A Importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual em Trabalhadores Rurais na pulverização.

The Importance of the use of Personal Protective Equipment for Workers in Rural spray.

*JÚNIOR, Aureo Fróes de Moraes

**ZANDONADI, Francianne Baroni 

RESUMO 

A contaminação por agrotóxicos é um tema de estudo de atenção crescente por suas conseqüências à saúde humana. Entre essa população destacamos os trabalhadores rurais que contaminam o local de trabalho e atingem a si próprios. A Lei define os agrotóxicos como sendo agentes e produtos de processos físicos, químicos ou biológicos, onde seu uso é destinado aos setores de produção agrícola, para sua aplicação correta é necessário que o trabalhador que esta manuseando use Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s. Este trabalho tem como objetivo apontar brevemente a definição e fundamentação legal sobre a utilização dos EPI´s em trabalhadores rurais que atuam na pulverização, o impacto do uso de agrotóxicos na saúde humana, o manuseio de defensivos, a obrigações do empregador em relação aos EPI´s utilizados nas lavouras. Este estudo bibliográfico, buscou aprofundar alguns aspectos que envolvem o tema dos agrotóxicos, buscando fornecer subsídios para o planejamento de ações de saúde e futuros estudos. A relevância do tema aponta um enorme contingente de trabalhadores exposto ao contato com os agrotóxicos durante a pulverização.

Palavra-chave: Proteção – Individual – Pulverização – Agrotóxicos.

 

ABSTRACT

 

The contamination by pesticides is a study subject of increasing attention for its consequences to human health. Among this population highlight rural workers who contaminate the workplace and achieve themselves. The Act defines pesticides as agents and products of physical, chemical or biological, where its use is intended for agricultural production sectors, for their correct application requires that the employee handling this use Personal Protective Equipment – PPE. This paper aims to point out briefly the definition and legal reasoning on the use of PPE in rural laborers working in spray, the impact of pesticide use on human health, the handling of pesticides, the employer's obligations in relation to PPE 's used in crops. This bibliographic, Sought to deepen some aspects that involve the theme of pesticides trying to provide subsidies for health action planning and future studies. The relevance of this issue points out a huge number of workers exposed to contact with pesticides during spraying.

 

Keyword: Protection - Individual - Spray – Pesticides.


INTRODUÇÃO

 

 

Na agricultura moderna e competitiva quanto maior o lucro, melhor para os envolvidos no processo. A maioria das propriedades que exploram a agricultura utilizam defensivos agrícolas visando o aumento da produtividade. Esses produtos são importantes para proteger as plantas contra o ataque de pragas, doenças e plantas daninhas, mas quando utilizados requerem algumas normas de proteção para o aplicador destes produtos. Ainda hoje, muitos são os casos de intoxicações de pessoas que utilizam destes produtos, cabendo aos profissionais da área, ou seja, os engenheiros agrônomos, realizar toda forma de divulgação, treinamento e incentivo a utilização correta destes, além de prezar pela saúde de pessoas ligadas ao setor rural. (Art. 5 da Resolução 218)

De acordo com a Procuradoria geral do Trabalho, o EPI é a única forma que o trabalhador do campo tem para se prevenir contra intoxicações e acidentes que podem colocar sua vida em risco e sua utilização é necessária em todas as etapas de uso dos defensivos agrícolas, desde o início do preparo da calda até a limpeza dos equipamentos de pulverização após a aplicação.

No desenvolvimento deste, tem a definição de Equipamentos de Proteção Individual e sua fundamentação legal, o impacto do uso do agrotóxico na saúde humana e o manuseio dos defensivos.

O objetivo deste trabalho é demonstrar a base legal que ampara o uso dos Equipamentos de Proteção Individual em Trabalhadores Rurais, principalmente os que atuam na pulverização.  Seus direitos e deveres, todos os envolvidos na Pulverização tem sua obrigação de alertar e conscientizar os usuários do quão prejudicial à saúde pode ser uma pulverização sem o uso do E.P.I.s.


1 AGRICULTURA E PULVERIZAÇÃO

 

Segundo Bublitz; Ferreira (s.d) A palavra agricultura deriva do latim, agri = campo e cultura = cultivo, logo a junção desses dois vocábulos vem a ser “Cultivo ao Campo”.

O setor agrícola no Mato Grosso progressivamente passou por várias transformações que deram ao ramo agrícola um cunho de modernidade, onde foram introduzidas inovações que diferencial o sistema tradicional de cultivo para o de grande escala de produção. (PHILIPPI, 2000).

Apesar da utilização de técnicas modernas de cultivo associados a novos equipamentos a agricultura ainda é vista como um dos setores mais perigosos do mundo em matéria de segurança e saúde do trabalho. Esse risco ocupacional do trabalho agrícola refere-se às más posturas adotadas durante a jornada de trabalho, uso inadequado dos equipamentos de proteção individual, produtos químicos e o próprio ambiente de trabalho (FLEMING, 2003).

A introdução de novos instrumentos e insumos no meio rural amplia, significativamente, os tipos de acidentes de trabalho a que estão sujeitos os trabalhadores rurais. A natureza dos riscos varia desde os físicos até os químicos e passam pelos biológicos, como animais peçonhentos. Atualmente estamos vivendo e vivenciando era do holocausto químico, onde toda e qualquer substância produzida pelo homem é contestada quanto aos seus efeitos nocivos ao mesmo e ao meio ambiente. Sem duvida nenhum dos grupos mais contestados nos momentos é o dos agrotóxicos (GOELLNER, s.d)

A Lei Federal n° 7.802 de 11/07/1989, regulamentada pelo Decreto n° 98816, no seu artigo 2, inciso I, define da seguinte forma o termo agrotóxico:

Os produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados aos nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição de flora e fauna a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substancias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento (OPAS, 1996).

Certamente as plantações estão sujeitas ao ataque de doenças e pragas que reduzem a quantidade e depreciam a qualidade dos produtos agrícolas causando sérios prejuízos. A aplicação de produtos químicos também denominados “defensivos” ou “pesticidas” apresenta bons resultados (SILVEIRA, 2001).

Segundo Dicionário Aurélio (2011) pulverizar significa Ato de difundir (liquido) em gotas tenuíssimas. Logo pulverizar pode ser sinônimo de borrifar, algum liquido,

Na agricultura os pulverizadores são instrumentos muito utilizados, com o objetivo de auxiliar agricultores no combate às plantas daninhas, entre outros. Sua maior função é permitir o controle da dosagem na aplicação de defensivos ou fertilizantes sobre a área de interesse.

2 DEFINIÇÃO DE E.P.I E SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Instrução Normativa 6 (NR6) que tem seu embasamento jurídico advindo a sua existência os artigos 166 e 167 da CLT, estabelece e define os tipos de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I´s) a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

De acordo com a Instrução Normativa 6:

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3)

6.1.1 – Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002-7/I4)

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, (206.003-5 /I4)

c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4)

6.4 – Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

Também de acordo com a Instrução Normativa cabe ao empregador:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)

b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I2)

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2)

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

Há também uma suma de responsabilidades que cabe ao empregado:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

3 IMPACTO DO USO DE AGROTÓXICOS NA SAÚDE HUMANA

 

Os agrotóxicos são compostos que possuem uma grande variedade de substâncias químicas ou produtos biológicos e que foram desenvolvidos para matar, exterminar e combater as pragas agrícolas. Deste modo, representam um risco em potencial para todos os organismos vivos (VEIGA, et al., 2006).

Há pelo menos 50 agrotóxicos que são potencialmente carcinogênicos para o ser humano. Outros efeitos de especial relevância são a neurotoxidade retardada, as lesões no Sistema Nervoso Central, a redução de fertilidade, as reações alérgicas, a formação de catarata, as evidências de mutagenicidade e conseqüentes alterações genéticas, as lesões no fígado e os efeitos teratogênicos entre outros, os quais compõem o quadro de morbimortalidade dos expostos aos agrotóxicos (RISSATO, et al, 2004; MIRANDA, 2007).

O processo de trabalho agrícola envolve riscos e danos potenciais à saúde dos trabalhadores e deve ser compreendido como a expressão das tecnologias utilizadas, da organização e da divisão do trabalho, da intervenção dos trabalhadores nos locais de trabalho, da ação de técnicos e instituições relacionados (SILVA, et al., 2005).

As principais exposições a estes produtos ocorrem nos setores agropecuários, saúde pública, firmas desinsetizadoras, transporte, comercialização e produção de agrotóxicos. Além da exposição ocupacional, a contaminação alimentar e ambiental coloca em risco de intoxicação outros grupos populacionais. Merecem destaques as famílias dos agricultores, a população circunvizinha a uma unidade produtiva e a população em geral, que se alimenta do que é produzido no campo (ADISSI, 2000; SILVA, et al., 2005;  ARAÚJO, 2007).

A ação dos agrotóxicos sobre a saúde humana costuma ser deletéria, muitas vezes fatal, provocando desde náuseas, tonturas, cefaléia, e alergias, até lesões renais  e hepáticas, cânceres, doença de Parkinson, etc. Essa ação  pode  ser sentida  logo  após o contato com o produto (efeitos agudos) ou após semanas ou mesmo anos (efeitos crônicos) que, nesse caso, muitas vezes requerem exames sofisticados para a sua identificação (OPAS, 2000).

 

3.1 Manuseio de defensivos

 

O uso correto dos EPI é importantíssimo na proteção do usuário. Como exemplo, as atividades que envolvem o manuseio e aplicação de defensivos agrícolas: aplicação, transporte, armazenamento, preparo da calda, destinação de sobras e embalagens, descontaminação dos equipamentos. Há quatro vias de intoxicação por esse produto químico: pele, olhos, nariz e boca. Sendo assim, quem está aplicando o produto com costal deve utilizar EPI no corpo todo:

  • Touca árabe para proteger cabeça e pescoço
  • Viseira – face e olhos
  • Jaleco e calça - tronco e membros
  • Avental – tronco
  • Bota impermeável – pés e pernas
  • Luvas a base de nitrila ou neoprene – mãos
  • Respirador para pós e vapores orgânicos – vias respiratórias.

Muita atenção devem ter os aplicadores, pois para aplicar produtos fitossanitários, uma luva de látex não serve e um respirador só para pós/poeiras também não. Eles têm que ser específicos para o produto que está sendo aplicado. O respirador deve estar bem ajustado à face para que seja eficaz. No caso de aplicação com pulverizador de barras, o aplicador está menos exposto aos produtos.

Então, não há necessidade de reforço impermeável nas pernas e também não há necessidade de usar o avental, já que a névoa o atinge muito pouco. Assim, ele ganha em conforto térmico. Suas botas devem ser apropriadas para que dirija de uma forma segura. Aquelas botas de PVC e borracha, relativamente flexíveis, não são as mais adequadas. Seria conveniente que este tratorista usasse óculos com proteção aos produtos fitossanitários, mas que fossem escuros, para que os raios solares não atrapalhem sua visão. Dessa forma, o uso da viseira facial ficaria dispensado.

E o piloto que faz na aplicação aérea de defensivos agrícolas? Será que ele precisa usar todos os EPIs? Sua exposição não é menor? Hoje estão sendo feitos estudos para adequação de rótulos e bulas quanto à exigência de uso de EPIs para aplicação de produtos fitossanitários de acordo com os riscos de intoxicação. Muitas informações sobre uso correto e seguro dos defensivos agrícolas podem ser obtidas nos manuais da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef).

Tudo isso deve estar previsto na gestão de Segurança do Trabalho Rural, conforme o disposto na Norma Regulamentadora NR31 e em outras normas aprovadas por portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

Durante o manuseio de defensivos, há quatro vias de intoxicação pelo produto químico: pele, olhos, nariz e boca.

Figura 1 – Fatores de Risco

Fonte: www.andef.com.br/epi

4 A OBRIGATORIEDADE DO USO DO E.P.I NÃO DEVE SER COBRADA APENAS DO EMPREGADOR.

 

Deve ser preocupação de todos, a começar pelo empregador – o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos operadores no manuseio e aplicação de defensivos

Para que se possa promover uma agricultura sustentável, é fundamental que ela seja desenvolvida dentro das melhores técnicas, incluindo-se a proteção do trabalhador rural. Isso é legalmente correto e socialmente justo. O ambiente rural possui riscos cuja eliminação não é viável tecnicamente. Como exemplo, podemos citar a presença de animais peçonhentos e descargas atmosféricas. Também nem sempre é possível adotar medidas de proteção coletiva ou promover a substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos, tais como a aplicação de defensivos agrícolas por meio de pulverizador costal em áreas montanhosas.

Não sendo viável eliminar o risco ou utilizar medidas de proteção coletiva, devem- se adotar medidas de proteção individual com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades que estão sendo executadas. Mas afinal o que é EPI´s e por que é importante utilizá-lo? Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção do usuário aos riscos suscetíveis de ameaçar à sua integridade física. Como exemplo de EPI´s, podem-se citar respiradores (máscaras), perneiras, viseiras, óculos, botas, etc.

Assim, protege-se a cabeça utilizando-se um capacete. Mas é preciso estar atento para utilizar o equipamento certo. Há luvas especiais para proteger da exposição ao calor, outras a determinados produtos químicos, outras contra objetos cortantes, e assim por diante.

Também é necessário que o usuário esteja treinado para utilizar corretamente o EPI e conscientizado da importância de usá-lo. Como exemplo, podemos citar o uso do cinto de segurança em veículos. Mesmo havendo Lei Federal exigindo o uso, muitas pessoas deixam de fazê-lo quando não há fiscalização. Pesquisas apontam que o uso do cinto de segurança levou a uma redução de 34% no índice de lesões graves em todos os tipos de acidentes com veículos e uma redução de 29% de lesões ocorridas em acidentes causados exclusivamente por colisão frontal entre veículos.

Em tratores, o cinto de segurança deve ser utilizado apenas naqueles que possuem arco de segurança ou EPCC - Estrutura de Proteção Contra Capotamento (santo antônio). Caso contrário, o usuário corre mais riscos de se machucar e até morrer em capotamentos. O correto é que o trator também tenha esta estrutura e o usuário utilize o cinto. O Instituto Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho dos Estados Unidos estima que a porcentagem de lesões ocasionadas pelo capotamento de tratores poderia ser reduzida em aproximadamente 70% se todos os tratores daquele país estivessem equipados com proteção contra este tipo de acidente.

Na realidade, os EPI devem ser utilizados como a última opção de proteção do trabalhador. Em primeiro lugar o empregador ou preposto deve procurar eliminar o risco através da substituição ou adequação dos processos produtivos, das máquinas e/ou dos equipamentos. Quando isso não for possível, devem-se adotar medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte (exemplo, o anteparo para não colocar a mão em uma desfibriladora). Essas medidas dependem de caráter tecnológico e nem sempre são viáveis. Não havendo essas possibilidades (como exemplo, a aplicação de defensivos agrícolas com pulverizador costal) devem ser então adotadas medidas de proteção pessoal, utilizando os EPI adequados.

Como no trânsito, as vias devem possuir condições seguras e ter boa sinalização, os veículos devem estar em boas condições de trafegar e o motorista capacitado e responsável não deve estar consumindo substâncias que afetem sua habilidade na direção, como drogas e/ou álcool. Mesmo assim, é necessário que os ocupantes estejam protegidos com o uso do cinto de segurança. Os EPI não evitam acidentes, mas ajudam a reduzir o risco de que haja lesionados. Para evitar acidentes, devem ser adotadas medidas de engenharia na promoção de um ambiente seguro, de procedimentos corretos, no projeto de máquinas adequadas, com mão de obra capacitada e conscientizada da importância de evitar riscos.

Figura 2 – Trabalhador pulverizando com E.P.I´s

Fonte: www.scielo.com.br

Figura 3 – Trabalhador com EPI´s na pulverização aérea

Fonte: www.terrastock.com.br

4.1 Obrigações do empregador

É necessário que se façam exames periódicos para ver se essas atividades estão comprometendo a integridade física do trabalhador e, em caso positivo, ele deve ser afastado desse tipo de atividade.

 Cabe ao empregador rural garantir adequadas condições de trabalho para todos os trabalhadores, fornecer instruções compreensíveis a eles em matéria de segurança, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro.

Também devem promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho e adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes do trabalho entre outras obrigações.

A agricultura é considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das atividades profissionais de maior risco, equiparando-se à construção civil e à exploração do petróleo.

No entanto, há pouca percepção desses riscos por parte dos produtores, trabalhadores e até das famílias que vivem no meio rural. Há dados de que 40% das mortes de crianças na zona rural dos Estados Unidos são consequência de acidentes com máquinas agrícolas.

No Brasil, observa-se que menores de 4 anos se intoxicam com defensivos agrícolas. A agricultura brasileira desponta no cenário mundial, faz-se necessário também que seja exemplo na área de segurança do trabalho.

           
CONCLUSÃO

 

Este estudo buscou aprofundar alguns aspectos que envolvem o tema dos agrotóxicos, buscando fornecer subsídios para o planejamento de ações de saúde e futuros estudos. A relevância do tema aponta um enorme contingente de trabalhadores exposto ao contato com os agrotóxicos durante a pulverização.

Acontecimentos do dia a dia dos profissionais da agricultura, e até mesmo os da saúde que acabam por ter que diagnosticar trabalhadores que efetuam seu oficio com roupas irregulares, sugerem que sejam reavaliadas as atuais políticas públicas de desenvolvimento agrícola, tanto quanto ao enfoque como quanto aos instrumentos, visando à implementação de estratégias de prevenção como o uso dos agrotóxicos, intervenção e controle, em especial quanto ao uso de agrotóxicos, proporcionando melhorias, mesmo que de forma gradativa, na qualidade de vida do trabalhador rural, do ambiente e da população como um todo.

Além dos cumprimentos das exigências estabelecidos por meios legais, e de mercado, ainda são necessários campanhas para o esclarecimento dos usuários sobre o risco que os mesmo estão expostos, de forma que fiscalização e cobrança na qualidade da aplicação se estendam a todos os segmentos e classes sociais.

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