Diante das grandes transformações que podemos perceber em toda sociedade, principalmente no que tange a ciência e a tecnologia, o direito vem necessitando cada vez mais se adequar as novas realidades em uma velocidade ainda maior.

O princípio da dignidade da pessoa humana tem a predisposição de guiar a nossa sociedade para uma vida, em que, o respeito a nós próprios e ao nosso próximo, tenha a força de unir todas as classes em busca de uma vida digna, guiando nosso ordenamento jurídico para que as pessoas se sintam amparadas legalmente.

Apesar de existirem direitos e garantias fundamentais norteadores do nosso ordenamento, precisamos estar atentos. Pois os princípios podem por certa feita parecerem até de difícil conceituação, ou ainda, nada fácil de especificar o seu alcance. Mas, precisamos mesmo é fazer valer esses direitos já conquistados pela humanidade. Precisamos realmente efetivar o que já foi conquistado.

O conflito entre princípios que vivenciamos na atualidade é fruto dos conflitos vividos entre os indivíduos da sociedade num tempo mais distante. O conflito de classes, de raças, de crenças, de convicções políticas e filosóficas, tudo isso, a fim de que, o próprio direito fosse reconhecido.

Mesmo assim, apesar de estarmos vivenciando um tempo de avanços em todos os aspectos jamais conhecidos, não estamos distantes dos conflitos. Por isso, é que precisamos do Direito, para dirimir os conflitos.

Todos almejam certamente evoluir e ter condições cada vez melhor de vida. Por isso, o Direito precisa ser dinâmico e pronto para resolver todas as possíveis controvérsias de interesses. Para manter um equilíbrio na sociedade.

Uma das grandes inovações do nosso ordenamento jurídico são os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. E no estudo feito mostrou-se clara a necessidade de proteção dos mesmos.

Apesar de ter sido revogada a Lei de Imprensa, por estar visivelmente defasada, somos sabedores da existência de outros dispositivos que disciplinam o nosso Direito de não sermos incomodados das mais diversas formas pelos meios de comunicação de massa.

Sabemos, contudo, que é necessário a formulação de instrumentos mais claros e precisos em forma de lei para coibir uma ditadura diferente da vivenciada no período militar. A ditadura da comunicação de massa. Expondo o ser humano a ponto de retirar, por vezes, a quase inexistente dignidade que lhes resta.

Não é preciso apenas instrumentos mais claros e precisos. É vital que os operadores do direito estejam ativos em busca da dignidade da pessoa humana, no que diz respeito a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas. Configura-se violação de irrestituível ressarcimento a invasão nas esferas mencionadas.

Mas podemos alcançar em defesa dos direitos um comportamento pautado no respeito pelos meios de comunicação de massa. Também podemos exigir repreensão aos violadores do desses diretos individuais através do Poder Judiciário.

Saber distinguir se as informações transmitidas tem utilidade prática é de relevância para um controle maior dos meios de comunicação de massa. Se a informação contribui para o fortalecimento e crescimento do ser humano, se o difundido tem cunho informativo ou sensacionalista é o diferencial para podermos responsabilizar os que violarem direitos alheios.

Informações de caráter educativo fortalecem a sociedade, fazem uma sociedade mais crítica e preparada para os desafios. Uma sociedade com informações de relevância fortalecem o bom caráter e constroem uma sociedade mais justa e mais fraterna.

Explorar as mazelas humanas faz com que as diferenças sociais fiquem ainda maiores, faz crescer o preconceito e o medo do seu semelhante. Os direitos conquistados são para cada vez mais facilitar a convivência entre todos os seres humanos e não para criar uma barreira insuperável.