RESUMO

Neste artigo foi abordada a importância do Direito Educacional para a Gestão

Escolar Democrática em escolas da rede pública de ensino. A Gestão Escolar Democrática

é considerada um novo modelo de gestão escolar caracterizada como uma gestão do povo

em que a comunidade pode opinar e participar das tomadas de decisões da escola,

facilitando assim a integração entre comunidade e escola. O funcionamento das instituições

de ensino bem como a Gestão Escolar Democrática e o trabalho de todos os envolvidos e

ligados diretamente com as mesmas, são regulamentados pelo Direito Educacional, o qual

é composto pelas legislações que tratam da educação, tais como: Constituição Federal

(1988), Código Civil Brasileiro, legislações e normas expedidas pelos respectivos sistemas

de ensino a que pertençam às instituições de ensino. Estudos e reflexões sobre a

importância de uma Gestão Escolar Democrática pode possibilitar avanços na educação,

pois com a participação da comunidade na escola possibilita o dialogo entre comunidade e

escola sendo uma importante estratégia de aproximação entre ambas, que é necessária e

constitucionalizada.

Palavras-Chaves: Direito. Educação. Gestão. Democracia. Comunidade

INTRODUÇÃO

O Direito fundamenta o trabalho de todos envolvidos no sistema educacional,

portanto as unidades escolares devem organizar e realizar suas atividades conforme o que

dispõe a legislação vigente que rege a educação e que rege os direitos e deveres de todo

cidadão para não vir a ferir a nenhum envolvido no sistema educacional e visando oferecer

uma educação de qualidade para todos.

As instituições de ensino devem obrigatoriamente contar com uma equipe gestora

escolar para coordenar as atividades realizadas pela unidade escolar a mesma deve

procurar meios para que o cumprimento da legislação educacional vigente seja feito na

integra, visando assegurar o bom funcionamento das unidades de ensino e oferta de

educação de qualidade.

Uma instituição de ensino é composta por uma sociedade coletiva e diversificada

e a gestão escolar tem o desafio de organizar a instituição de forma a garantir a todos o

acesso à educação de qualidade.

A escola deve ser um ambiente de continua construção de conhecimento e de

capacitação necessária para efetiva inserção dos estudantes no mercado de trabalho, porém

para se chegar a essa plena conexão entre comunidade e escola é preciso que a haja

mudança no modelo de gestão escolar, retirando à gestão autoritária e inserindo a gestão

escolar participativa e democrática que possibilita o dialogo entre comunidade e escola

sendo uma importante estratégia de aproximação entre comunidade e escola.

A Gestão Escolar democrática é reforçada e regulamentada, Conforme a

Constituição Federal (Art. 206); Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB

(Art. 17 e 14), Plano Nacional de Educacional - PNE (10.172 de 09 de janeiro de 2001),

institui a Gestão Democrática nas escolas pública da rede estadual de ensino e estabelece

como uma de suas metas a criação de Conselho Escolares nas escolas educação infantil

ensino fundamental e ensino médio com objetivo de assegurar a participação e qualidade

na Educação Básica.

Este estudo teve o enfoque voltado à legislação educacional que compõe e

regulamenta o ensino e a Gestão Escolar Democrática. Não há uma literatura vasta

publicada para a abordagem específica deste tema, sendo que, as literaturas encontradas

discutem a Gestão Democrática nos Sistemas de Ensino Brasileiros: A intenção e o Gestor

Mendonça, Erasto (UNB) - SC, Políticas Públicas e Gestão da Educação em Tempos de

Redefinição do Papel do Estado Vera Maria (2008), Gestão Educacional: A procura de sua

função frente às metas exigências do cumprimento de metas, Fabiana Granado (UNESP) –

Franca.

Estudos que discutam melhor essa temática se fazem necessários visando reforçar

a importância da atuação de uma gestão escolar com conhecimento, formação especifica e

empenho, baseando-se sempre nas normas e legislação em vigor para que a escola possa

ser espelho de convívio em sociedade que pratica e formam pessoas capazes de usar sua

cidadania como agentes transformadores de sua realidade, com dignidade e respeito ao

próximo, fazendo uso de seus direitos e deveres para fins pacíficos, lutando por uma

sociedade igualitária e justa.

DESENVOLVIMENTO

O Direito é o regente de uma sociedade, a conduta ideal para um membro de uma

sociedade é ditada pelo direito, sendo fator determinante para uma boa convivência social,

garantidos direitos e deveres a titulo de igualdade para todos.

O Direito Educacional é uma ramificação do direito social, tendo como base as

legislações que tratam da educação, tais como: Constituição federal, Código Civil

Brasileiro, Código do direito do consumidor em caso de instituições privadas, Estatuto da

Criança e do Adolescente, responsabilidade civil do estado e das instituições de ensino

público e privado, bem como legislações e normas expedidas pelos respectivos sistemas de

ensino a que pertençam às instituições de ensino.

As legislações educacionais são elaboradas visando à regulamentação e

padronização do funcionamento das instituições de ensino e da oferta de ensino de

qualidade, proporcionando também um amparo legal para todos os envolvidos no sistema

educacional estabelecendo os direitos e deveres de profissionais da educação, alunos,

enfim todos os profissionais que desenvolvem trabalhos em instituições de ensino ou que

são ligados diretamente as mesmas.

Uma boa convivência em sociedade não é tarefa fácil, pois circulam seres com

vivencias diferentes, com pensamentos diferentes, enfim pessoas diferentes que precisam

viver em coletividade da melhor forma possível respeitando e superando as diferenças uns

dos outros, em meio às diferenças os conflitos surgiram e para resolvê-los as leis foram

criadas.

Na educação não seria diferente, o direito coletivo e individual se faz presente,

pois ali estar uma sociedade que continua com seus direitos e deveres e para manter a

ordem o direito e suas interfaces deve ser a base para uma boa convivência.

O Estado é o responsável pela oferta da educação a sociedade conforme o que

preconiza a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 art. nº 205: "a educação direito

de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração

da sociedade visando ao pleno desenvolvido da pessoa, preparo para o exercício da

cidadania e sua qualificação para o trabalho".

A educação é um direito de todos e é um dos direitos fundamental

constitucionalizado importante para a formação integral das pessoas, sendo fator

determinante para garantia de sua efetiva integração a sociedade, sendo assim uma

obrigação do estado proporcionar oportunidade a todos de terem acesso a educação

gratuita.

O sistema econômico capitalista e o avanço tecnológico têm causado grandes

mudanças na sociedade e na educação brasileira nas ultimas duas décadas, o mercado de

trabalho passa a ser mais exigente e a seleção de profissional cada vez mais rigorosa,

quanto a formação profissional, isso em decorrência da necessidade de profissionais que

sejam capazes de lidar com a alta tecnologia para continuo aumento da produtividade e

oferta de qualidade nos produtos, toda essa transformação afeta diretamente as instituições

de ensino e sua organização e qualidade na oferta de ensino.

A escola é um ambiente de educação formal, mais a educação não se resume a

mesma, todo o cotidiano de um educando pode lhe trazer aprendizado e contribuição para

construção de conhecimento, as fontes de conhecimento são imensas, o avanço e o acesso à

tecnologia e a internet, abriu ainda mais a possibilidade de acesso a informação e ao

conhecimento, no entanto a escola e família precisam estar atenta para a mediação dessa

aprendizagem, conforme o preconiza A Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e

nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento

do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o

trabalho.

 

(LDB, Lei 9.394,1996, art. nº 14).

A educação é um dever do estado e da família, portanto a escola e a família

devem estabelecer continuo contato para que possa haver coerência e coesão do que é

ensinado pela escola e pela família e com isso seja evitado à incompatibilidade da

educação escolar com a familiar que pode ser determinante para sucesso da educação.

A educação é um direito de todos, sendo um dos principais meios de formação de

sociedade, por isso os espaços da escola devem propiciar uma continua construção de

cidadania, formando cidadãos capazes de refletir e analisar criticamente sua realidade e

agindo ativamente para transformar e mudar sua realidade. O estatuto da Criança e do

Adolescente-ECA dispõe:

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à

pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,

assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e

facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,

espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (ECA, Lei

8.069,1990, art. nº 3º).

A gestão escolar junto à comunidade deve traçar metas e estratégias para prover

meios de facilitar e propiciar oportunidades e facilidade para que os estudantes se

desenvolvam em todos os aspectos de forma saudável e digna.

A obrigatoriedade quanto à proteção e zelo por esses educandos não se aplica

somente a escola mais também a família e a toda comunidade conforme Estatuto da

Criança e do Adolescente:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público

assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à

saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à

cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

comunitária. (ECA, LEI 8.069, 1990, art. 4º).

Sendo a escola um espaço de construção de cidadania, precisa ser precursora para

a mobilização da construção do sentimento de conscientização da importância da formação

educacional que dignifica o ser humano e deve estar ciente de sua responsabilidade e

compromisso com esses educandos de assegura-los a oportunidade de frequentar e

permanecer na escola, promovendo acesso ao esporte, lazer, cultura, profissionalização a

estimulação da convivência e da construção do vinculo familiar e comunitário.

A equipe gestora escolar precisa zelar pelos educandos não só no sentido

educacional, mais também moral, físico e psíquico, conforme o que preconiza o Estatuto

da Criança e do Adolescente – ECA:

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão

ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos

escolares;

III - elevados níveis de repetência. (ECA, LEI 8.069, 1990, art. 56, inciso, I, II e

III).

O artigo acima mencionado é bem claro no que diz sobre a responsabilidade da

escola com os educandos que não se resume somente ao ensino, a escola tem a missão não

só de ensinar e educar mais também de cuidar, zela e proteger a vida desses educandos e

por isso a equipe gestora como líder da escola precisa organizar e coordenar as atividades

da escola visando acompanhar a frequência, o rendimento escolar e zelar pela integridade

física e psíquica dos alunos.

Uma instituição de ensino não pode e nem deve substituir a instituição familiar,

pois cada seguimento tem sua importância na formação de um educando. Segundo

Szymanski (2001, p. 53) “Uma instituição não substitui uma família, mas com atendimento

adequado, pode dar condições para a criança e o adolescente desenvolverem uma vida

saudável no futuro”.

O atual contexto social tem exigido esforços da sociedade e principalmente da

comunidade escolar, na busca da democratização da escola pública. A gestão escolar

participativa de ser realizada com vistas a um trabalho pedagógico significativo,

transparente e com a participação dos diferentes segmentos da comunidade local e escolar

na tomada de decisões em todas as dimensões: financeira, pedagógica, administrativa e

jurídica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB estabelece critérios para

organização da educação no âmbito das instituições escolares brasileiras conforme:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,

a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação

dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (LDB,

Lei 9.394,1996, art. nº 14).

No inciso VII, fica estabelecida a gestão democrática do ensino público, ou seja,

fica instituída uma gestão compartilhada que assegura com isso a efetiva participação da

comunidade nas tomadas de decisões da escola.

O Plano Nacional de Educação estabelece (2001), também defini diretrizes para

mudança na gestão escolar do ensino público estabelecendo o seguinte:

Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais,

obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na

elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades

escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (PNE, Lei 10.172,

2001),

Fica assegurado, evidenciado e regulamentado mais uma vez com o Plano

Nacional de Educação a garantia da gestão escolar democrática no ensino público

reiterando o que já estava regulamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB

lei nº 9394 (1996)

A democratização da gestão escolar não deve ser vista como uma obrigatoriedade

imposta decretada por lei, mas aprendido cotidianamente nas lutas para a construção de

uma cultura participativa que é extremamente importante para uma gestão escolar de

sucesso.

A integração entre comunidade e escola é um importante instrumento de combate

à desigualdade social, somando a educação familiar com a educação escolar será possível

diminuir a distancia entre a escola e as reais necessidades e anseios da comunidade, a

gestão escolar compartilhada pode ser uma importante estratégia para aproximar a escola

da comunidade que é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino

público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os

seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto

pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou

equivalentes. (LDB, Lei 9.394,1996, art. nº 14).

Conforme citação acima cabe aos sistemas de ensino organizar formas de

participação, o sistema econômico capitalista também tem exigido mais dos trabalhadores

quanto à dedicação do tempo de serviço e com isso as famílias têm cada vez menos tempo

de acompanhar seus filhos na escola e isso dificulta a o crescimento educativo de seus

filhos e da escola, porém isso não pode ser um entrave para uma gestão compartilhada,

pois a equipe gestora escolar deve prover meios e estratégias que facilite a participação

efetiva da comunidade nas tomadas de decisões na escola.

Uma gestão escolar democrática é constituída por alguns componentes básicos

tais como: Constituição do Conselho Escolar e Construção do Projeto Político Pedagógico,

isso de forma participativa e coletiva organizando, acompanhando e fiscalizando tanto os

recursos recebidos pela escola quanto a avaliação institucional e a prestação de contas.

O Projeto Político Pedagógico é um importante instrumento e processo de

organização da escola, onde são traçados objetivos e estratégias visando à qualidade na

oferta de ensino, sendo levado em conta valores que constituirão o trabalho pedagógico,

abordando teoria e prática, contextualizando as necessidades da comunidade local com o

que está instituído, tais como: legislação educacional, diretrizes curriculares e métodos.

Conforme Mantoan (2003, p. 30). “Diferenças são produzidas e não podem ser

naturalizadas, como pensamos, habitualmente. Essa produção merece ser compreendida,

não apenas respeitada e tolerada”. Por isto tão grande é a importância da participação da

comunidade na construção do Projeto Político Pedagógico em que é tratada toda a

realidade vivenciada pelos alunos para serem trabalhadas e compreendidas, sendo também

atribuição do conselho escolar representante da comunidade escolar, fomentar,

encaminhar e deliberar sobre a construção do Projeto Político Pedagógico.

O Conselho Escolar é um colegiado composto por representantes de todos os

seguimentos da escola. Os membros do conselho escolar devem atuar com conhecimento

da natureza político-pedagógico, participando da deliberação da gestão administrativa

financeira das unidades escolares da qual fazem parte.

De acordo com Brasil (2004, s.p.):

Para o exercício dessas atividades, os Conselhos têm as seguintes funções:

a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico e outros

assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a

elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de

ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas,

propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas

da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos

pedagógico, administrativo ou financeiro.

b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as

questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando

sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das

unidades escolares.

c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das

ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o

cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.

d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos

segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas

atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e

para a melhoria da qualidade social da educação.

A comunidade escolar tanto externa como interna tem no conselho escolar seu

representante para acompanhar a gestão escolar, conforme citação anterior o conselho

escolar tem função deliberativa, consultiva, fiscal, mobilizador, sendo suas atribuições de

suma importância para valer os direitos da comunidade à participação na unidade escolar e

busca por uma à educação de qualidade que contemple as reais necessidades da

comunidade e principalmente dos alunos.

De acordo com Libâneo (2000, p. 85). “A pedagogia familiar não deve estar

desarticulada da pedagogia escolar”. As ações educativas sejam na família, na família ou

em qualquer ambiente não acontecem isoladamente, são influenciadas por tudo que o

rodeia seja implicitamente ou não, o mais preocupante é que se não houver uma

intermediação coerente e articulada pode levar ao fracasso escolar do aluno, podendo ser

agravada se o mesmo fizer parte de uma classe menos favorecida e não tenha uma

educação familiar de acordo à educação escolar.

A escola deve ser exemplo de um convívio em coletividade contribuindo assim

para formação de cidadania isso implica no aprendizado voltado a democratização de

forma participativa mediante uma vivência coletiva e igualitária que promova a inclusão e

possibilidade de participação de todos.

CONCLUSÃO

A educação bem como os sistemas de ensino e as unidades escolares, precisam

tomar como preceito principal a regulamentação legal do que é praticado pelos mesmos,

pois a educação é um direito de todos que deve ser respeitado e assegurado a titulo de

igualdade, por isso é primordial que uma gestão escolar conheça o que rege a legislação

educacional para praticá-la e aplica-la dentro das unidades de ensino.

Se os sistemas de ensino obedecessem rigorosamente ao que rege a legislação a

educação seria possível melhorar cada vez mais o desenvolvimento da educação, mas a

sociedade já ganhou o direito de estar mais perto da educação de participar dela, para lutar

pelos seus direitos e melhorar a forma de oferta de ensino.

A sociedade brasileira precisa construir o sentimento de pertencimento de que a

escola pública é do povo é da comunidade é de todos os cidadãos, que é uma conquista e

precisa ser cuidada zelada e acompanhada, isso já é garantido por lei, portanto precisamos

tomar posse.

Uma gestão escolar democrática só poderá ter sucesso se houver todos os

componentes básicos funcionando bem, tais como o Conselho Escolar, a eleição de diretor

e a construção do Projeto Político Pedagógico, pois a gestão escolar democrática, não

acontece apenas com um componente, mais todos são de suma importância para

caracterizar de fato uma gestão compartilhada, por isso deve ser vista como um conjunto,

que precisa funcionar bem em harmonia.

A gestão democrática pode ser um dos principais instrumentos para aproximar e

integrar a comunidade com a escola é através de uma gestão escolar participativa que a

comunidade tem um grande incentivo na construção desse sentimento de pertencimento

através do envolvimento que a comunidade passará a ter ao participar das tomadas de

decisões da escola.

A comunidade tem na gestão participativa a oportunidade de expor seus anseios,

dar suas contribuições, e lutar pelos seus direitos como cidadãos, em que já lhes foram

assegurados uma educação de qualidade, em outra vertente a escola tem nas mãos os meios

para conhecer a realidade da comunidade e associa-las as atividades escolares,

considerando assim à realidade local para direcionamento do ensino, para com isso traçar

suas metas e trabalhar conforme a necessidade dos alunos.

A escola tem o desafio de constituir uma gestão compartilhada que contribua

efetivamente para o processo de construção de uma cidadania emancipadora, que seja capaz de

formar cidadãos capazes de transformar e modificar sua realidade.

REFERÊNCIAS

BRASIL.

Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília: Presidência da

República Casa Civil Sub chefia para Assuntos Jurídicos, 1988.

BRASIL.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, Brasília:

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1990.

BRASIL.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394.

Brasília: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1996.

BRASIL.

Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei nº 10.172. Brasília: Presidência da

República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2001.

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura – (MEC)

. Conselhos Escolares:

Democratização da Escola e Construção da Cidadania. Brasília: Programa Nacional de

Fortalecimento dos Conselhos Escolares, 2004.

LIBÂNEO, José Carlos.

Pedagogia e pedagogos, Para quê? 3º ed. São Paulo: Cortez,

2000.

MATOAN, Maria Teresa Ègler.

Inclusão Escolar O que é? Por quê? Como fazer?. São

Paulo: Moderna, 2003.

SZYMANSKI, Heloisa.

A relação família/escola: desafios e perspectivas. Brasília: Plano,

2001.