GRUPO VERBO EDUCACIONAL

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO ESTADO

FREDERICO HAUPT BESSIL

A IMPLANTAÇÃO DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Porto Alegre

2016

FREDERICO HAUPT BESSIL

A  IMPLANTAÇÃO DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Trabalho de conclusão apresentado à banca examinadora como requisito à obtenção do grau de pós-graduação em Direito do Estado pelo Grupo Verbo Educacional.

RESUMO

 

A justa distribuição da riqueza produzida pelo país e a isonomia entre os cidadãos no que tange à educação, saúde, emprego e previdência são fulcrais no chamado Estado do bem-estar social. As diversas formas de atuação dos agentes públicos e das instituições no cenário político-econômico definem como se expressam os interesses dos mesmos no Estado Democrático. Nessa linha, a constituição de uma esfera pública inclusiva, legitimadora de um conjunto de direitos e obrigações é fundamental para instituir um mínimo de solidariedade social, assegurando a almejada equidade que deve envolver a garantia de direitos humanos, fundamentais e sociais. Ampliando-se os níveis de garantia e segurança, integrou-se, ainda que de forma assimétrica e desigual nos países capitalistas desenvolvidos ocidentais, a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Entrementes, há muitas distorções no ordenamento jurídico brasileiro que impedem a efetiva implantação do Estado-Providencial na República Federativa do Brasil, dentre as quais, destaca-se: as disparidades no sistema tributário, mormente no que tange a repartição de competências e receitas entre os entes federados; o descontrole dos atos de gestão dos administradores públicos e dos detentores do poder político e econômico, notadamente quanto à ineficiente fiscalização de gastos do erário; o sistema incipiente de freios e contrapesos na relação entre os poderes e instituições na república; a corrupção, o corporativismo político, a impunidade e o moroso judiciário, etc. Nesse contexto, a convivência harmônica na sociedade está assentada na organização dos poderes do Estado capaz de, mediante ordem geral e reprimenda de certos atos individuais, promover o bem-estar social através da justiça. Nesta senda, o artigo 3º da Carta Magna traz a promoção do bem de todos e a construção de uma sociedade solidária – objetivos fundamentais da República. No que tange ao bem comum, combatemos aquilo que Durkheim chamou de "anomia" - a desintegração individual e social que levaria a sociedade à sua própria destruição. Percebe-se que junto aos direitos fundamentais na perspectiva individual encontram-se os direitos sociais de interesse coletivo. Ante os diversos problemas encontrados, buscamos alternativas e soluções para conciliar crescimento econômico, justiça social, igualdade de oportunidades e distribuição das riquezas para que a República Federativa do Brasil seja um país livre, justo e solidário como preceitua nossa Carta Magna.