O exame admissional é um requisito obrigatório por parte do empregador que deve sempre ser solicitado antes do funcionário ser contratado, para atestar que o mesmo tem condições físicas e mentais de exercer a função que lhe será concedida.

Esse tipo de exame é simples, se dá por parte de uma pequena entrevista onde o médico de doenças ocupacionais faz perguntas sobre alguma doença crônica que o funcionário possa ter, se ele está tomando algum tipo de medicação, e depois é medida a pressão arterial, batimentos cardíacos e feito alguns testes simples.

É um exame de extrema importância tanto para o empregador quando para o empregado, pois é uma garantia de que caso ocorra alguma doença que seja adquirida em decorrência da atividade do trabalhador enquanto ele esteve exercendo a função na empresa, ele pode ser devidamente indenizado. 

Já o exame demissional acontece em uma situação diferente, e serve para quando o empregado está se desligando da empresa contratante. Ele é de grande importância para que se saiba seguramente que o funcionário não teve problemas de saúde exercendo sua função no trabalho.

A partir disso é gerado um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que é um documento necessário para a homologação da recisão de contrato de trabalho.