A fraude da “pejotização”

Depreende-se do título introdutório da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, do caput dos seus artigos 2º e 3º, que existem cinco pressupostos para que haja o vínculo empregatício.

O primeiro deles é a necessidade da prestação de serviço ser realizada por uma pessoa física. O segundo considera a pessoalidade na prestação do serviço, ou seja, o contratado não pode enviar outra pessoa a trabalhar em seu lugar. Em terceiro, a não eventualidade da prestação do serviço, quer dizer que o serviço não deve ocorrer esporadicamente, mas habitualmente. O quarto requisito é a onerosidade, em que o trabalhador deve ser remunerado pelo serviço, não se considerando trabalhos assistenciais para estabelecimento de vínculo empregatício. E o último, e mais difícil de ser analisado, é a subordinação jurídica, na qual o trabalhador submete o modo como presta o seu serviço às normas estipuladas pelo empregador.

O termo “pejotização” é um neologismo que significa a ação de transformar em PJ, ou melhor explicando, é o ato de transformar uma pessoa física em uma pessoa jurídica, também conhecida como PJ.

Algumas empresas têm obrigado determinados funcionários a abrirem suas próprias empresas, a fim de prestarem serviços como terceirizados, transferindo o risco da atividade econômica, inerente a qualquer negócio, do empregador ao antigo empregado, agora tido apenas como contratado.

Porém, tal prática se mostra como atentatória aos princípios da primazia da realidade e da dignidade da pessoa humana e, ainda, fraudulenta às leis trabalhistas, visto que, uma vez presentes os requisitos que configuram o vínculo empregatício, não há se falar em contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço, mas tão somente em contrato de emprego.

A Justiça do Trabalho tem repudiado tal prática, e nos termos do artigo 9º da CLT, tem tornado nulo para fins trabalhistas documentos que não contemplam a realidade fática, haja vista tratar-se de uma exigência do empregador, como dito, na tentativa das empresas de burlar obrigações trabalhistas, diminuindo seus encargos financeiros e transferindo o ônus tributário ao empregado, agora “autônomo”.

Bibliografia

RENAULT. Luiz Otávio Linhares. A “pejotização” e a precarização das relações de trabalho no Brasil.

Escrito pelo aluna Mara Pardini

Revisado pelo professor Marcos Roberto Costa.