A função do agente de segurança socioeducativo um ator entre a coerção e a socialização

 

 

 

ROBERTO FERREIRA CAMPOS[1]

 

 

 

 

RESUMO

 

O presente trabalho pretende apontar e analisar a importância da função dos agentes de segurança socioeducativo, como também a complexidade da função por trabalharem com adolescentes em conflito com a lei, lidando com momentos de tensão e conflitos, desafios de uma carreira nova, pouco conhecida pela sociedade e até mesmo pelas instituições do Estado e menos reconhecida como segurança pública no Brasil, no entanto estes servidores desempenham papel primordial para sociedade e para segurança pública.

Palavras-Chave: Agente de segurança socioeducativo; adolescente em conflito com a lei; segurança pública.

 

 

ABSTRACT

 

 

This paper aims to present and analyze the importance of the role of agents of socio safety, but also the complexity of the function for working with adolescents in conflict with the law, dealing with moments of tension and conflict, challenges of a new career, little known by society and even by state institutions and less recognized as public security in Brazil, however these servers perform essential for society and for public safety role.

 

 

Keywords: Agent child care safety; adolescents in conflict with the law; public safety.

2- INTRODUÇÃO

 

               A proposta deste trabalho é discutir a relação dos agentes de segurança socioeducativo e os adolescentes em conflito com a lei de uma das unidades socioeducativas de Belo horizonte, tal iniciativa foi proposta já que tais agentes lidam com lógicas de trabalho bem significativas. Essas lógicas estão vinculadas a lei que regula e protege as crianças e os adolescentes de nosso país, o Estatuto da crianças e do adolescente  (ECA).Dessa maneira por Lidarem com adolescente em conflito com a lei e a politica voltada para esse público os agentes de segurança socioeducativo lidam com duas lógicas presentes na referida politica, uma voltada para o adolescente em privação de liberdade a da coerção e, outra que é o processo de socialização desses adolescentes (Menucucci 2011, p.535) segundo costa, Bronzo e Menecucci (2009) os agentes desempenham sua função diante dessas duas lógicas distintas.

“lidando com o problema da coerção e manutenção da ordem, garantindo rotinas e disciplinas e uniformidade, De outro lado principalmente a partir do Eca, colocam se os objetivos e estratégias de socialização” (Costa, Bronzo e Menecucci. P.538 2009).

Por outro lado a manutenção da ordem ou preservação da ordem são atribuições de segurança pública mencionados no artigo 144 da Constituição Federal do Brasil (Brasil, 1988), diz da função da segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, que essas atribuições também aparecem Semelhantemente nas atribuições do Agente de Segurança socioeducativo de Minas Gerais, segundo o modelo de gestão de atendimento socioeducativo de Minas Gerais, as atribuições do agente de segurança socioeducativo dentre outras são: Zelar pela ordem, garantindo a integridade do patrimônio, a segurança dos servidores em exercício nas unidades, dos visitantes e prestadores de serviço, como também zelar pela integridade física dos adolescentes.

Tanto no modelo de gestão do atendimento socioeducativo de Minas Gerais de (2009) como na lei Estadual 15.302 de 2004 que institui a carreira do Agente de Segurança socioeducativo do grupo de atividades de Defesa Social do poder executivo de Minas Gerais, é possível perceber que a lógica da coerção e da socialização estão presentes na função e suas especificações, o Estado legitima até mesmo o uso da força a esse profissional mesmo que em ultima instância, como também atribuições de natureza de socialização o que denota claramente até mesmo na função as duas lógicas da politica a da coerção e a da socialização. O conceito de coerção é empírico até porque o agente de segurança socioeducativo trabalha com o adolescente em privação de liberdade onde deve garantir os direitos e também as obrigações dos internos.

Para melhor compreensão do que seja a socialização e a coerção vale se das duas definições dos conceitos para melhor compreensão. Neste sentido para Thomas Hobbes (2000) um sistema legal sem coerção seria carente de uma das principais características o poder de impor suas obrigações. Embora o conceito socialização seja proposto por diversos autores, propõe se que socialização é um processo que começa na infância na qual os individuos deveriam estar integrados a uma sociedade, uma vezes que incorporavam os saberes e as normas sociais vigentes por intermédios de individuos já socializados com a finalidade de manter a coesão e a ordem social. (GRIGOROWITSCHS 2008 p.4)

No tocante as discussões metodológicas deste artigo propõem se a realização de entrevistas com dez agentes que trabalham em uma unidade socioeducativa de Belo Horizonte, com objetivo de ver o entendimento do agente de segurança socioeducativo quanto sua função, desta maneira foram entrevistados quatro agentes com pouca experiência e seis agentes com mais experiência, agente que tem atuado como Coordenador, agente que já atuou na Supervisão de segurança, propõe como objetivo avaliar o entendimento dos agentes de segurança socioeducativo sobre sua função, os fatores que dificultam o desempenho da função.

Dando inicio as entrevistas o Agente de segurança socioeducativo relata tenho pouco mais de três anos de experiência no sistema socioeducativo, minha função é como de um policial ou orientador social, porque trabalho diretamente com aquilo que a sociedade tem produzido violência e exclusão, na prática sou regente das relações entre os adolescentes e os serviços dentro da unidade sobre tudo creio ser aqui um lugar da lei, ser segurança é isso que faço. Outro agente de segurança socioeducativo do sexo feminino relata tenho quase seis anos de experiência no sistema socioeducativo, eu sei quais são minhas atribuições, cuidar e zelar pela integridade física dos adolescentes, atenção o tempo inteiro a cada movimento, pois a cadeia pode virar a qualquer momento como diz os adolescentes, assim ela se expressa, são muitos os desafios, pois não temos uma estrutura sólida para uma ação rápida, um plano definido, são muitas dificuldades; eu faço outras funções, como ligação para os familiares dos adolescentes, afirma eu só faço ligação para os familiares dos adolescentes porque sou contratada se fosse efetiva não faria, essa função é da equipe técnica, sei qual é a minha função, mas se não fizer sou mandada embora. Outro agente entrevistado relata tenho mais de sete anos de experiência já trabalhei na coordenação e na supervisão eu sei das minhas atribuições, se eu não fizer outras funções à unidade para assim se expressa, sou motorista, manutenção, segurança, psicólogo conforme a demanda, diz há se eu fosse efetivo. Outro agente de segurança entrevistado diz tenho quase seis anos no sistema socioeducativo afirma minha função é uma extensão da Equipe técnica, somos nós que ficamos a maior parte do tempo com eles no núcleo onde eles estão presos, lá somos psicólogos, orientadores, segurança, ouvimos e vemos quem eles realmente são. Outro agente entrevistado diz eu trabalho atualmente na coordenação de segurança, minha função pela lei é zelar pela integridade física dos adolescentes, vigilância intra e extramuros, mas que na prática minha preocupação vem primeiro pela segurança do servidor, depois a segurança dos adolescentes. Outro agente de segurança socioeducativo entrevistado diz tenho pouco mais de três anos no sistema socioeducativo, o que faço é socializar no dia-dia, dar segurança para os adolescentes e para os colegas de trabalho, acompanho os adolescentes em atividades pedagógicas, atendimento médico, jurídico, só tenho feito o que é da minha função. Por fim Outro Agente relata que minha função é garantir a integridade física, moral e psicológica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e atuar de forma ativa no processo de reinserção social.

Com o advento do (Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) lei federal (8.060/90) e da recente lei federal (12.594/12) que institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo ( SINASE), a politica de atendimento aos adolescentes em conflito coma lei deixa de ser meramente coercitiva como era no código de menores lei (6.679/79) atendidos pela FEBEM, portanto os atores que trabalham com esse público tem como orientação essas leis, atuando como orientadores e zeladores deste marco legal. A lógica coercitiva não deixou de existir nem mesmo na nova legislação, no artigo 125 do Estatuto da criança e do adolescente( ECA) menciona é Dever do Estado  zelar pela integridade física e mental dos internos cabendo-lhes adotar as medidas adequadas de contenção e segurança por isso percebe segundo (Bronzo, 2001) que:

“o novo enfoque das normativas não eliminou os aspectos coercitivos da legislação anterior, a presença das duas lógicas distintas a da coerção e a da socialização é parte da realidade institucional das unidades de internação de adolescentes e esta ligada a concepção da politica e ao seu caráter hibrido, simultaneamente jurídico e social” (Bronzo, 2001, p.536).

3-RESULTADO

 

A compreensão do agente em relação à socialização e coerção Nessa parte do artigo pretende-se apresentar a analise das falas dos agentes de segurança socioeducativo no tocante a duas perspectivas que são proposta aqui – a coerção e a socialização. Pela pesquisa feita com os agentes demonstra o entendimento da função dos agentes de segurança socioeducativo, poucos agentes entrevistados nesta unidade têm uma entrevistados tem uma visão apenas coercitiva, de modo geral entendemos pela fala dos agentes que entendem que a função tem duas vertentes coercitiva por meio da segurança e a da socialização por meio de orientação, interação e transmissão de valores, a função de garantir a segurança, zelando pela integridade física dos adolescentes, dos servidores, também socializar atuando ativamente no processo de reinserção do adolescente na sociedade. Neste ponto é importante destacar a articulação das duas lógicas distintas presentes nas discussões teóricas, se não vejamos.

“A ênfase demasiado a segurança pode acarretar mais violência, que a preocupação em conter mais os adolescentes o centro dois apresenta mais agressões ao funcionários que o centro 1” (Meccuci. 2011 p.541),  

Ressalta-se que deve se ter o equilíbrio entre esses dois elementos, pois o uso da força por parte do agente público representando o Estado não deve ter a natureza de violência, mas de reparação.

Os agentes apontam desempenhar varias outras funções, conforme a demanda da unidade como exemplo: limpeza, lavagem de roupas, almoxarife, manutenção, ligação para os familiares dos adolescentes, medicações dos adolescentes, que isso desvaloriza a classe afirma o agente de segurança socioeducativo relatam que a função não é reconhecida, o Estado deveria dar mais importância ao sistema socioeducativo, não tem plano de carreira atrativo o que dificulta a permanência de bons funcionários, a função na prática é bem diferente da teoria. O que se vê neste ponto pelas falas dos agentes é que eles fazem diversas funções que vão além da função estabelecida na lei Estadual 15.302 de 2004

Também compreender que a carreira que ingressaram é uma nova função no Estado, sendo que as próprias instituições do Estado não conhecem e que por isso o tratamento é diferente comparado às outras instituições da segurança pública. Isso indica que há fragilidade em integrar a função no sistema de Defesa Social de Minas Gerais, que a representatividade do agente de segurança socioeducativo na segurança pública é um desafio. Destaca-se que essa carreira é confundida com os Agentes penitenciários pelos próprios órgãos do Estado, em Minas Gerais a carreira do agente de segurança socioeducativo integra o quadro da Secretaria do Estado de Defesa Social, instinto Secretária de Segurança pública.

Os entrevistados relatam insegurança em relação ao trabalho que executam por causa da condição de contrato do Estado fazem outras funções por medo de rescisão contratual, o que muitas vezes não acontece com outros efetivos. Tal situação gera ponto de tensão para essa carreira. Por isso, é importante discutir a forma que o Estado contrata pessoas, já que nesse caso, o faz em caráter precário, emergencial como diz o artigo 37 da Constituição Federal o problema é que o Temporário se torna por longo prazo, é o que se percebe pelo entrevistado que tem mais de sete anos de contrato, em alguns casos no Estado tem servidores contratados que tem até mais de dez anos de serviço. Dessa forma percebe-se que essa forma é contraditória, uma vez que o contratado é por tempo determinado e não por longo prazo como se vê na prática do Estado de Minas Gerais. Outro ponto a ser evidenciado é que desde a criação da carreira até os dias de hoje já se passaram nove anos e só foram realizados dois concursos.

Os Agentes apontam vários fatores que dificultam suas funções, sensação de insegurança tanto dentro como fora da unidade pelo risco eminente da função, e o risco social por encontrarem com egressos nos logradouros públicos. Destaca- se o contexto atual da violência e da criminalidade reinantes no pais.

 Por outro lado também relatam falta de planejamento dentro da unidade que geram situações de improviso constante, falta de um plano de emergência para situações complexas, falta de liderança, fazer segurança e ao mesmo tempo ser educador em situações de complexidades, motins, tumultos, ameaças, fazer uso da força nas contenções, falta de segurança externa, falta de equipamentos de segurança, numero insuficiente de agentes, falta de viaturas, esses fatores prejudicam a eficiência do trabalho, subjuga a segurança em favor dos atendimentos, demandas cada vez maiores, se houvesse liderança eficaz, boa equipe o uso da força se Tornaria raro. Neste ponto é possível perceber pela fala dos agentes que as unidades carecem de um planejamento estratégico para lidarem principalmente com situações de emergência, como também a situação precária do sistema socioeducativo de Minas Gerais faltando até mesmo às coisas mais básicas para desempenharem o seu trabalho, também percebemos quando o agente fala da dificuldade de fazer segurança e ser também educador ao mesmo tempo mostra a complexidade da articulação das duas lógicas a da coerção e a da socialização na prática do trabalho em situações complexas.

      Por fim Relatam frustação em relação a constante reincidência dos adolescentes, demonstram uma preocupação com o resultado do trabalho, relatam que é feito todo um trabalho com os adolescentes quando estão em cumprimento da medida socioeducativa, mas que depois que estes jovens são desligados muitos ficam no abandono e voltam a cometer delitos. Neste ponto vale ressaltar o crescente numero de reincidentes nas unidades socioeducativas de Belo horizonte, o esforço dos agentes e também dos profissionais em atender os adolescentes em conflito com a lei, mas que faltam politicas públicas eficazes de prevenção e também de atendimento em meio aberto, isso se verifica em outras cidades do estado execução de medida socioeducativa em meio aberto, sobrecarregando assim Belo Horizonte com demandas de outros municípios.

                                   

4. CONCLUSÃO

 

 

                                                

Fica claro através da pesquisa que os agentes de segurança socioeducativo da unidade pesquisada sugerem uma visão da lógica coercitiva e da socialização o que vêm corroborar com a implementação da politica do Estado de Minas Gerais em articular essas duas lógicas, mesmo que o entendimento coercitivo esteja presente, o de socialização também esteve o que amplia a visão do atendimento, pois se tem o fator socializador tem o aspecto restaurador e transformador.

No que tange ao sistema socioeducativo de Minas Gerais a partir da função do agente de segurança socioeducativo é preciso avançar muito, pois a função do agente de segurança socioeducativo é imprescindível, mas o que se vê é à inexistência de concursos para esses profissionais e também a precariedade de funcionários nas unidades, dificultando e sobrecarregando o trabalho deste ator e do sistema socioeducativo.

É inegável que a função de segurança socioeducativo tem natureza de segurança pública quando comparamos a função de segurança pública vista no artigo 144 da Constituição Federal e a lei 15.302 de 2004 de Minas Gerais, o que podemos entender é uma forma ampliada de segurança pública não só baseada no uso da força, coercitiva, mas pensada também na socialização.

O Fato de outros Estados, a função não está ligada a segurança pública, tem trazido vários problemas não só com os adolescentes em conflito com a lei, mas com os próprios funcionários que atuam na função não entendendo qual é realmente a função, neste aspecto a lei 15.302 de 2004, lei Estadual de Minas Gerais que institui a carreira do Agente de Segurança socioeducativo foi feliz, pois além de demarcar as atribuições de forma dupla contemplando as duas lógicas a da coerção a da socialização, também contempla a carreia no quadro de Defesa Social integrando então a segurança pública, como estes funcionários poderiam usar a força? Conter com treinamento do uso da força? Estando lotados na Secretaria da Educação, seria extremamente contraditório,

 

 

 

 

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Brasil. Constituição Federal. Brasília: Esplanada. 2002

 

Brasil. Estatuto da criança e do adolescente. lei federal, de 13 de julho de 1990. Brasília: Secretaria de Estado de Direitos humanos. Departamento da criança e do adolescente. 2002

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LORENZETTO. Bruno  Direito e Coerção uma análise a partir da teoria do Direito. Acesso em 06 de Dezembro de 2013 Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/arquivos/anais/maringa/02_1143.pdf>

MENICUCCI .Clarissa.. BRONZO Carla. Entre monstros e vítimas: a coerção e a socialização no Sistema Socioeducativo de Minas Gerais. Disponível  em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-66282011000300009.> Acesso em 5 de Dezembro de 2013

MINAS GERAIS. Defesa Social. Subsecretaria de atendimento as medidas socioeducativas. Modelo de Gestão de Atendimento socioeducativo. Belo Horizonte. Suase/MG 2009