Introdução

A importância de se pesquisar sobre a inclusão da criança com deficiência na Educação Infantil  se dá no momento em que, historicamente há uma construção social de um novo paradigma de igualdade de direitos, no qual é questionada a segregação da criança com deficiência do convívio escolar com crianças da escola regular, pois  devido a vários teóricos a inclusão da criança com deficiência na escola regular, além de colaborar na sua socialização, também favorece o seu desenvolvimento cognitivo e afetivo.   

No que tange à Educação Infantil, pode-se dizer que a estimulação do aluno com deficiência  é mais significativa quando ele frequenta a escola desde a primeira infância. Outro fator relevante é que a presença da criança com deficiência nas escolas regulares é benéfica a medida que oportuniza  que  outros estudantes tenham contato com os deficientes, o que pode amenizar o preconceito relativo a essas crianças.

Deve-se salientar que um ponto facilitador para a aproximação entre as crianças deficientes junto às sem deficiência, é que o ambiente da Educação Infantil é construtivista, caracterizado por atividades lúdicas e próximo da rotina diária de toda criança. 

1.3  Um breve histórico

Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado

pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei no

4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do

sistema geral de ensino.

A Lei no 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os

alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à

idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de

ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais, e acaba reforçando o

encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.

Entretanto a Constituição Federal de 1988, traz consigo um objetivo fundamental:                                                                                  “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3o, inciso IV). Inclusive, no artigo 205, a educação é tratada como um direito de todos, com o objetivo de desenvolver o educando em todos os aspectos, promovendo-lhe o acesso à cidadania e  preparando-os para o trabalho.

O artigo 206, inciso I, fundamenta também, a legitimidade da “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” , pressupondo que a educação é dever do Estado, e que ele deve garantir,  preferencialmente, o acesso das crianças com deficiência ao ensino regular.

Entretanto Drago (FERREIRA; GUIMARÃES, 2003 p.105 apud DRAGO, 2011, p.67)”ressalta que: “A LDB 9.394/96 traz, ainda consigo, resquícios das suas antecessoras nº 4.024/61 e nº 5.692/71, especialmente quando se refere ao termo preferencialmente, que induz a diversas interpretações segundo a política governante, isso porque [...] infelizmente a expressão preferencialmente na rede regular de ensino do texto legal implica a possibilidade de crianças e adolescentes com deficiência serem mantidos nas escolas especiais.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei no 9.394/96, no artigo 59, também prevê que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e

organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica

àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude

de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. 

Assim, todos os alunos com necessidades especiais  têm direito a vaga e matrícula, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (MEC/SEESP, 2008). 

Em âmbito mundial, a Organização das Nações Unidas criou vários documentos de caráter internacional para tratar as leis que abarcam a inclusão, como: Declaração Universal Dos Direitos Humanos (1948); Declaração De Jontien (1990); Declaração De Salamanca (1994) e a Convenção da Guatemala (1999). Todos eles possuem o objetivo  de desenvolver políticas públicas dos seus países membros, no intuito de uma educação igualitária a todos os educandos.  

2- Objetivos

 2.1 Objetivo Geral

 investigar como é realizado o atendimento de crianças com necessidades especiais em uma escola de Educação Infantil. 

2.2 Objetivos Específicos

  • Comparar como as crianças com necessidades especiais se desenvolviam, e como se desenvolvem atualmente;
  • Verificar se as leis,decretos e legislações vigentes estão sendo compridos no que se refere ao atendimento de crianças com necessidades especiais;
  • Observar se a escola é adaptada para o aluno com necessidades especiais;
  • Analisar a rotina da criança na escola;

3- REFERENCIAL TEÓRICO

A inclusão escolar está articulada a movimentos sociais mais amplos, que exigem maior igualdade e mecanismos mais equitativos no acesso a bens e serviços. Ligada a sociedades democráticas que estão pautadas no mérito individual e na igualdade de oportunidades, a inclusão propõe a desigualdade de tratamento como forma de restituir uma igualdade que foi rompida por formas segregadoras de ensino especial e regular (MANTOAN, 2006). 

Quando se discute o que os alunos devem aprender, deve-se tomar cuidado para não enfatizar em excesso interesses curriculares pré-definidos (STAINBACK,1999). Embora aprender matemática, história, geografia, habilidades da vida diária seja importante, este não é o único ou principal objetivo dos alunos com deficiência.

Além das atitudes positivas, pesquisas desde o início da década de 1970 têm mostrado repetidamente os enormes benefícios que as crianças obtêm da socialização com seus colegas durante anos escolares. As crianças aprendem muitas habilidades acadêmicas (MADDEN, 1983) e também habilidades da vida diária, de comunicação e sociais (CULLINAN, SABORNIE, & CROSSLAND, 1992) através das interações com seus pares. Todos os alunos, incluindo aqueles com deficiências, precisam de interações com seus pares.

De acordo com a LDBEN 9.394/96 a Educação Especial deve ser oferecida preferencialmente na escola regular. Quando a educação especial é assim colocada refere-se ao atendimento educacional especializado.

As reivindicações dos movimentos sociais em todo mundo pela igualdade de oportunidades de reconhecimento das pessoas com deficiência como cidadãos de direito, bem como discussões pautadas no Brasil por profissionais e autoridades em relação às garantias presentes na Constituição Federal (1988), na LDBEN 9.394/96, no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), entre outros documentos, começam a provocar a criação de estratégias para o atendimento educacional das pessoas  com deficiência, síndromes e condutas típicas nos sistemas educacionais. Na verdade, estratégias para a construção da escola para todos.

Olhar a instituição escolar pelo prisma do cotidiano permite vislumbrar a dimensão educativa presente no conjunto das relações sociais que ocorrem em seu interior. A questão que se coloca é que essa dimensão ocorre predominantemente pela prática dos alunos, à revelia da escola, que potencializa. Os tempos que a escola reserva para atividades de socialização são mínimos, quando não reprimidos ( DAYRELL, 1996, p.40) 

Historicamente contextualizada em um universo social excludente, a escola relegou a segundo plano aspectos fundamentais da formação humana que, a despeito das grades curriculares, dos tempos rígidos e da disposição enfileirada dos alunos, aconteciam, sem que fossem estes os objetivos escolares. 

O dano real de um corpo, seja ele evidenciado na deficiência física, sensorial ou intelectual, nos remete à nossa deficiência estrutural, furando o imaginário que tenta, por meio de ilusões e miragens encobrir nossa divisão (LIMA, 2003).

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