A Construção Civil é uma indústria que, por suas características peculiares, exige permanente atenção e cumprimento das normas de segurança do trabalho. Faz-se necessário o cumprimento das normas, porque dessa forma podem ser reduzidos, e, em algumas situações, até eliminados os riscos de acidentes com trabalhadores.

Ao entrar em uma obra, o novo funcionário, deveria receber no seu primeiro dia de trabalho alguns Equipamentos de Proteção Individuais (EPI), para a realização de suas atividades. Considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.Tais EPI(s) são: o capacete, os óculos, o protetor auditivo, as luvas, as botas e dois conjuntos de camisa e calça (uniforme), etc.

A distribuição é registrada em uma ficha de entrega chamada Cautela de EPI, onde constam, além do nome e da função, a quantidade, o tipo de EPI, o número de CA (Certificado de Aprovação), a data de entrega e o local destinado a assinatura; consta também, um campo chamado Declaração, onde o funcionário declara estar ciente das suas obrigações quanto ao uso, guarda e conservação do Equipamento.

Veja bem o que traz a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho Equipamento de Proteção Individual ? EPI:

NR 6.6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

E, segundo o art. 157, inciso I da CLT, cabe às empresas: CUMPRIR e FAZER CUMPRIR as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

Manda a lei que o empregador forneça os equipamentos de proteção necessários aos trabalhadores; estes, porém, na maioria das vezes, realizam as suas atividades laborais expostos aos mais diversos riscos de acidente de trabalho, porque o empregador não cumpre com obrigação de fornecer as devidas proteções individuais. Por outro lado, percebe-se, que alguns trabalhadores deixam de usar o EPI sem motivo justificável, negligenciando o risco iminente da ocorrência de um acidente. Vale ressaltar, que a legislação os obriga a utilizar os equipamentos de proteção individual.

Para algumas empresas, não é interessante incluir em seus orçamentos gastos com a segurança do trabalho. Em outros casos, fornecem um EPI de baixíssima qualidade. O fato é que elas têm uma falsa ideia de economia, visto que, para elas o custo "dispensado" a um trabalhador acidentado é bem maior do que se antes tivesse prevenido este acidente, uma vez que recai sobre as mesmas a responsabilidade pela integridade física e saúde ocupacional dos seus empregados.

O que o trabalhador precisa entender, é que o maior responsável pela sua integridade física e pelo sustento de seus familiares é ele mesmo, independente das obrigações de uma empresa com relação à sua segurança.

Sendo assim, já está na hora de dar à Segurança do Trabalho o devido respeito. Faz-se necessário, levá-la mais a sério dando importância aos Equipamentos de Proteção Individuais, não somente porque existe uma lei que obriga o fornecimento e o uso, sobretudo, porque as consequencias de um acidente afetarão tanto a empresa como o trabalhador.

Gilcélio Machado (2011)