A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DAS ONGs

e o papel dos advogados populares na contribuição para uma sociedade igualitária* 

Beatriz de Castro Cutrim Aroucha**

Raissa Travassos Serejo de Sousa

Sumário: Introdução; 1 Acesso à Justiça 1.2 Advocacia Popular e RENAP  2 Atuação das ONGs  na efetivação de direitos e questão ambiental; 3 Papel dos advogados populares na assessoria jurídica das ONGs ambientais; Conclusão; Referências.

RESUMO 

Este artigo tem por objetivo transmitir algumas questões relacionadas às Organizações Não-Governamentais, analisando suas ações de resolução de problemas públicos, bem como sua importância na sociedade e dificuldades enfrentadas no exercício de suas atividades. Abordando com ênfase aquelas que trabalham em prol do meio ambiente e, ressaltando o auxílio advogados populares no que concerne ao acesso à justiça. Analisando as possibilidades que as ONGs têm de usarem o direito em benefício do espaço social.                         

 

                                                     PALAVRAS- CHAVE

Organizações Não- Governamentais. Meio ambiente. Advogados populares. Acesso à justiça.

ABSTRACT

This article aims to convey some issues related to Non-Governmental Organizations, analyzing their actions to solve public problems, as well as its importance in society and difficulties in performing their activities. Addressing emphasizing those that work for the environment and highlighting the popular aid lawyers in relation to access to justice. Analyzing the possibilities of using NGOs have the right to benefit from social space.

 

KEYWORDS

Non-Governmental Organizations. Environment. Lawyers popular. Access to justice.

Introdução

            O acesso à justiça se mantém sempre um tema atual devido a gama de problemas enfrentados pela sociedade brasileira para tentar alcançar seus direitos. O Legislativo existe para a criação das leis e o Estado está a postos para fazer com que sejam obedecidas, assim sendo não toma como prioridade garantir que todos tenham acesso efetivo à justiça. São ouvidos aqueles que têm condições financeiras de iniciar uma ação e arcar com as custas judiciais e os honorários de bons advogados. Fundamental se mostra a atuação dos chamados advogados populares, que lutam em prol das causas sociais buscando tornar acessível à população a tutela jurisdicional dos interesses supra-individuais. Estes geralmente se unem e trabalham para determinados movimentos, tais como MST, mulheres, sindicatos, ONGs entre outros. Nesse contexto iremos tratar da atuação da advocacia popular no sentido de defesa de demandas coletivas, para tanto trouxemos a realidade das ONGs, em especial as ambientais que lutam pela preservação do meio ambiente.

 

 

1 Acesso à Justiça

Antes de discorrer sobre a Advocacia Popular, é importante trazer as dificuldades ao acesso à justiça. Uma das barreiras são as custas judiciais, que atreladas ao valor dos honorários dos advogados, torna muito dispendiosa a proposição da ação e a continuidade do processo (levando em consideração também as burocracias judiciais que aumentam o tempo de tramitação), e principalmente impossibilitam que pessoas com baixa renda exijam seus direitos. Uma contradição, pois são os pobres, além de outras maiorias que possuem mais vulnerabilidade à violação de seus direitos e sofrem diariamente graves injustiças sociais.

Existem também as pequenas causas em que as somas são irrelevantes em relação ao valor das custas judiciais, tornando inviável o acesso, sendo que a parte irá gastar muito mais para ter seu direito respeitado, por isso geralmente se tornam inertes. Outro problema relevante é a falta de conhecimento jurídico, a ponto de pessoas ignorarem que têm um direito juridicamente exigível, além de existirem casos que mesmo sabendo alguns optam por não ajuizar uma demanda, inibidos pela falta de celeridade no julgamento dos processos e na inconfiabilidade nos advogados. Melhor nos apresenta CAPPELLETTI: “Procedimentos complicados, formalismo, ambientes que intimidam, como o dos tribunais, juízes e advogados, figuras tidas como opressoras, fazem com que o litigante se sinta perdido, um prisioneiro num mundo estranho” [1].

Tais obstáculos geram a necessidade de existência de advogados engajados e preocupados com a busca de direitos das maiorias excluídas.

 

 

1.2 Advocacia Popular e RENAP

            A advocacia popular em certa medida adota um cunho de militantismo, ao estar ligada a vários movimentos sociais e atuar de maneira a lutar por direitos básicos em grande parte previstos na Constituição Federal e que são ignorados pelo Estado. Possui papel de caráter inclusivo quando se trata de defender movimentos feministas, quando representa os pobres, os negros, entre outros. AGUIAR objetivamente nos fala sobre o significado de advocacia militante, mas de maneira indireta ilustra também o sentido que pretendemos abordar quando diz: “O combatente luta por algo; quem atua o faz em alguma direção; quem participa de algum grupo, causa ou entidade lá está porque guarda alguma empatia com seus objetivos ou fundamentos” [2]. Então os advogados populares são profissionais engajados com essas causas, por simpatia, por consciência da necessidade de uma atitude e por se reconhecer como meio fundamental para o alcance dos objetivos inerentes a cada grupo. Leva-se em consideração a realidade de nossa sociedade que se comporta de acordo com a norma positivada, onde a máquina do Estado limita aos seus interesses os direitos que deverão ser criados e respeitados.

            Nesse contexto foi criada a Rede Nacional de Advogados Populares com o intuito de transformar em classe o grupo de advogados que trabalham de maneira voluntária.

Estes advogados atuam em conjunto não só com os movimentos sociais, mas também com entidades e organizações civis na documentação, assessoria jurídica e denúncias de violações de direitos humanos, utilizando mecanismos jurídicos nacionais e internacionais para reparar, proteger e promover o Estado Democrático de Direito. Por conseguinte, os participantes da RENAP defendem uma causa e buscam resgatar a utopia da advocacia voltada para os interesses das causas populares.[3]

           

Dessa forma eles trabalham em busca da construção de leis que beneficiem os grupos excluídos e também influenciam na pressão para que os Estado invistam na implantação de políticas públicas que tornem a nossa sociedade mais igualitária. Tentam defender direitos que são previstos em lei, mas não são garantidos. Assim existe também a predileção por direitos difusos, baseados em interesses coletivos, além de chamar mais atenção para o caso, aumenta a possibilidade de resolver a situação, e de mais pessoas ao mesmo tempo.

Sabendo que o direito não se reduz à lei posta, os advogados unem seus conhecimentos com o dos envolvidos e necessitados de seus serviços, pois estes vivenciam a injustiça. Priorizam a busca pela efetivação dos direitos humanos, presentes na Constituição, e agem como mediadores entre o cidadão e o Estado, dando voz a quem ‘normalmente’ não a possui.

           

 

2 Atuação das ONGs na efetivação dos diretos e questão ambiental

 

A posição das ONGs no meio social pouco visto pelo poder público torna-se cada vez mais proeminente, pois o que constantemente presenciamos são reformas de políticas públicas muitas vezes ineficazes que não conseguem proporcionar a inclusão social e a efetivação dos direitos. E esse contexto diz respeito à incapacidade do Estado de cumprir com suas funções, fato este que tem como decorrência a não garantia de uma maioria alcançar seus plenos direitos de cidadãos.

Vale lembrar que um dos principais trabalhos das ONGs refere-se a levar consciência e assistência para aqueles que desconhecem seus reais direitos e como já foi exposto, a maioria das pessoas que vivem na linha da pobreza quando não sabem que direitos possuem, não conseguem levá-los adiante por falta de quem os direcione.

No Brasil problemas que envolvem, por exemplo, meio ambiente, violação dos direitos humanos, movimentos sociais, e discriminações de qualquer natureza, tem tido como representantes Organizações Não Governamentais. E estas através de voluntários, funcionários e diferentes profissionais engajados, propõem políticas ao poder público na tentativa de aprovação de projetos e leis que beneficiem os que precisam.

É relevante destacar que as ONGs apesar do espaço que obtiveram na sociedade civil, por exemplo, no que tange ao auxílio de levar acesso à justiça aos segmentos mais excluídos da população e, também as grandes contribuições na área da biodiversidade, e no que concerne ao respeito aos grupos étnicos, essas organizações dependem de doações nacionais ou internacionais para se manterem. Possuindo assim uma natureza instável que acaba limitando e fragmentando suas ações.

Em relação às ONGs, por exemplo, as que trabalham contra a degradação ambiental e que lutam pelo desenvolvimento sustentável, geralmente são criadas durante importantes acontecimentos históricos e políticos ocorridos no Brasil ou mundialmente. Vale lembrar que após momentos históricos como o Regime Militar, a promulgação da Constituição de 1988 e o Eco 92[4] essas organizações de um modo geral cresceram significativamente.

Com uma credibilidade cada vez maior junto à sociedade, as ONGs abrem espaços institucionais de participação junto ao Estado. Não para promover oposição sistemática, como no passado, mas para a defesa de um novo projeto de sociedade, combinando ações a partir do Estado com outras que nascem e se desenvolvem na sociedade civil.[5]

 Outro fator que é conveniente frisar seria as iniciativas das ONGs em projetos que visam diminuir os impactos ambientais decorrentes de grandes indústrias, assim como os problemas sociais causados não só à população em geral, mas principalmente ao moradores vizinhos de grandes obras. Uma vez que estes em função do “progresso econômico” são indiscutivelmente as maiores vítimas, sendo retirados de suas residências, dos seus meios de subsistência e de suas raízes sem ao menos serem ouvidos e tratados com a dignidade que merecem. A partir desse foco enfatizamos o quanto à questão ambiental se encontra entrelaçada ao âmbito social, pois essa valorização de lucrativos empreendimentos que se justificam com o discurso de que é necessário desenvolver, causam imensos impactos na esfera socioambiental.

Sabemos que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, portanto, “não deve ser destruído pra atender interesses econômicos privados que se chocam com o interesse público da coletividade. Não se pode admitir que alguns enriqueçam, enquanto a maioria é prejudicada com a degradação ambiental” [6]. 

No entanto o que ocorre é justamente o contrário, apesar de existir o dispositivo 225 da Constituição Brasileira que diz: “Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem do uso comum do povo e essencial à sadia qualidade da vida, impondo- se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo  e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”[7] Porém mesmo sabendo que a legislação ambiental não é respeitada na maioria das vezes, inclusive até mesmo pelo próprio governo “é preciso utilizar os instrumentos que a lei oferece ao cidadão e suas associações para fazer cumprir a lei e proteger o meio ambiente.”[8]

O papel das ONGs, em especial as que defendem o meio ambiente tem sua atuação justamente nesse ponto, pois por possuírem legitimidade para propor ação civil pública estão sendo chamadas e usadas para buscar alternativas e soluções para as mazelas causadas pela degradação ambiental que ameaçam toda a humanidade.

3 Papel dos advogados populares na assessoria jurídica das ONGs ambientais

            Como dificuldade primordial as ONGs enfrentam freqüentemente a falta de um corpo jurídico em sua organização, o que impede a efetivação de seus Direitos perante o Judiciário. Nesse contexto os advogados e também as assessorias jurídicas populares contribuem em larga medida para o êxito de várias causas pleiteadas pelas organizações não-governamentais.

A ajuda dessas duas formas de assessorias se estabelece de maneira voluntária (no caso dos advogados populares, estes devem estar inscritos na RENAP, para caracterizar a voluntariedade do serviço) e pode existir também na forma de consultoria, como nos explica MELO: “ONGs que são carentes e nos procuram trazendo questões e demandas, por exemplo, mostram que em determinada área está acontecendo isso e perguntam o que podem fazer, a gente faz uma orientação, uma consultoria quando é o caso.”[9] Porém a atuação mais importante ocorre através da ação civil pública, impetrada junto ao Ministério Público, pois é o contato com o Estado, a forma legal para se obter um direito, e é o campo onde os resultados se dão de maneira taxativa. Para a causa ambiental é um fator que ajuda bastante até porque cabe ao Estado e à população a responsabilidade de preservar o meio ambiente.

É interessante a assessoria jurídica e a presença de advogados populares, pois esses são detentores da legitimidade para acionar o judiciário, e também em razão do conhecimento dos procedimentos e da melhor forma de agir.

O comprometimento como uma causa que não lhe é própria, associada à autoridade dada pelo profissionalismo e o posicionamento apartidário, parece ser o caldo de cultura que possibilita a estas organizações um tipo muito específico de intervenção no aparato estatal.[10]

                               

Na atual conjuntura é cada vez mais complicada a defesa do meio ambiente, pois tendo em vista o lucro e a propaganda o Estado se torna aliado de grandes empreendimentos industriais, sendo comum a destruição de grandes áreas verdes. Existe hoje a vitrine do desenvolvimento sustentável, onde as empresas ao se estabelecerem se comprometem a utilizar materiais menos agressivos, o que não influencia eficazmente na diminuição da poluição. Além de que tais empresas se instalam, esgotam nossos recursos, poluem, e quando não encontram mais nada que lhes dê lucros, vão em busca de outros pontos de investimento. Sob esse viés as ONGs ambientais são essenciais para frear essa atitude estatal e conscientizar a sociedade de que precisamos proteger o que temos, em função das conseqüências futuras.

           

Conclusão

Em razão do que já foi exposto percebemos que o acesso à justiça por uma parcela da população ainda é muito limitada e, é devido a esse problema que vem sendo criadas assessorias jurídicas populares, como a RENAP, movimentos sociais e Organizações Não governamentais, que vem exercendo dentro de suas próprias limitações um papel crucial na luta por direitos e justiça social.

No que concerne às ONGs, em especial as ambientais, já foi mencionado no corpo do trabalho o quanto são úteis na realização de demandas socioambientais, mas também é importante frisar outras funções desta do que diz respeito ao seu campo de atuação em geral, destacamos o que diz BREDARIOL:

As ONGs realizam trabalhos como: centros de defesa de direitos humanos, Associações de defesa do meio ambiente, institutos de pesquisas social, assessorias a 

movimentos populares, entidades de defesa dos direitos da mulher , dos negros, das minorias. Os principais temas abordados pelas ONGs são cidadania, educação, políticas públicas, movimentos sociais, direitos humanos e meio ambiente. [11]

 

De acordo com todas as afirmações e citações discorridas, podemos concluir que apesar do crescimento que as ONGs tiveram ao longo dos anos e das inúmeras formas de obtenção de recursos financeiros, este fator ainda se configura como uma dificuldade que precisa ser resolvida a fim de que o trabalho realizado por essas organizações não seja prejudicado. Outro ponto que precisa ser melhorado é a confiança da população brasileira nessas instituições, pois ainda fica muito a desejar o número de pessoas que acreditam e ajudam no desempenho das ONGs. É preciso uma conscientização de todos para que através de uma parceria com estas e com o Estado possamos cooperar para o processo de democratização, e assim criarmos um suporte para um espaço público que torne efetivo o exercício da cidadania.

REFERÊNCIAS

AGUIAR, Roberto A.R. A Crise da Advocacia Popular no Brasil: diagnóstico e perspectivas. ed. 3. São Paulo: Alfa – Omega, 1999.

CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. ed. 1. Porto Alegre: Fabris, 1988.

MELO, Melissa Ely. Informações sobre ONGs e assessoria jurídica popular. UNDB, São Luís: 21 out. 2009. Entrevista concedida à Beatriz Aroucha e RaissaTravassos.

PINTO, Céli Regina Jardim. As ONGs e a Política no Brasil: Presença de

Novos Atores. In: Base Scielo Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582006000300008 >. Acesso em: 20 set. 2009.

 

STURZA, Janaína Machado e CASSOL, Sabrina. A Rede Nacional de Advogados Populares: Uma busca constante pelo respeito à democracia. Disponível em: <http://www.nepe.ufsc.br/congresso/artigos.php>. Acesso em: 19 set 2009.

VIEIRA, Liszt e BREDARIOL, Celso. Cidadania e Política Ambiental. ed. 1. Rio de Janeiro: Record, 1998.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

DEPOIMENTO DA PROFESSORA MELISSA MELO:

          Na verdade as ONGs podem atuar em diversas áreas, como questões sociais, mas obviamente eu tenho uma licença para falar sobre ONGs ambientalistas que atuam em razão das questões ambientais da preservação ambiental. Então normalmente a ONG surge com processos autônomos na própria comunidade em que acaba se organizando e se institucionalizando, inclusive muitas vezes por meio até de incentivos do governo federal. A principal dificuldade que eu diria que existe muitas vezes, é que não há dentro da organização da ONG uma assessoria jurídica, não existe um advogado e não possuem condições para arcar com o custo de um advogado até para a criação da própria organização interna da ONG. 

        Na verdade a gente tem no Brasil a lei da ação civil pública que é a lei 7347/85 esta lei vai estabelecer que as ONGs tem uma legitimidade para propor a ação civil pública em nome da preservação do meio ambiente  e  o art. 325 da Constituição federal estabelece que é dever não só do poder público, mas também da coletividade  preservar o meio ambiente. Então a lei de ação civil pública é que vai determinar como se dá essa legitimidade para preservar o meio ambiente e cumpre ao Ministério Público o papel. Na verdade acaba ocorrendo que a grande maioria das ações públicas são impetradas pelo Ministério Público, mas é possível que a população também atue perante o poder judiciário  por meio das ONGs, pois estas tem a legitimidade, eu como uma cidadã mesmo querendo preservar o meio ambiente não tenho legitimidade ativa para propor uma ação civil pública. Esse então é um papel fundamental da ONG, e temos estimulado cada vez mais essa participação para que a população tome pra si essa tarefa que é preservar o meio ambiente e não deixar isso somente nas mãos do poder público, pois por mais atuante que o Ministério Público seja ele não consegue cumprir por si só essa tarefa.

          Parte dessa participação pode ocorrer em outras esferas além das judiciais, ela pode se dar na própria criação das políticas públicas, na qual o poder público abre espaço para a participação de audiência pública quando vai construir algum empreendimento que a população tem acesso ao risco de impacto ambiental, para poder se decidir se aquele empreendimento é ou não favorável. Mas talvez a participação que mais nos interessa seja essa participação junto ao judiciário por meio da ação popular que é uma ação em que qualquer cidadão pode propor e a ação civil pública principalmente, na qual o cidadão comum não pode  pleitear uma ação.

        O que acontece é que as ONGs não possuem um corpo jurídico formado e precisam de uma assessoria. Em um trabalho que a gente vem desempenhando lá em Santa Catarina conseguimos montar uma parceria da Universidade Federal com o Ministério Público Estadual. Fornecemos assessoria jurídica popular para ONGs que são carentes e nos procuram trazendo questões e demandas, por exemplo, mostram que em determinada área está acontecendo isso e perguntam o que podem fazer, a gente faz uma orientação, uma consultoria quando é o caso.

       Já em dois momentos a gente entrou representando na verdade a ONG, assessorando em nome desta, foi um caso bem interessante. Então, o que aconteceu, era uma área perto da Universidade Federal que era área verde ainda e constava no plano diretor que era uma área residencial para unidades mono familiar, ou seja, para casas. E junto ao plano legislativo foi feita uma alteração, uma lei complementar no plano diretor alterando essa área de residência mono familiar para até seis pavimentos como uma desculpa para construir um hospital naquela área, no qual tem todo um clamor público. Nós pleiteamos que aquela mudança era absurda e necessitava de um pacto de vizinhança, se não, iria comprometer o trânsito local, colocaram então uma placa lá e disseram que o poder público não podia colocar nenhum tipo de impedimento para que fosse feito o pacto de vizinhança.

        Agora a nossa última atuação ainda está acontecendo, o grupo está atuando como ‘amicus curiae’, é como um auxiliar do Ministério Público. Estamos atuando nesse sentido junto também de uma ONG e a inconstitucionalidade está sendo movida contra o código estadual que tem uma série de artigos que contrariam a legislação vigente e seus elementos protetivos, insistem em diminuir a área de mata ciliar que deveria ser preservada. Essa petição inicial possui em torno de setenta páginas e como é um corpo extremamente qualificado de doutores e juízes que fazem parte desse grupo, o pessoal divide as tarefas e vai montando a petição. Aquiem São Luísexiste uma ONG bem atuante um movimento chamado Reage São Luís.

      As questões sociais estão muito interligadas com as questões ambientais, em nome dos grandes empreendimentos que estão sendo implantadosem São Luís, por exemplo, eu participei aqui da audiência pública que aconteceu por causa da implantação do Píer 4 da Vale que vai ser construído em uma área que tem pelo menos cinqüenta famílias de pescadores artesanais. Eles vão ser re alocados, e subsistiam daquela comunidade, da pesca sendo que não é para qualquer lugar que eles podem ser removidos, pois a pesca é uma coisa super enraizada sendo muito complicado. Por mais que eles recebam uma bolsa, eu me pergunto: e onde fica a dignidade desse trabalhador? São por essas razões que hoje fica muito difícil falar de direitos ambientais sem falar de questões sociais porque elas estão interligadas, parece que as ONGs têm cada vez mais essa preocupação quando falam do movimento da justiça ambiental e toda essa problemática social.

 

E as dificuldades das ONGs?

         Na verdade existe uma série de questões, tem muitas ONGs que tem problemas financeiros e não têm oportunidades por mais que elas tenham assistência e facilidades nas custas processuais, por exemplo, sempre há uma dificuldade de fazer uma perícia inicial que custa caro, por isso que é importante esse trabalho que a gente faz. Em que toda a perícia é feita por nós mesmos, tem gente da área da geografia, da arquitetura e de várias áreas, então isso possibilita a elaboração de pareceres. 

       Outra questão que a ONG enfrenta, além do MP, e da sociedade como um todo, é que hoje a gente tem um conceito muito grande da questão ambiental e econômica e, por mais que se faça toda uma construção teórica dos direitos ambientais, isso é até desconstruído no âmbito judicial. O que acontece é que o Estado, o órgão licenciador que deveria ser um órgão imparcial para preservar a legislação e a parte ambiental acaba sendo muitas vezes parcial, se aliando ao setor empresarial para angariar fundos para o Estado, aquelas coisas todas de que é preciso se desenvolver.

      Até que essa questão de desenvolvimento é necessidade do Estado e uma série de empreendimentos vem para cá, e é claro que isso tem um lado positivo grande, o Estado precisa. Entretanto isso traz uma série de conseqüências e muita gente que é beneficiada não faz uma redistribuição desse benefício, até os empregos que surgem muitas vezes são compostos por pessoas que vem de fora, então se deve primar pelo menos pela utilização e qualificação de mão de obra local, além da questão ambiental com a utilização de tecnologias menos degradadoras. Porém essas atividades por mais que a empresa tenha toda uma roupagem de responsabilidade social, são poluidoras, degradadoras, de grande risco ambiental e quando acaba o recurso à empresa vai embora. 

       A lei de conservação 9985/00 garante que em toda obra de grande porte o poluidor deve ter um local de preservação como parques ecológicos, como uma maneira de internalizar esse dano ambiental todo, porém não tem como neutralizar. Então essa é a dificuldade principal, pois por mais que haja uma mobilização, se chega muitas vezes no final do processo e não se consegue mudar muita coisa e quando consegue o judiciário é extremamente moroso, e a questão ambiental requer algo bastante espontâneo e dinâmico.

       O que na verdade deveria ser uma repartição dessa tomada de decisões com a participação popular, acaba sendo só um processo de legitimação de uma decisão que já foi tomada anteriormente e o poder público acaba figurando como pólo passivo de inúmeras dessas ações como degradador, então não temos o poder público como aliado, sendo essa uma problemática. Outra coisa que acabou acontecendo foi a desmoralização das ONGs por fraudes, lavagens de dinheiro, desvio de verbas fazendo com que a imagem delas ficasse um pouco deturpada.

                                                                                                                             



* Artigo científico apresentado à disciplina de Teoria Geral do Processo do 3º período vespertino do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB) ministrada pelo professor Elton Fogaça para obtenção de nota.

** Alunas do 3º período vespertino do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

[1] CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. ed. 1. Porto Alegre: Fabris, 1988.

[2] AGUIAR, Roberto A.R. A Crise da Advocacia Popular no Brasil: diagnóstico e perspectivas. ed. 3. São Paulo: Alfa – Omega, 1999.p.110.

[3] STURZA, Janaína Machado e CASSOL, Sabrina. A Rede Nacional de Advogados Populares: Uma busca constante pelo respeito à democracia. Disponível em: <http://www.nepe.ufsc.br/congresso/artigos.php>. Acesso em: 19 set 2009.p.4.

[4]VIEIRA, Liszt e BREDARIOL, Celso. Cidadania e Política Ambiental. ed. 1. Rio de Janeiro: Record, 1998

[5] VIEIRA, op cit., p.107;108.

[6] VIEIRA, op cit., p.38.

[7] VIEIRA, op cit., p.38.

[8] VIEIRA, op cit., p.106.

[9] MELO, Melissa Ely. Informações sobre ONGs e assessoria jurídica popular. UNDB, São Luís: 21 out. 2009. Entrevista concedida à Beatriz Aroucha e RaissaTravassos.

[10] PINTO, Céli Regina Jardim. As ONGs e a Política no Brasil: Presença de

Novos Atores. In: Base Scielo Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582006000300008 >. Acesso em: 20 set 2009.

[11] VIEIRA, op cit., p.107.