RESUMO: O presente artigo vem elucidar um princípio de extrema importância para o cenário político atual, é fundamental para o bom funcionamento do estado democrático de direito, sistema político-constitucional que rege o Brasil. A pesquisa volta - se para considerações a respeito do princípio da publicidade normaconstitucional balizadora na democracia brasileira. Palavras-chave: Princípio. Democracia. Sistema. Publicidade. Estado. Político. 1. INTRODUÇÃO Demonstrar a crítica ao princípio da publicidade no sistema político-constitucional vigente no Brasil, que se expressa como norma constitucional no artigo 37, caput, CF/88. O tema escolhido reflete significativamente na democracia brasileira, Assim buscamos melhor aperfeiçoar o entendimento a respeito de um princípio que ampara a sociedade diante dos atos praticados pelo estado. 2. DESENVOLVIMENTO I ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A administração pública é a ferramenta de maior importância para a realização de interesses deste, que estão asseguradas na Constituição federal. Encontra nesta, limites para a sua forma de atuação, e mesmo que detentora de certa autonomia, está sujeita a fiscalização, pois esta autonomia lhe concede poder apenas para agir frente aos interesses coletivos, sendo isto uma forma de descentralização do órgão executivo, pois o presidente não conseguiria governar o país sozinho, seria humanamente impossível. Deste modo, descentraliza o poder que lhe é conferido pelo cidadão, gerando responsabilidade aos demais membros da união. A administração pública, que é a principal responsável pelas atividades desta função, está limitada por inúmeros princípios, dentre suas várias formas de aplicação, estes asseguram primordialmente a paz social das relações do estado com sua população e também as relações particulares existentes nesta sociedade. II PUBLICIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Constituição Federal em seu artigo 37 apresenta os princípios essenciais que regem a administração, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e o princípio da publicidade. Este último, constitui o dever de transparência dos atos praticados pela administração pública e, é aplicável em todos os poderes e em todos os níveis de governo. Os administradores, no exercício de suas funções, estão agindo como responsáveis pela sociedade, eles representam a mesma, através de podres que lhe são concedidos por esta, ou seja, não fazem mais do que seu dever dar publicidade aos atos que praticam, pois o povo é a maioria interessada a respeito do que está sendo realizado com um bem que é seu por direito, mas está em mãos alheias a suas vontades, se não forem controlados como prevê a carta maior do estado. Portanto, o princípio da publicidade está posicionada estrategicamente no ordenamento jurídico representando um meio extremamente importante na limitação dos atos praticados pelos administradores dos bens públicos. Ao longo de nossa história, este princípio representa também uma conquista imprescindível para o papel da democracia no nosso país. Partindo deste pressuposto e, sabendo que somos um estado democrático de direito, todo o poder que os estados, municípios e distrito federal possuem são concedidos pelo cidadão, ou seja, é público. Os membros deste estado constituem os verdadeiros donos, assim sendo, nada pode ser ocultado aos administradores, todos os assuntos que a estes interessam, devem ter publicidade, é nisto que consiste o princípio da publicidade. Devemos ressaltar que não apenas o princípio da publicidade, mas os demais princípios são instrumentos de suma importância no ordenamento jurídico, pois constituem funções poderosas. A ausência de determinado controle entre oque é público e o que é privado no exercício da máquina estatal, consagra a existência do princípio da publicidade como norma constitucional. Este princípio assegura o direito a um governo digno e , consequentemente uma administração transparente. Vale ressaltar que tem fundamentação histórica, desde a época colonial o Brasil teve dono, estas terras de hoje habitamos foi propriedade dos monarcas, soberanos de governo vitalício em um país que voltava seus interesses para a família real. O povo, como verdadeiros donos deste poder, não possuíam o seu domínio, desta forma os monarcas eram absolutos, restando a população obediência aos donos do império. As atividades que foram praticadas nesta época não cabia a ninguém a não ser o rei e, as pessoas a quem ele depositasse sua confiança. Os atos desta retrograda forma de governo eram todos sigilosos. Tal contexto, deixa explícito por que este princípio tornou-se regra constitucional, representa a evolução de um modelo que anteriormente representou apenas a vontade do monarca, deixando em ultimo plano a vontade do povo, a administração pública que hoje é atuante na nossa república, foi um patrimônio privado. Essa evolução nos proporcionou o domínio do poder, somos titulares e depositamos este aos administradores, para que possam realizar, não seus interesses, mas sim os anseios do coletivo, para uma população que recebe a proteção constitucional para efetivação de seus direitos e garantias fundamentais. Ademais o princípio da publicidade consolida-se como um importante atributo para controlar as atividades executadas por seus agentes políticos e executivos, gerando uma transparência na gestão, figura vastamente valorativa em todas as instituições. Isso possibilita aos cidadãos um melhor modo de apreciação a respeito dos fatos relativos ao estado, alimentando um maior afeto pela pátria. pois de nada adiantaria, ter uma organização pública, que existe apenas para cuidar dos nossos bens públicos e interesses públicos, se esta tornasse os seus atos ocultos aos administradores, uma vez que estes, diante da magnitude do nosso estado, sentem-se protegidos e esperançosos para um futuro cada vez melhor e com mair transparência e amparo a população. 3. CONCLUSÃO Deste modo, o princípio da publicidade proporciona ao cidadão clareza nas ações do executivo, legislativo e judiciário. É balizador da democracia brasileira, imprescindível a esta. O abuso causado a este princípio, é uma afronta as garantias constitucionais da sociedade. não podemos mais viver em uma democracia ignorante, fala-se muito desta, e no entanto, o interesse privado vez ou outra sobrepõe o interesse público, é irônico falar em coisa pública e no entanto agir em nome desta de forma sigilosa e de modo a garantir o interesse privado. A importância desse tema não passa despercebida, pois é no seu manuseio que os direitos dos cidadãos são respeitados e assegurados. por fim, devemos observar não apenas este princípio, mas os demais presentes na constituição federal, acreditamos cegamente que o respeito a estas normas, resultará num governo transparente e fiel a população. 4. REFERÊNCIAS CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (25° ED, 2008) Celso Antônio Bandeira De Mello DIREITO ADMINISTRATIVO I/ LICÍNIA ROSSI CORREIA DIAS. -SÃO PAULO:SARAIVA, 2012-(COLEÇÃO SABERES DO DIREITO;31) DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO / MARCELO ALEXANDRINO, VICENTE PAULO. - 17. ED. REV. ATUAL E AMPL. - RIO DE JANEIRO : FORENSE : SÃO PAULO: MÉTODO, 2009