RESUMO:

O presente artigo tem como objetivo analisar os tratados firmados pelos países integrantes do Mercado Comum do Sul, ressaltando a importância da observação e garantia do Direito a Segurança Jurídica não só para aqueles que participam de negociações internacionais, quer sejam pessoas, empresas e/ou países, mas até mesmo para consolidação, com sucesso e satisfação de todos, do bloco econômico estabelecido a partir do tratado de Assunção. Não se tem, até porque impossível, esgotar as discussões sobre o tema, mas pelo contrário, provocar e motivar novos debates a respeito desse importante assunto.

INTRODUÇÃO ? BREVES CONSIDERAÇÕES

A união entre alguns países da América do Sul, com o objetivo de integração e do bem-estar econômico tem significado consideráveis avanços para os países em desenvolvimento. Importante lembrar que inúmeras barreiras já foram transpostas no sentido de se colocar em prática as primeiras propostas. Contudo, o MERCOSUL longe esta de poder ser considerado um satisfatório modelo econômico.

De importância, também lembrar, que cada região do mundo possui suas características, de maneira que, não obstante possamos dizer que já existam modelos de blocos econômicos, como o da União Européia, estas particulares características determinam o estagio atual e as perspectivas para cada bloco.

Para garantia do processo, cabe aos operadores do Direito encontrar ferramentas que possam dar estabilidade e respaldo as relações comerciais entre os países membros do MERCOSUL.

Como um dos elementos essenciais a consolidação do bloco econômico da América do Sul, temos a necessidade de garantir a segurança jurídica. Sem a garantia da segurança jurídica qualquer tipo ou espécie de relação está fadada ao insucesso.