A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE NAVIRAÍ (MS)

 

            A Rede Municipal de Ensino de Naviraí, seguindo as determinações da Constituição Federal [1] ) nessa diretiz ) t0, parst988).e mil alunos, desde a Educaçs Escolas Reunidas que funcionaram como salas isoladas na zona urban que assegura a Gestão Democrática no Ensino Público, passou a elaborar suas diretrizes no sentido de introduzir a gestão democrática nas escolas municipais por meio da Lei Complementar número 003/93 que no seu Título II, artigo 110, parágrafo único garante a gestão democrática nas escolas de sua rede. Sendo que o primeiro Decreto que dispõe sobre a eleição direta para Diretor das Unidades da Rede Municipal de Ensino é o de número 043/97, onde ocorreram eleições diretas nas escolas municipais: Vereador Odércio Nunes de Matos, Milton Dias Porto, Marechal Rondon e Maria de Lourdes Aquino. A histórica eleição de 1997 foi regulamentada pela Resolução/GEMED Nº. 001/97  que estabelece normas para realização de eleições direta para escolha de Diretor das Unidades da Rede Municipal de Ensino. Uma das determinações também feita pela Gerência Municipal de Educação (GEMED) foi a Resolução/GEMED Nº. 002/97 que estabelece as atribuições do Conselho Escolar da Rede Municipal de Ensino, uma vez que o diretor eleito deverá constituir um novo Conselho Escolar.

            Em 1999, ocorre a segunda eleição para diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino, determinadas ainda pela resolução 043/97. No ano de 2001 ocorre a terceira eleição por meio do Decreto Nº. 058/2001, que dispõe sobre a terceira eleição direta para Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, amparada pela Resolução/GEMED Nº. 014/2001 que estabelece normas para realização de eleições direta para escolha de Diretor das Unidades da Rede Municipal de Ensino. Em 2003, ocorre a quarta eleição pela Resolução/GEMED Nº. 019/2003 que estabelece normas para realização das eleições direta para escolha de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Em 2005, pelo Decreto Nº. 61/2005 ocorre uma nova redação ao Decreto Nº.058/2001 e que por meio da Portaria – GP/Nº. 292/2005 – prorroga o mandato de Diretores de Escolas Municipais para três anos. No ano de 2006, pelo Decreto Nº. 063/2006 que dispõe sobre a quinta eleição direta para Diretor das Unidades da Rede Municipal de Ensino, eleição regulamentada pela Resolução/GEMED – Nº. 004/2006 – Estabelece normas para realização de eleições direta para realização para escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de ensino. E, nesse ano de 2009 estamos nos preparando para a sexta eleição de diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Naviraí.

 



[1] Cf. Constituição Federal (1988) Capítulo III, a Educação Da Cultura e Do Desporto – Seção I, Da Educação – Art. 206 – Inciso VI – Gestão Democrática do Ensino Público.