A exclusão social no Brasil e o princípio constitucional da igualdade.

                                                                                  Iana Brito de Oliveira

                                                                                  Lamunier Bezerra Feliciano

                                                                                  Matheus José Teixeira Silva

                                                                                  Patricia de Paula Rezende

                                                                                  Paula Aparecida Dias Cavalcante

Resumo:

Este artigo científico trata da exclusão social e o princípio constitucional da igualdade. Utilizando do método científico hipotético-dedutivo para assim chegar aos objetivos que compreendem a análise do processo de exclusão social, a atuação do Estado na promoção do ser humano e o princípio da igualdade contido na Constituição. A igualdade é um direito constitucional que deve ser sempre observado, Bobbio, acredita que quando o direito da igualdade é ferido aquele que o transgrediu está causando problemas para a sociedade em si, tomando ponto de vista semelhante, o racismo, tema de inúmeros trabalhos científico-acadêmicos como livros e monografias, pode ser encarado como um problema da sociedade que continua a provar existência de tal ato torpe.  Norberto segue sendo mais preciso ainda, quando diz que basta uma falha nas responsabilidades do Estado para que este pare de ser verdadeiramente democrático(Bobbio, 2004). Deste modo, cabe ao Poder Judiciário conceder eficácia plena aos direitos fundamentais, fazendo com que as garantias constitucionais não fiquem apenas no papel. Faça com que seja visto em prática, o que diz a teoria, através das páginas da Constituição Federal do Brasil.

Abstract:

This scientific article deals with the social exclusion and the constitutional right of equality. Using of hypothetical deductive scientific methods to uncover the objectives that comprehend the analysis of social exclusion and State’s attitude in the promotion of the human being and the right to equality contained in the Constitution of Rights. The equality is a Constitutional right that has to be followed, Bobbio, believes that when the right of equality is harmed the one that broke it is not only causing problems for himself but also the society in itself, utilizing a similar point of view, the racism, theme of countless academic and scientific papers such as books and monographs, can be faced like a problem of the society witch keeps proving the existence of such a vicious act. Norberto proceeds being even more precise, when says that one simple flaw in the responsibilities of the State is enough for this one not be consider truly democratic.( Bobbio, 2004) Therefore, is within Judiciary Power to concede plain efficacy to fundamental rights, making so that constitutional guarantees don’t stay only in paper. Being able use it, according with the theory written within the Federal Constitution of Brazil.

Palavras-chave: Isonomia. Princípio da igualdade. Exclusão Social. Direitos fundamentais.

  1. Introdução:

            Este projeto de pesquisa tem foco um fato existente em todas as sociedades e que no Brasil é extremamente acentuado usando como tema a exclusão social no Brasil e o princípio da igualdade buscando assim alcançar o objetivo de analisar o processo de exclusão social e a atuação do Estado na promoção do ser humano a partir do princípio da igualdade contido na Constituição Federal. Procurando assim responder, a seguinte questão: Considerando o princípio da igualdade, como o Estado pode contribuir para minimizar o processo de exclusão social dos indivíduos que se encontram em condição de vulnerabilidade?

            Deste modo a pesquisa irá também abranger mais especificamente as discussões políticas, econômicas e posicionamentos doutrinários, analisar os fatos geradores da inclusão e exclusão social e por fim destacar a eficácia do cumprimento da lei frente ao princípio constitucional da igualdade.

            O método utilizado nesta pesquisa foi o hipotético-dedutivo, tratando sempre dos meios adquiridos em situações concretas, o que leva a compreensão e necessidade de um processo eficaz a respeito da exclusão social no Brasil, atribuindo a este processo características imparciais, objetivos atingidos a todos os que dela necessitem, levando em consideração a evolução das sociedades desde os primórdios da humanidade, através de suas características, convivências, conflitos, e evolução com os passar dos tempos, analisando e identificando com a nossa atualidade brasileira. Levantando hipóteses a cerca de soluções para os problemas enfrentados em nosso dia-a-dia, para que haja formas justas dentro da sociedade no método em que está elencada no corpo de nossa Constituição Federal, para que possa ser válido a todos que dela necessite. Este projeto de pesquisa comunica-se interdisciplinarmente, com diversas áreas do Direito, a serem estudadas sobre o indivíduo e seu meio de convivência, como também abrange as matérias de Direito Constitucional e de Direito Civil, Ciência Política, com objetivo de tentar levantar hipóteses e buscar soluções pertinentes aos conflitos que existem e que venham a existir dentro de nossa sociedade.

Como estudante do Direito e, não só, como cidadão também que tem suas vidas circundadas pelos direitos e deveres da Constituição Federal  temos conhecimento de que nossa carta magna é admirada por muitos juristas, apesar de suas varias lacunas, por ser uma constituição humana, a mais humana que este país já teve porém sua aplicabilidade no dia a dia depende do interesse dos poderosos detentores do poder aquisitivo e político deixando assim a função do estado se perder entre os jogos de poder e manipulação dessa ‘’nata’’ social. Somos muitas vezes pegos por noticias que indicam abuso de poder e esquecimento da parte trabalhadora da pirâmide social que é a que realmente sustenta toda essa nação. Podemos assim responder o problema deste trabalho com uma simples medida do governo: investir na educação, nos professores, na infra-estrutura de muitos colégios públicos e ainda construir muitos outros. Esta sim é uma solução que com persistência acarretará não agora, mas daqui uns 30 anos na solução da maioria dos problemas enfrentados na atualidade como saúde, transporte, saneamento básico, moradia, pois um país rico é um país educado. Está comprovado em todo canto do mundo que quem estuda quem detém conhecimento vai aonde quiser. Neste caso o estado deve fazer sua parte, apenas sua parte de cuidar do bem-estar social, sem esquecer que a sociedade tem sua parte também no processo de crescimento do país e deve, sem mais, fazer sua parte, pois muitos esbravejam mas na prática são apenas vítimas inanimadas.

  1. Desenvolvimento:

2.1. A aplicabilidade da igualdade na atualidade.

                        Não há como falar sobre a igualdade atual desta nação brasileira, sem antes fazer referência ao contexto histórico, à bagagem cultural de cada brasileiro. Cada qual tem uma história singular, que o faz único e que agregada a de outros nativos se torna a história de um povo. Marcada por bravura, muita luta, coragem, astucia e acima de tudo a busca por novos ideais, por um lugar, onde fossem assegurados direitos, onde a igualdade prevalecesse. A historicidade não será delongada, visto que, adiante terá um tópico direcionado a este assunto, a intenção foi de apenas trazer a tona a gratidão, o reconhecimento de que não se constrói um presente sem um pretérito.

                        Ao falar do hoje, do que estamos vivenciando em comparação com os antepassados, notam-se algumas melhorias. As mulheres já não são mais ”Amélias”, já exercem funções antes destinadas apenas aos homens, da mesma forma que os homens também realizam tarefas anteriormente exclusivas as mulheres, como o magistério.

                        Outra mudança é em relação à raça. Não que o preconceito tenha sido extinto, mas buscando resguardar direitos da pessoa humana, o próprio ordenamento jurídico trás em seu corpo normatizado punições aos agressores da integridade física e moral. Exemplo disso é a lei contra o racismo, presente no art. 5º, XLII CF, crime este inafiançável.

                        A luta contra a desigualdade é diária e exige que todos façam sua parte. Parece clichê, mas não adianta ser garantido em lei e não possuir eficácia. O governo vem tentando fazer sua parte com programas sociais, com a criação de inúmeras bolsas visando atender as necessidades do povo brasileiro. Mas não é o bastante! O povo quer reconhecimento, não quer esmola e muito menos recompensa pelo passado.

                        Um assunto que vem sendo discutido com frequência é sobre a utilização das cotas raciais. Até quando vamos trazer o preconceito implícito em nossas atitudes? Será mesmo que há a necessidade do favorecimento pela cor da pele? Os negros já deram provas suficientes, que a cor da pele só merece atenção diferenciada na área biológica e outra coisa, o Brasil é um país miscigenado, todos contam com negros, indígenas, brancos e pardos em sua árvore genealógica.

2.2. Historicidade da exclusão social no Brasil.

 

                        A exclusão social no Brasil é algo intrínseco a nossa história, para melhor demonstrar essa desigualdade, neste tópico será desenvolvida esta questão, destacando pontos importantes para o desenvolvimento do artigo.

                        A desigualdade social começa na descoberta do Brasil, oficialmente em 22 de abril de 1500, nesta ocasião já nota a mentalidade portuguesa por trás do expansionismo, não de descobrir, e sim de ter maiores posses.

                        Somente em 1531 que a colonização brasileira realmente se iniciou, e com ela a desigualdade e exclusão social. No inicio começou a escravização dos indígenas, que já tinham contato com a extração de Pau-Brasil, porém devido a grande mortalidade e baixa resistência aos trabalhos forçados em 1570, Portugal emite uma carta régia proibindo a captura de indígenas.

                        Após a proibição da captura dos indígenas, os moradores da colônia portuguesa começam a importar escravos africanos, e com isso começa uma desigualdade que se vê até os dias atuais no Brasil. A mão-de-obra escrava foi bastante utilizada no nascimento do Brasil, assim se vê a exclusão daqueles que ali eram escravos, por causa dessa mão-de-obra toda uma etnia foi considerada sub-humana o que culminou na necessidade de normas que a protegessem contra qualquer discriminação nos dias atuais.

                        Após séculos de escravatura em 1822 (data considerada) começam a chegar aqueles que iriam tomar o trabalho dos escravos, por serem baratos e não darem responsabilidade aos donos de terra. Os imigrantes, em especial os italianos chegam e tomam a mão-de-obra rural, fazendo com que uma enorme massa de ex-escravos que são libertados pelo ventre-livre e posteriormente pela Lei Áurea acabem caindo nas ruas sem perspectiva de emprego e são excluídos pelos demais cidadãos brasileiros, mas a exclusão social não para por ai, após esse processo dos trabalhadores afrodescendentes ocorre ainda a discriminação para com as mulheres.

                        A discriminação contra a parcela feminia é algo que sempre esteve presente nas sociedades europeias e naquelas que vem delas. No Brasil não foi diferente, as mulheres até mesmo nos dias de hoje, não são consideradas tão aptas ao trabalho como os homens, e por isso que a Constituição Federal de 1988 trata de dar discriminações positivas para garantir que a igualdade entre os sexos se mantenha, retornando ao âmbito histórico, a discriminação das mulheres se acentuam quando estas começam a ingressar no mercado de trabalho. Fato que ocorreu no mundo inteiro no século XIX no Brasil vem a ocorrer no final do XX, elas então tem direitos violados, salários menores que os de homens que desenvolvem as mesmas funções, e por causa disso a Constituição teve que ter um punho protecionista em relação a ela.

                        A exclusão social daquele que não tem condições financeiras é algo intrínseco a historia do mundo, onde quem  não tem meios monetários tende a se tornar excluído, a questão é que os países ditos de primeiro mundo tem a capacidade de não deixar seu cidadão cair a esse nível, diminuindo assim a exclusão social deste. Porém o Brasil é um país em desenvolvimento, como são chamados os países de 3º mundo que têm poder econômico, o que faz com que grande parte de sua população se localize abaixo da linha da pobreza, permanecendo marginais ao desenvolvimento.

2.3.Princípio da Isonomia no contexto histórico do país.

                        O Princípio da Isonomia vem tentar concretizar os esforços de amenizar o processo de marginalização de muitos cidadãos assegurando tratamento igual às pessoas que se encontram em condições equivalentes e tratamento diverso aos que se encontram em condições diversas, no limite de suas desigualdades.

                        Portanto, o encarregado de criar a lei, o legislador, fica vinculado à igualdade perante a lei, não podendo elaborar normas que estabeleçam diferenças entre pessoas ou determinado grupo de pessoas que se encontram em situação equivalente, exceto quando houver razoabilidade para isso.

                        O Princípio da Isonomia no contexto histórico do país, nem sempre é observado. Contudo é notável que houvesse grandes conquistas. A realidade brasileira nos mostra que foram necessárias inúmeras batalhas para conquistar tudo o que foi conquistado e será preciso ir muito além para chegar a uma igualdade de fato.  Por isso, enquanto o mundo aderir a um sistema capitalista, mais longínqua será a igualdade. Pois, enquanto a classe elevada hierarquicamente não olhar para a inferior e viver em um mundo tão distante, o problema vai continuar molestando.

                        Desta forma este princípio está relacionado mais com ao amadurecimento da sociedade e das instituições do que com a letra fria da lei e dos processos legislativos para a sua modificação. Talvez quando isso estiver internalizado em cada um dos indivíduos, independente de sua condição, o real sentido da palavra igualdade prevalecerá.

2.4. Discriminações positivas que dizem respeito a população.

 

                        O Preceito máximo de nossa constituição, que configura um de nossos pilares do ordenamento é a igualdade de todos perante a lei. Dentro da matéria que estuda a carta maior este é um artigo de suma importância que deve ser respeitado em todos os outros campos infraconstitucionais. Dessa maneira são criadas várias outras garantias afim de assegurar este direito porém sabemos que os seres humanos são desiguais por natureza e todos temos nossas diferenças seja pela genética ou condições externas. Pensando nisso o pensamento de Aristóteles que consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais vem influenciar a nossa constituição e decisões em sentido a tornar essas desigualdades menos prejudiciais a certos indivíduos. Através de discriminações positivas ou ações positivas pessoas com algum tipo de impossibilidade ganham oportunidades, que minimizam as diferenças, e podem ser advindas do governo ou de iniciativas privadas. Podemos tomar como exemplo as cotas para negros, índios e estudantes de escola pública, benefícios para deficientes em filas de bancos, ônibus, aviões ou até mesmo políticas com campanhas contra preconceitos de todas as formas. Algumas dessas iniciativas são simples e fáceis de lidar no dia-a-dia que fazem toda a diferença para pessoas com algum tipo de impossibilidade.

2.5. Eficácia da igualdade real e virtual.

 

                        Com a criação de varias constituições ao longo de nossa historia pudemos tomar como experiência a eficácia que certas leis tiveram em nossas vidas e outras que não foram assim ‘recepcionadas’ de certa forma pela população de nosso país. É de suma importância que devamos observar essa aceitação para que nosso ordenamento não seja apenas um corpo de leis desnecessárias e ‘’mortas’’. Esta regra não é diferente em relação às discriminações positivas da lei, algumas foram bem recepcionadas como no caso das passarelas para deficientes, o estatuto do idoso, mas houve outras políticas que não foram aceitas e que virou assunto de muita polêmica como cotas para negros, que sob uma ótica mais crítica seria uma copia mal feita das cotas estadunidenses, que visa algumas vagas nas federais para negros. Porém o que se vê aqui não é uma ação positiva, pois diante de vários alunos não afrodescendentes diretos ou que realmente sofram com o problema da discriminação racial entrando em universidades sob essa garantia devemos concluir que não é positiva nas suas consequências, pois o problema não é na hora de entrar nas universidades, vem muito mais da procedência do governo em relação às escolas publicas onde se vê muitos negros e índios pobres que não conseguem impulso para a vida profissional por falta de educação básica. No mais, políticas públicas para diminuir essas diferenças dentro de nossas próprias consciências são poucas, sendo elas caracterizadas de forma virtual pois praticamente não são realizadas, sem efeito real.

2.6. A exclusão social e o princípio da igualdade

            O termo exclusão social teve origem na França, no ano de 1974, tal significado foi preservado, pode ser entendido como: ‘’uma minoria que sofre por não conseguir acompanhar o imposto por uma maioria, um tão quanto dominante’’.  Ao relacionar esse vocábulo com a Unidade Federativa do Brasil o contexto histórico desse país se faz presente desde a colonização portuguesa. O sistema capitalista da época era escravocrata (quem detinha o poder mandava, aos outros não restavam escolhas, a não ser acatar os caprichos) e foi o mesmo pelos três séculos decorrentes. A abolição da escravatura em 1888, não foi suficiente para anular a desigualdade.

            O pensamento de Konrad Hesse é indispensável nesse contexto, onde ele diz que: ‘’ em síntese, pode-se afirmar: a Constituição jurídica está condicionada pela realidade histórica. Ela não pode ser separada da realidade concreta de seu tempo’’. Isso quer dizer que por mais por mais que as desigualdades existam é preciso haver um corpo esquematicamente organizado, ao qual se dá o nome de constituição para tentar suprir tal disparidade. Pode-se dizer que é dever do direito zelar pelo bem-estar da pessoa humana, independentemente de sua crença, raça ou sexo.

            Diante dessa breve introdução e adotando como marco teórico o livro: ‘’Direito Fundamental das Minorias’’, dos autores Suzi D’ Angelo, Élcio D’ Angelo e Leonardo Avelino Duarte, pode-se dizer que a exclusão social foi um problema e continua sendo. Sob a influência da Constituição Alemã de Weimar (1919), foi que pela primeira vez em 1934, o Brasil engloba direitos sociais em sua Constituição. A C.F/88 vigente aprimorou a ideia lançada em 1934 e hoje é possível ver em seu contexto, direitos assegurados ao indivíduo de forma individual e coletiva.

            O art. 5º dessa Constituição Brasileira de 1988 corresponde à parte do texto magno tratante dos direitos e garantias fundamentais, encontrando-se no Capítulo I deste Título, dos direitos e deveres individuais e coletivos. Disciplina em seu caput que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Em palavras mais singelas, não só esse artigo citado, mas como toda a Constituição, oferece garantias para que a igualdade não seja agredida ou violada.

            Norberto Bobbio em sua obra, Estado, Governo, Sociedade (Bobbio, 2004, p. 168) declara que: "a violação de um direito ocorrida num ponto da Terra é sentida por todos". Ou seja, se a Republica Federativa do Brasil é laica e trás isso em sua constituição, ao dizer no Art. 5º, inciso VI: ‘’ é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias’’, dessa forma qualquer atitude que contrarie a essa declaração ocasionará a conflitos seguidos de punições. Bobbio vai além ao dizer isso, quis demonstrar que ao ferir, transgredir um direito o indivíduo causa problemas para si e para a sociedade como um todo.

            Como é o caso do racismo. Sobre a prática do racismo é considerado pelo art. 5º, XLII da C.F como um crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão. Ao cometer essa insanidade à pessoa não deixa de agredir a raça negra como um todo e dessa forma, um problema entre indivíduos acaba se tornando um problema, onde envolve todo o contexto histórico do país.

                        Assuntos que envolvem raças costumam ser polêmicos como é o caso das cotas. Esse sistema de cotas surgiu em 1960 nos Estados Unidos, porém só foi utilizado no Brasil com a aprovação da lei estadual 3.524/00, de 28 de dezembro de 2000, entende-se como uma medida governamental que cria uma reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para classes sociais ‘’menos favorecidas’’. São vários os tipos de cotas: as raciais e sociais são as mais usadas pelas Universidades Brasileiras.

            Está certo que o governo implanta medidas como cotas defendendo o argumento de inclusão, mas no caso das cotas raciais, o que parece é que querem indenizar os negros e indígenas pelo passado perseguidor. Mas pense, um indivíduo deve ingressar na sociedade por merecimento próprio ou pela cor da sua pele? Certa vez um poeta disse que se cortasse a pele, o sangue de branco e negro eram da mesma cor. Se são iguais, perante a própria C.F, porque serem tratados diferentes? Não que eles não mereçam serem recompensados pelo o que passaram, pelas faltas de oportunidade, pelas ofensas, por inúmeras vezes se sentiram desprezados socialmente, porém não se modifica um passado, mascarando o preconceito de um presente.

            Ainda no âmbito da inclusão, atualmente existem programas sociais de integração, com o intuito de enquadrar os menos beneficiados pela renda per capita, para que não fiquem a margem da sociedade. São exemplos: Bolsa Universitária e Bolsa Cidadã, programas como esses, proporcionam certas melhorias ao país. O caso do Prouni, por exemplo, dá a possibilidade de um indivíduo de renda baixa ou intermediária ingressar em Universidades Públicas e Privadas. Um dado relevante é que nunca se teve tantos graduados em nível superior no Brasil, fato esse importante, pois influência até mesmo na economia, evitando assim a ‘’necessidade’’ em buscar mão de obra especializada no exterior.

            Os direitos básicos, sociais e plenos são lembrados no art. 6º da C.F(considerados de 2ª geração): ‘’ São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição’’.  É obrigação do Estado, zelar para que aqueles que não estão no topo hierárquico social usufruam de benefícios semelhantes, ou seja, que não sejam prejudicados pela sua renda, contexto esse que explica a necessidade de programas sociais como os citados no parágrafo anterior. Sobre os direitos sociais, José Afonso da Silva( 2005, p. 143) os define: "são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente", ele diz indiretamente em alguns casos, como por exemplo a assistência aos desamparados, onde todas as pessoas de certa forma contribuem mesmo que sem saber, através dos impostos.

            O renomado doutrinador Norberto Bobbio defende que a garantia constitucional de direitos de liberdade e igualdade dos indivíduos é pressuposto para o exercício pleno da democracia e adverte (2005, p. 152): “(...) basta à inobservância de uma dessas regras para que um governo não seja democrático, nem verdadeiramente, nem aparentemente”. Significa que se existem crianças pedindo esmolas nas ruas, se pessoas passam fome, se o Sistema Único de Saúde (SUS) é um caos, se nas escolas públicas as crianças não podem repetir a série, para ‘’parecer que a educação está em alta’’, quer dizer que em algum ponto o Estado falhou, quer dizer que a democracia em algum ponto deixou de ser primordial.

            Flávia Piovesan faz uma inteligente declaração, onde diz que (apud. Bobbio, 2004, p.158 ) "a violação aos direitos sociais, econômicos e culturais é resultado tanto da ausência de forte suporte e intervenção governamental, como da ausência de pressão internacional em favor dessa intervenção”. Ou seja, ela responde o que levam direitos a serem transgredidos ou pouco eficazes. Ao dizer que faltam suporte e intervenção governamental ela tem o intuito de demonstrar que para manter uma sociedade coesa as normas determinadas é preciso mais que uma Constituição que assegure direitos aos indivíduos. É preciso que os governantes, aqueles que elegemos através do nosso direito de votar (Art. 14 CF) cuidem, ofereçam suporte para que esses direitos não sejam apenas assegurados pela Constituição e que a realidade não contrarie o que diz a lei.

            Porém, não se pode deixar de ressaltar que, enquanto o mundo aderir a um sistema capitalista, mais distante ficará a igualdade. Pois, durante o tempo em que a classe elevada hierarquicamente não olhar para a inferior, viver em um mundo fictício, o problema vai continuar a bater na porta. Talvez, se um dia o mundo passar a ver como as instituições filantrópicas, os mais poderosos possam estender a mão aos marginalizados. E aí, quando ricos e pobres falarem a mesma língua, a palavra igualdade se fará valer.

            Enfim, cabe ao Poder Judiciário conceder eficácia plena aos direitos fundamentais, juntamente com o suporte oferecido pelos governantes fazendo com que as garantias constitucionais não fiquem apenas no papel. Façam com que seja visto em prática, o que diz a teoria, através das páginas da Constituição Federal.

  1. Conclusão:

            De acordo com tudo aquilo que foi previamente visto, pode-se afirmar que a implantação de uma igualdade perfeita, irreal é no mínimo difícil, Norberto Bobbio considera que o Estado só é verdadeiramente democrático quando este não fere o direito da igualdade( Bobbio, 2004), sendo assim, a implantação destes direitos utópicos sobre os atuais que são desmantelados pela atualidade e historicidade brasileira, não garantiriam uma Constituição viável, já que a realidade brasileira não atende aos requisitos para que tal igualdade prospere. A exclusão social no Brasil é um fato tão dominante que torna o banimento das famigeradas discriminações positivas impossível, pois sem estas as “minorias” se tornariam indefesas, a mudança de acordo com tudo que já foi visto deve ser tão devagar quanto a exclusão que se iniciou em 1500 e se prolonga até os dias atuais, a solução então não é algo de um dia para o outro, mudanças drásticas normativas só iriam encarretar em normas ineficazes, a melhor maneira de enfrentar este monstro é com a paciência e mudança de mentalidade, normas mais precisas e bem explicadas, que juntas possam lentamente mudar a realidade brasileira, ocasionando assim em um princípio da igualdade mais bem protegido e posteriormente quem sabe... Um país Democrático.

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