A inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no Processo Penal brasileiro, abordando o problema Se é Possível à utilização das provas obtidas por meios ilícitos no Processo Penal, tendo como objetivo analisar as contradições que há em um sistema jurídico positivista. O direito brasileiro purga a inclusão da prova obtida ilicitamente. Provas ilícitas são aquelas impetradas com violação às regras de direito material e processual, mediante a prática de algum ilícito penal, civil ou administrativo. Procuramos, neste texto, analisar a legitimidade das provas obtidas por meios considerados ilícitos no processo penal, baseando na análise do Princípio da Proporcionalidade, em que verificado o fato concreto, a prova obtida ilicitamente, poderá ser utilizada no processo penal para dar uma solução mais justa e coerente quando existir choque entre direitos individuais constitucionais. O critério hermenêutico mais utilizado para resolver eventuais conflitos ou tensões entre princípios constitucionais igualmente relevantes baseia-se na chamada ponderação entre bens. O exame normalmente realizado em tais situações, destina-se a permitir a aplicação, no caso concreto, da proteção mais adequada e possível a um dos direitos em risco, de maneira menos gravosa, utilizando o Princípio da Proporcionalidade. Esse princípio figura, como instrumento controlador do Poder Público na medida em que impõe elementos de ordem objetiva e subjetiva, embasando na razão, bom senso, equilíbrio e justiça para aferir legitimidade ao ato processual.