A geração atual de resíduos sólidos no Brasil vem sendo um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade em virtude do aumento de consumo e produção, do gerenciamento inadequado e da falta de áreas para a sua disposição final.

Segundo dados divulgados pela ABRELPE (Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) a geração total de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil em 2014 foi de aproximadamente 78,6 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 2,9% comparado ao ano de 2013.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos regulamentada em 2 de agosto de 2010, (Lei Federal 12.305) trouxe grandes avanços ao introduzir conceitos como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a logística reversa, princípios de prevenção, redução, reutilização e reciclagem, promovendo metas para a disposição final dos rejeitos em aterros sanitários e a elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.

Partindo desse ponto, a elaboração dos planos municipais para gestão de resíduos sólidos, é condição necessária para que os municípios possam ter acesso aos recursos da União destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, sendo que através da elaboração dos planos, os municípios devem definir estratégias, que busquem a redução da geração de resíduos e a sua máxima valoração para que apenas os rejeitos sejam encaminhados à disposição ambientalmente adequada.

As metas estabelecidas pelos municípios devem contemplar também a preocupação social de inclusão de catadores de materiais recicláveis, propondo uma visão sistêmica da gestão de resíduos sólidos, levando em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública.

Nesse contexto, a gestão integrada de resíduos sólidos é definida como o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. (Lei 12.305/2010).

No Brasil de acordo com a legislação, apenas a disposição final dos resíduos em aterros sanitários, é considerada ambientalmente correta, no entanto, muitos municípios no país ainda utilizam outras formas de disposição como aterros controlados e lixões à céu aberto.

A elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, constitui uma das principais ferramentas para que os municípios brasileiros consigam estabelecer metas para o encerramento dos lixões no país.  

Tomando como base o Art.54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os encerramentos dos lixões estavam previstos para agosto de 2014, no entanto, de acordo com os dados divulgados pela ABRELPE, no ano de 2014 ainda 41,6% dos Resíduos Sólidos Urbanos gerados no país tiveram destinações inadequadas.

Diante da realidade brasileira de não cumprimento ao prazo previsto pela legislação, o plenário do senado aprovou o Projeto de Lei n° 425 de 2014, que prorroga os prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o art. 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

O projeto também prorrogou os prazos para elaboração dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, primeiramente o prazo havia sido prorrogado até 2012, no entanto, os estados e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes terão até 31 de julho de 2017 para apresenta-los; e os municípios com população inferior a 50 mil habitantes até 31 de julho de 2018.  

A elaboração e apresentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos não encerra todas as alternativas de tratamento e destinação final dos resíduos gerados nos municípios brasileiros, bem como não encerra as discussões referentes às possíveis melhorias na gestão de resíduos sólidos, devendo ser revisado a cada quatro anos, conforme a legislação.

Por fim, este modelo de gestão de resíduos deve incentivar a participação popular na discussão e implantação das ações, cumprindo ao poder público, o papel de articulador de soluções integradas por intermédio de parcerias com a sociedade civil, empresarial e tecnológica.