Etivaldo Rodrigues da Silva

RESUMO:

O objetivo deste artigo é apresentar apontamentos teóricos e metodológicos da pesquisa documental empreendida na Receita da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a natureza jurídica da CFEM evidencia que trata de receita pública patrimonial, decorrente do resultado da exploração econômica dos recursos minerais, vez que esses recursos pertencem à União. O DNPM é o ente estatal responsável por fiscalizar e arrecadar a CFEM. A partir da metodologia de coleta de dados por meio da análise documental da arrecadação da CFEM no DNPM, identificou os elementos que compõem a apuração da receita, como fato gerador incidente nas saídas por vendas dos minérios comercializados, denominado faturamento bruto, as parcelas dedutíveis a título de tributos: IOF (incidente sobre o ouro comercializado como ativo financeiro) ICMS, PIS e COFINS e as despesas: Frete e Seguro (destacadas no preço de venda do minério) a serem descontadas do faturamento bruto, obtendo-se o faturamento líquido que corresponde a base de cálculo da CFEM, as alíquotas de incidência em relação às classes de substâncias minerais, além das modalidades de arrecadação, destacando as emissões de boletos no site do DNPM e as auditorias externas na receita de CFEM. As auditorias representam uma importante fonte de arrecadação. Ao final da análise documental foi quantificada a arrecadação da CFEM no Estado de Minas Gerais em 2013, suplantando a cifra de R$ 1,2 bilhão. Constatou-se que o orçamento para a realização das auditorias é bem modesto, limitando o alcance desse trabalho. Há necessidade de aumento da força laboral que se mostrou reduzida, além de incremento nos investimentos em tecnologia da informação, tornando mais ágil os procedimentos de auditoria externa na CFEM, inclusive sistêmicos. Os investimentos são importantes para alavancar a arrecadação, ganhando entes federados (União e seus órgãos, Estados e Municípios) e a sociedade brasileira como beneficiária das políticas públicas custeadas por essa receita pública proveniente da arrecadação da CFEM. Palavras-chave: CFEM; DNPM; Auditoria externa; Fato gerador; Base de cálculo.