De acordo com o Artigo 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O Direito Tributário tem por finalidade regular a arrecadação dos tributos, bem como sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o contribuinte que arrecada tributos.
O direito tributário é um mal necessário, pois mesmo sendo posto de forma forçada (daí vem o nome imposto, do latim impostum, ou seja de forma coercitiva) intensifica atividade financeira nacional, envolvendo a conservação de bens públicos, o patrimônio, o controle monetário e o orçamento público, garantindo a subsistência e o bem estar social.
O artigo 212 da Constituição Federal diz : "A União aplicará, nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino." Ou seja, é uma contribuição por melhoria presente também no Código Tributário.Os recursos de impostos são as principais fontes para os gastos, seguidos dos recursos do salário-educação, sendo pouco relevantes aqueles provenientes das fontes não-tributárias. Pode-se até dizer que, atualmente, a educação é mantida quase totalmente com recursos tributários, daí a importância de se cruzar os dados do gasto educacional com a Carga Tributária Bruta, pois assim teremos em vista, onde o dinheiro público está sendo aplicado e acompanhar o processo de desenvolvimento da educação, já que segundo o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da educação Brasileira, o dever do Estado com a educação, está em garantir um ensino público de qualidade e acessível a todos..
Por fim, deve-se pensar que parte razoável das necessidades educacionais da população brasileira ainda não foi atendida, o que vai exigir a ampliação do acesso a bens e serviços educacionais existentes e a ser criados. Além disso, é necessária a promoção de melhorias na qualidade da oferta de bens e serviços públicos prestados, o que também vai exigir a ampliação do gasto em dimensão ainda a ser estimada. Neste sentido, seria importante contar com uma política que estivesse pautada pela proposta de um forte crescimento econômico. Mas, também, é possível pensar em uma reorientação de uma parcela do gasto público para o atendimento das necessidades educacionais, utilizando-se principalmente aquela parte do gasto que está sendo utilizada para remuneração da dívida pública .