A EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS DE ESTADO

Artigo Escrito Pelo aluno de Sociologia- Roney Araújo Pereira

Já na idade média dizia o pensador Thomas Hobbes, que o homem não podia viver em estado de natureza, ou seja, viver livremente em comunidades, ou tribos, pois os seres humanos são covardes, dissimulados e traiçoeiros. O homem necessita da figura de um poder superior a ele para dirimir seus conflitos e lhe dar proteção, este poder é o Estado, mas para isso precisava realizar um pacto social, ou seja, pagar impostos em troca de proteção.

Desta forma idealizado por Maquiavel, surge a primeira forma de Estado moderno, que é o Absolutismo. Baseado no direito divino dos reis, esta forma de Estado concentrava todos os poderes nas mãos do monarca, o rei tinha nas mãos o poder executivo – poder de administrar, legislativo – de fazer leis, e judiciário – de julgar as leis. Segundo, ( TOMAZI. Nelson. P. 97) , “ surgido no contexto da expansão do mercantilismo, o Estado Absolutista foi implantado primeiro em Portugal no final do século XIV, com a revolução de Avis”.

Com a modernização e o crescimento do capitalismo no século XVIII, não era possível que esta forma de Estado continuasse. Com o advento do iluminismo século XVIII, ou seja, as ciências e a razão fazendo parte do nosso cotidiano, o homem rompe com o sobre natural, e com a ideologia de que o rei era um representante divino. Agora não mais o sobrenatural faz parte das crenças, mais a ciência começa a desmistificar conceitos, e não aceitar uma forma de governo que dizia que o rei era o representante de um Deus na terra com todos os poderes, era um absurdo.

Então surge o ESTADO LIBERAL, como nova forma política de ideologia Estatal. Baseado em uma constituição liberal, prega os valores de igualdade, liberdade, fraternidade e a propriedade privada, sendo estes os primeiros direitos fundamentais constitucionais de primeira geração que surgiram na época. Esta forma de Estado possuía duas características marcantes que eram: a descentralização do poder das mãos do rei. Idealizado por Montesquieu a tripartição dos poderes, deixa nas mãos do rei somente o poder executivo, ou seja, o poder de administrar. Outra característica do Estado Liberal é a não intervenção na atividade econômica, as indústrias passaram a contratar e a produzir sem a intervenção do governo. A exploração a classe operária se torna muito grande, e uma grande crise atinge toda a Europa. Impulsionada por ideais marxistas, foi gerada a greve operária na França que culminou na revolução Francesa e a primeira guerra mundial. Portanto esta forma política de Estado, não teria como prosseguir. Após a primeira guerra mundial, surge então uma nova forma política de Estado.

Surge o ESTADO SOCIAL, ou estado do bem estar social, esta forma política de estado, tem como característica a intervenção na atividade econômica.

                             Segundo Renato Cancian:

 No Brasil esta forma de estado se inicia no estado novo, em pleno século XX, com o Getulio Vargas no poder, época em que foram incorporados direitos sociais na constituição. Diretos como os trabalhistas, Férias , décimo terceiro salário, e previdência social. Modelo de Estado do Bem-estar que emergiu na segunda metade do século 20 na Europa Ocidental e se estendeu para outras regiões e países chegou ao auge na década de 1960. No transcurso dos anos 70, porém, esse modelo de Estado entrou em crise. O Brasil nunca chegou a estruturar um Estado de Bem-estar semelhante aos dos países de Primeiro Mundo. Não obstante, o grau de intervenção estatal na economia nacional teve início na Era Vargas (1930-1945) e chegou ao auge durante o período da ditadura militar (1964-1985). Paradoxalmente, os mais beneficiados com os gastos públicos em infra-estrutura (nas áreas de telecomunicações, energia elétrica, auto-estradas etc) e construção de grandes empresas públicas foram, justamente, os empresários brasileiros e estrangeiros.

Na década de 1970, porém, setores mais influentes da classe empresarial começaram a dirigir críticas ao intervencionismo estatal. Na época, a palavra mais usada pelos empresários paulistas em sua campanha contra o intervencionismo estatal na economia era "desestatização". Quando ocorreu a transição para a democracia, os partidos políticos de esquerda e os movimentos populares acreditavam que tinha chegado o momento do Estado brasileiro saldar a imensa dívida social diante das profundas desigualdades sociais e pobreza extrema reinantes no país. Não obstante, todos estes anseios foram frustrados.

Os governos democráticos que se sucederam a partir de 1985 adotaram inúmeras políticas, chamadas de neoliberais, cujos desdobramentos mais evidentes foram as privatizações de inúmeras empresas estatais. Atualmente, o debate em torno da reforma da previdência social é o centro da política de desmonte (ou reestruturação, como preferem os políticos de direita) do Estado do Bem-estar brasileiro.  (Renato Cancian, Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação é cientista social, mestre em sociologia-política e doutorando em ciências sociais. É autor do livro "Comissão Justiça e Paz de São Paulo: Gênese e Atuação Política - 1972-1985".).

O Estado Social que surgiu após a segunda guerra mundial, não mais poderia permanecer como forma política de Estado, sendo necessário que o pais adotasse uma nova forma de governo que contemplasse os novos desafios do crescimento econômico e das novas transformações culturais das novas gerações.

Surge então o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, após a promulgação da Constituição de 1988. As principais características desta forma de Estado são: A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ( art. 1º da Constituição Federal 1988). Outras características desta forma de Estado são perceptíveis, como o pluralismo político, e a liberdade religiosa. O Estado democrático de direito coloca acima de todas as intenções, a Constituição da República, que aparece como parâmetro maior de lei e princípios de garantias individuais e coletivas a serem seguidas por todos os poderes da União. Portanto a ideologia democrática é que todo poder emana do povo pelo povo e para o povo.

Concluímos que o Estado Democrático de Direito se concretiza com a participação do cidadão nos processos executivos, legislativos e judiciários, dando oportunidade do contraditório, ampla defesa. Se concretiza também com ampla participação no processo político, a fim , de que este seja realizado de acordo com as necessidades da população.

Referencias Bibliográficas:

Artigo Escrito Por Roney Araújo Pereira- Aluno do Curso de Sociologia. Unimes Virtual.

TOMAZI. Nelson. Sociologia para o Ensino Médio. Editora Saraiva. São Paulo. 2010.

(CANCIAN. Renato) Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação é cientista social, mestre em sociologia-política e doutorando em ciências sociais. É autor do livro "Comissão Justiça e Paz de São Paulo: Gênese e Atuação Política - 1972-1985. Acessado. WWW. Google. Com .br dias 02/06/2014 as 10:00.