RESUMO

Seguridade Social funciona como uma espécie de gênero da qual a Previdência Social e a Assistência Social sejam espécie, pois todos estão compreendidos na esfera da Seguridade. Teve-se como objetivo o de realizar uma análise à luz da ordem constitucional e da justiça social, que demonstrasse a inconstitucionalidade do fator previdenciário no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de um estudo de cunho bibliográfico, o qual fora utilizado os métodos dialético, analítico, descritivo e exploratório. O fator previdenciário é constituído por três elementos, quais sejam: o tempo de contribuição, a idade ao se aposentar e, a expectativa de vida. Como efeito do fator previdenciário se vislumbra que quanto maior a idade do segurado ao se aposentar, menor será a expectativa de vida. Contudo, se segurado viverá menos, seu benefício consequentemente será tido como maior, e vice-versa. Nessa sintonia, quanto menor a idade na época da aposentadoria, maior será a expectativa de vida do segurado, o que provocará a concessão do benefício com valor menor.  E aqui nos resta observar que os segurados veem somente a expectativa de vida ao se aposentarem e não levam em consideração o terceiro elemento do fator previdenciário, qual seja, o tempo de contribuição. E a declaração da inconstitucionalidade do fator previdenciário deve ser declarada pelo Poder Judiciário, para que seja extirpada a incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tudo em conformidade, como já visto anteriormente, com o §1º do artigo 201 da Carta Política de 1988, pois há visível ofensa de cunho altamente prejudicial.

Palavras-chave: Fator Previdenciário. Previdência Social. Justiça Social.