Um regime especial aduaneiro que tem como a finalidade, incentivar as empresas a colocar seus produtos no mercado internacional, proporcionando vantagens ao país e exportadores, seja de porte micro, média ou grande o negócio do beneficiário.

O objetivo desse regime é a suspensão, a isenção e a restituição de impostos (II imposto de importação, IPI imposto sobre produto industrializado, ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), de contribuições Sociais (PIS-PASEP, COFINS e CIDE), de Contribuição Parafiscal (AFRMM Adicional ao frete para renovação da marinha mercante) incidentes numa importação, na aquisição interna ou na comercialização de produtos e mercadorias industrializadas, processadas ou que circulam dentro das fronteiras brasileiras.

As instituições que operam através desse incentivo, conseguem diferenciais como, por exemplo, preços competitivos, porque fica suspenso o recolhimento dos impostos e contribuições, reduzindo os custos de produção; cumprem os prazos de produção devido à agilidade no desembaraço da mercadoria importada uma vez acobertada por este beneficio; e existe ainda outra vantagem de não recorrer ao caixa da empresa para pagamento dos tributos que sempre tem seus valores significativos, diminuindo seu BFRE, aumentando sua eficiência financeira e índice de liquidez. Com isso tem a opção em aumentar os investimentos em outras áreas estratégicas da organização, resultando num conjunto de eficácia que será percebido pelos consumidores e clientes finais.

A legislação pertinente a esse assunto permite que qualquer empresa pode pleitear desse regime importantíssimo para a estabilidade e crescimento econômico do negócio, porém é necessário e eficaz o planejamento, controle e acompanhamento para estar sempre pronto a tomadas de decisão e ações fundamentais.

A Logística e os Sistemas de Informação (EDI, e outros) são ferramentas importantes, pois complementa o planejamento e auxilia no acompanhamento e monitoramento, oferecendo de forma online, informações para todos os envolvidos.

Ainda tem um pequeno número de exportadores e importadores que utilizam desse beneficio, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, que representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão no mercado interno.

Através de pesquisas e entrevistas, muitos empresários desconhecem os regimes especiais aduaneiros e não dá a importância no planejamento das exportações e importações, tendo como foco, somente o mercado interno.

A importância desse trabalho é mostrar todas as formas e benefícios contidos em nossa legislação, juntamente com ajuda das ferramentas da Logística e da tecnologia da informação, as vantagens para determinado segmento de atuação das empresas, que com certeza será um diferencial competitivo para todo o mercado, de forma sustentável, cumpridoras das normas fiscais e sociais.

Embasamento Legal:

Portaria Secex nr. 25 de 27 de novembro de 2008.

Novo Drawback Integrado instituído pela Portaria Conjuta nr. 467 de 25 de março de 2010.