Pericia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliação, arbitramentos, em todo e qualquer procedimento necessário á opinião, quando precisamos de uma opinião valida, competente, de um entendedor buscamos um perito.Pericia é o conhecimento e experiência das coisas. A função pericial é, portanto, aquela pela qual uma pessoa conhecedora e experimentada em certos matérias e assuntos examina as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas essências e efeitos da matéria examinada.

          Podemos dizer que a perícia contábil é uma alternativa profissional para os contadores, em que são aplicados conhecimentos contábeis técnicos e científicos. Alberto (2000, p. 19) define perícia como um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos. O autor pontifica ainda que:

Segundo Sá(2000,p.63)“pericia contábil judicial e a que visa a servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litigio que merecem seu julgamento , objetivando fatos relativos ao patrimônio azienda ou de pessoasConforme Alberto (2002,p53), “decorre, então, serem quatro as espécies de pericias detectáveis segundo o raciocínio esposado, a pericia judicial, a pericia semi-judicial, a pericia extrajudicial e a pericia arbitral.”

  • Pericia Judicial
  • Pericia Semi-Judicial
  • Pericia Extrajudicial
  • Pericia Arbitral

            Também fornecer subsídios técnicos e/ou científicos, por meio da exposição organizada e fundamentada das observações e estudos realizados. Hoog (2001) reitera o que já foi exposto por Ornelas (2000), ao descrever o laudo como a peça probante escrita, na qual o perito expõe, de forma circunstanciada, as observações e os estudos que realizou, registrando as conclusões fundamentais da perícia. Cabe ao perito contábil, por meio do laudo, munir o juiz de informações que possam auxiliar em sua tomada de decisão no julgamento de uma lide.A melhor conceituação de Lide veio do italiano Francesco Carnelutti, onde ele conceitua que Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão de direito resistida ou insatisfeita, deduzida em juízo, ou seja, quando ocorrer a Lide, as partes vão ter de perguntar ao Estado quem tem o direito material naquele caso concreto, vez que é proibido justiça com as próprias mãos.

             E a lide não é um fenômeno exclusivamente processual. Muitas vezes, ela surge antes de se acionar a jurisdição, desembocando, apenas numa segunda etapa, no Judiciário, quando, então, sua pacificação, com critérios de justiça, será perseguida pelo Estado-juiz.O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões

            Também Perito Contador é o único responsável pela preparação e redação do laudo, que deve ser produzido de maneira clara e objetiva, expondo a síntese do objeto da perícia, os critérios adotados e as conclusões.É importante destacar que o parecer pericial contábil expõe as opiniões do perito assistente-técnico, concordando ou discordando, com as respostas e conclusões constantes no laudo pericial contábil elaborado pelo perito contador nomeado pelo juizO Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça técnica, escrita de forma objetiva, clara, precisa, concisa e completa, devendo sua escrita ser sempre conduzida pelo perito-contador assistente, que adotará padrão próprio.

            Assim podemos concluir que a Perícia Contábil tem sua grande importância cada vez mais alargada e justificada devido os crescimentos necessário pela sociedade, além da progressividade dos procedimentos contábeis. Ela é uma das atribuições concedidas aos profissionais universitários na área da Ciência Contábil, que combina métodos das ciências matemáticas, das ciências jurídicas, das ciências naturais, entre outras para obter seus resultados. Portanto deve dominar os conhecimentos teóricos, a prática e a ética no exercício dessa função.Também o perito contábil trabalha com fatos, dados, provas e documentos, sem gerar hipóteses dos elementos matemáticos, que não permitem beira de dúvidas, das ciências naturais que utilizam a observação e a experimentação para grande formulação de suas conclusões.

           Porem a perícia contábil por seu meio de coletar com perfeição elementos que as necessidades judiciais devem tornar-se um elemento imperativo para que seja aplicada a lei com parcimônia, buscando a melhor solução para contendas que requeiram perícia em documentos e relatórios de ordem contábil, trabalhista e outras congêneres.Daremos este grande trabalho que resulta o laudo pericial, é uma grande prova judicial altamente qualificada, também comparada a testemunhos ou outros documentos, porque apresenta a afirmativa ou a opinião fundamentada cientifica ou tecnicamente, é um grande elemento formador por indutor da persuasão daquele  que compete fazer a entrega de prestação jurisdicional.Assim, a Perícia Contábil é o instrumento que pode trazer às decisões judiciais ou extrajudiciais, a verdade demonstrada de maneira científica, aplicando a Ciência Contábil de maneira tal que o Direito possa ser exercido em sua plenitude, pois passa a contar, por meioDesta, com embasamento seguro e verdadeiro.

 

 

REFERÊNCIAS

ALBERTO, Valder Luiz Palombo.; Perícia Contábil. Atlas, São Paulo, 2000.

HooG.E.A.Z.Prova Pericial Contábil:Aspectos Práticos & Fundamentais.6.ed.curitiba :Juruá,2005.

ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

SÁ, Antônio Lopes de; SÁ, Ana M. Lopes de. Dicionário de contabilidade. 9. ed. São Paulo: Atlas, 1995.

 

ORIENTADOR : FERNANDO TAKEO HARANO