A Importância da Colação no Inventário
Publicado em 08 de junho de 2010 por Darlucia Amorim Macedo
DARLUCIA AMORIM MACEDO
Bacharelando 4º de Direito
Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)
INTRODUÇÃO
Este instituto legal conhecido como colação é regido nos termos dos artigos 2.002/2.012, normatizado pela lei 10.406/02 Novo Código Civil, consistindo em o dever (obrigação de fazer) dos herdeiros necessários em restituem à herança os bens que receberam em vida através de doação do "de cujus", que significa juntar, trazer, aos autos o ato jurídico praticado em vida pelo morto.
Desta forma, a colação se torna um elemento obrigatório no processo de inventario, cabendo aos herdeiros necessários colacionar o bem doado pelo "de cujus".
Por fim, a lei resguarda a igualdade entre os legatários ou herdeiros do patrimônio do morto.
CONCEITO:
O elemento fundamental do tema tem por precípuo determinar se há ou não concorrência na herança do morto, ou seja, em havendo deve-se contabilizar todo o patrimônio, bens deixados pelo de cujus, para fins de colação no processo de inventário que é aberto tempestivamente posteriormente a morte.
Desta maneira, a lei não faculta, mas sim determina a colação de bens advindos anteriormente a morte do doador, respeitado a questão da legitimação dos herdeiros necessários.
Por derradeiro, consideramos que neste caso insurge de certa maneira a antecipação da legítima a algum herdeiro necessário.
Pois bem, respeitado a vontade do de cujus em vida em doar um bem a um de seus herdeiros necessários, recai a este a obrigação de colacionar o bem instrumento da doação.
Por fim, ao herdeiro necessário que deixar de realizar a colação no processo de inventario tempestivamente, recairá sobre o mesmo a sonegação da colação previsto pelo mesmo diploma legal.
BIBLIOGRÁFIA
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: Sucessões. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v.6
______, Maria Helena. Código Civil Anotado. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 35.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.v.6
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. 4.ed.São Paulo: Atlas, 2004. v.7
Bacharelando 4º de Direito
Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)
INTRODUÇÃO
Este instituto legal conhecido como colação é regido nos termos dos artigos 2.002/2.012, normatizado pela lei 10.406/02 Novo Código Civil, consistindo em o dever (obrigação de fazer) dos herdeiros necessários em restituem à herança os bens que receberam em vida através de doação do "de cujus", que significa juntar, trazer, aos autos o ato jurídico praticado em vida pelo morto.
Desta forma, a colação se torna um elemento obrigatório no processo de inventario, cabendo aos herdeiros necessários colacionar o bem doado pelo "de cujus".
Por fim, a lei resguarda a igualdade entre os legatários ou herdeiros do patrimônio do morto.
CONCEITO:
O elemento fundamental do tema tem por precípuo determinar se há ou não concorrência na herança do morto, ou seja, em havendo deve-se contabilizar todo o patrimônio, bens deixados pelo de cujus, para fins de colação no processo de inventário que é aberto tempestivamente posteriormente a morte.
Desta maneira, a lei não faculta, mas sim determina a colação de bens advindos anteriormente a morte do doador, respeitado a questão da legitimação dos herdeiros necessários.
Por derradeiro, consideramos que neste caso insurge de certa maneira a antecipação da legítima a algum herdeiro necessário.
Pois bem, respeitado a vontade do de cujus em vida em doar um bem a um de seus herdeiros necessários, recai a este a obrigação de colacionar o bem instrumento da doação.
Por fim, ao herdeiro necessário que deixar de realizar a colação no processo de inventario tempestivamente, recairá sobre o mesmo a sonegação da colação previsto pelo mesmo diploma legal.
BIBLIOGRÁFIA
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: Sucessões. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v.6
______, Maria Helena. Código Civil Anotado. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 35.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.v.6
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. 4.ed.São Paulo: Atlas, 2004. v.7