente no artigo referido, merece ser resolvida com brevidade, visto que afeta diretamente os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados ao restringir e postergar seu direito de resolver seu litígio sob o pálio protetor do judiciário, obrigando à sua passagem primeiramente por uma Comissão de Conciliação Prévia, quando houver sido instituída, retirando-lhes o direito de escolha da via que acharem adequada.