Embora a sedimentação da idéia de igualdade tenha paulatinamente conquistado, desde os tempos mais remotos, contornos bem delineados, foi no século XVIII, com o surgimento do Iluminismo, que ela ganhou verdadeira força. A trilogia Liberdade, Igualdade e Fraternidade, tão apregoada no século das luzes, não seria satisfatoriamente compreendida mesmo pelos países cujos ordenamentos jurídicos se demonstrassem avançados para a época. Para que se possa representar a morosidade com a qual as transformações político-sociais se concretizam, a França, país no qual mais incisivamente predominou o Iluminismo, somente deixou de aplicar a pena de morte no ano de 1.981, ou seja, cento e noventa e dois anos após a eclosão da Revolução Francesa.

É verdade que outros países deixaram de aplicar a pena de morte muito antes da França que paradoxalmente foi um dos últimos países Europeus a abolir a pena de morte como é o caso da Holanda/1.886, a Noruega/1.905 e a Suécia/1.929.

Assim como no caso dos Direitos Humanos, tão ensinado na Europa do século XVIII, os outros componentes da citada trilogia também demoraram para abranger a consistência necessária que os tornassem uma realidade. Um desses componentes será especificamente enfocado na presente pesquisa: A igualdade em seu verdadeiro sentido. Ao se falar em igualdade, no entanto, direcionar-se-á os passos num rumo ainda mais pontual: A igualdade como um direito conquistado pelas mulheres.

Importante é salientar que essa idéia de igualdade não foi impingida estritamente no século XVIII. Quantos filósofos da Grécia antiga teriam procurado o seu verdadeiro sentido? E essa busca pela verdadeira acepção do termo igualdade continua sua árdua caminhada.

Com o intuito de que se viabilize um estudo voltado para o caso concreto, inicialmente será realizada uma pesquisa na órbita do Direito Brasileiro, estabelecendo, por meio de uma reflexão exegética, conhecimentos acerca das normas que regem a igualdade entre homens e mulheres. De posse de tais informações, ter-se-á alicerçada a viabilidade de se perscrutar o verdadeiro sentido do termo Igualdade e do que se pode chamar de Isonomia.

A lei é a roupa que serve para todos; A justiça é a roupa feita sob medida; e a Jurisdição, na figura do Juiz (que aplica a lei e a justiça), é a alfaiate. Nessa afinação, se o alfaiate for ruim, a roupa não ficará sob medida e, consequentemente, embora a lei possa ter sido aplicada, talvez não tenha sido perfeitamente ajustada ao caso concreto. Obviamente, a jurisdição não se move sozinha, observando-se o princípio do Ne Procedat Judex ex Ofício e o do Ne Eat Judex Ultra Petita Partum. Deixando de lado a questão jurisdicional, retornando-se à tratativa da lei, faz-se inadmissível a compreensão seca desta no sentido de que todos são iguais perante a lei. Homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, contudo, a fim de que possam ter ambos as mesmas perspectivas de direitos, preponderante se faz reconhecer suas diferenças no respeito à máxima de que os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

Subsequentemente, tão logo se tenha uma boa noção do sentido aceitável de igualdade, iniciar-se-á uma coleta de dados que demonstrem que a mulher, indubitavelmente, é diferente do homem, sob diversos aspectos, exigindo tratamento diferenciado a fim de que possa usufruir de direitos iguais. Esta tratativa diferenciada referente ao gênero, embora tenha em vista cuidar da igualdade feminina em especial, tem também por fim abranger as desigualdades e preconceitos por todas as suas possíveis vertentes, no tocante às intersecções de raça, classe social, geração sexualidade e etnia.

De resto, visando enriquecer a pesquisa, tornando sua leitura a mais agradável possível, far-se-á exposição parcial da luta de algumas mulheres que, pelos seus esforços pessoais, decorrentes da carga ideológica que consigo traziam, marcaram suas épocas, numa ostensiva demonstração de que a mulher deve ser respeitada e de que a subestimação do potencial deste gênero humano constitui grave e lamentável equívoco.