A EUTANÁSIA E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ANTEPROJETO DE REFORMA DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: ATÉ ONDE TEMOS O DIREITO DE ESCOLHER ENTRE VIDA E MORTE

TCC APRESENTADO A ESTÁCIO-FAL NO CURSO DE BACHAREL EM DIREITO 

APRESENTADO POR ADELSON MARCELINO C. DA S. JUNIOR E VERENA PLENTZ

RESUMO

A relação da sociedade com a morte tem-se mostrado variável ao longo da história humana, refletindo também a interpretação moral, social e jurídica conferida à situação em que o individuo, geralmente o médico, interfere no momento da morte prezando o bem estar do paciente, fazendo com que este não passe pelo estágio de dor e sofrimento. A esta prática chamamos de eutanásia, cujo significado remete à idéia de boa morte, morte calma, doce, sem sofrimento, tranqüila. O ato de promover a morte antes do que seria de esperar, por motivo de compaixão e diante de um sofrimento penoso e insuportável, sempre foi motivo de reflexão por parte da sociedade. Assim, o principal objetivo deste trabalho é averiguar se o ordenamento jurídico brasileiro admite de alguma forma a exclusão da ilicitude presente na prática da eutanásia.
Palavras-chave: eutanásia; boa morte; sofrimento; ordenamento jurídico brasileiro.