A ÉTICA PROFISSIONAL DO MAGISTRADO NA APLICAÇÃO DO DIREITO E DA JUSTIÇA

    
     
Falar sobre a ética do Juiz, na aplicação das leis, é importante estabelecer definições sobre ética e moral. É através da ética e da moral que o homem se manifesta em seu meio social. Portanto, a ética pode ser definida como a ciência do comportamento moral dos homens e a moral refere-se às regras de condutas humanas válidas na sociedade.

     Entre muitas definições, afirma Nalini (2004, pág.27) que a ética é uma ciência que tem objeto próprio, leis próprias e método próprio. O objeto da ética é a moral. A moral é um dos aspectos do comportamento humano. A expressão moral refere-se ao conjunto de normas adquiridas pelo hábito reiterado de sua prática.

    O Magistrado, segundo os seus princípios e valores morais, em consonância aos valores éticos presentes em sociedade considerados ideais e aplicáveis, deve cumprir o seu dever com postura, honestidade, honradez, sem desviar-se de sua deontologia e moralidade. Conforme Calluri (2006), os magistrados devem ter condições para avaliar, com equilíbrio e objetividade, os aspectos humanos e sociais, além de todas as intempéries de um processo judicial, tratando com ética e lealdade todos os interessados, com o intuito único de distribuir a justiça.

    O Juiz, na aplicação do direito, é condição essencial conhecer os princípios jurídicos presentes no ordenamento jurídico, pois são as idéias orientadoras de uma organização jurídica, devendo interpretar adequadamente as regras para solucionar os problemas jurídicos concretos e para a aplicação justa das leis.

    Dita Mello, citado por Sundfeld (2004, pág.146) que: “o princípio é o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo.”

    Compete ao Magistrado, buscar o conhecimento jurídico coerente com os princípios gerais expressos no texto constitucional devendo cumprir o seu dever ético, pois como representante do Estado, cuja função é a resolutividade de conflitos, o magistrado deve atuar visando uma justiça democrática cujo princípio está na justiça social visando o bem comum exercendo a sua função sempre de forma imparcial e respeitando os princípios constitucionais que regem as leis de nosso País.

     Segundo Andrighi (2001), o Juiz, ao ser investido nas funções jurisdicionais, agrega ao seu ser, a responsabilidade da imagem da instituição que representa. É no ser, no estar e no participar, estará sempre e concomicamente de forma indissolúvel e permanente associada às imagens do homem-Juiz, a do poder judiciário que representa. O Magistrado deve garantir o acesso à justiça, que deve ser compreendido como direito de todo cidadão a um processo justo que se faz com a obediência aos princípios processuais constitucionais.

     O Juiz tem o dever de aplicar a lei interpretando seus valores normativos para a obtenção de uma adequada e inequívoca solução de conflitos perante a sociedade aprimorando-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica.

     Calamandrei (1996, pág. 4) escreve: “Para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê”. Portanto, a sociedade não deve duvidar da função e competência do magistrado, devendo acreditar na justiça e o Juiz desempenhar suas funções buscando uma melhor distribuição de justiça, sem privilégios, na busca da igualdade de todos.

     Devido às injustiças e a impunidade que há em nosso meio social, a sociedade está descrente em relação à atuação do poder Judiciário. O Juiz deve manter a sua conduta demonstrando o máximo de ética e valoração moral em seus atos, sobretudo no campo jurídico. Quanto maior o exercício da ética na prática jurídica, maior será a credibilidade da sociedade no poder judiciário.

 

    

 

 

 

                                                     BIBLIOGRAFIA

 

-ANDRIGH, Fátima Nancy. A ética na magistratura. Fortaleza, 2001. Disponível em: <HTTP: // bdjur.stj.gov.br >. Acesso em: 15 mar 2010.

-CALURI, Lucas Naif. Ética profissional e processual. São Paulo, 2006. Disponível em: <HTTP: // WWW.boletimjuridico.com.br >. Acesso em: 17 mar 2010.

-CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. 2 ed. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

-MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito Administrativo. 11 Ed. São Paulo, Malheiros editores, 1999.

-NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 4 ed. São Paulo, Editora revista dos tribunais,2004.

-SANDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4 ed. São Paulo, Malheiros editores, 2004.