A Esquizofrenia do Sistema Tributário Nacional

Gianfrancesco N. Teixeira

I. Introdução. II A Carga Tributária Brasileira. III. A Insatisfação dos Direitos Positivos, a Esquizofrenia do Estado Brasileiro e a Inércia do Judiciário. IV. Breve Proposta de Racionalização do Sistema Tributário. V. Conclusões

Resumo: O presente artigo se presta a uma breve crítica do tratamento conferido ao Sistema Tributário Nacional pelos governos e da deficiência na prestação dos serviços públicos.

Palavras-chave: Carga Tributária – Direito Tributário – Política Tributária – Sistema Tributário Nacional

I- Introdução

"A esquizofrenia é uma doença mental grave que se carateriza classicamente por uma colecção de sintomas, entre os quais avultam alterações do pensamento, alucinações (sobretudo auditivas), delírios e embotamento emocional com perda de contacto com a realidade, podendo causar um disfuncionamento social crónico.

É hoje encarada não como uma doença única mas sim como um grupo de patologias, atingindo todas as classes sociais e grupos humanos."

O Sistema Tributário Nacional parece ser acometido da enfermidade em comento, que aliás, tem como sintomas: idéias delirantes e pensamentos irreais. Por outro lado, também são sintomas a pobreza intelectual, apatia e indiferença emocional, dentre outrras.

Nos tempos do nosso curso de Direito, havia certa expectativa pela maioria dos colegas quanto à disciplina de Direito Tributário, em razão de pairar sobre ela determinado mistério, como até, algo inatingível, quer dizer, estudar Direito Tributário era algo como fazer parte de um grupo seleto de pessoas altamente gabaritadas.

Estudando a disciplina percebemos que nada mais se tratava de se estudar regras e exceções e exceções das exceções e, quiçá, regra das exceções.

Com o tempo, percebemos que o Direito Tributário nasceu para o tributo, e não o tributo nasceu para o Direito Tributário. Tem o Direito sido porta-voz oficial para o tributo. Destarte, já faz sentido falar-se em espírito do tributo ou espírito da política tributária.

Com a não-prorrogação da CPMF, o Estado quer fazer entender aos contribintes que não pode fazer mais concursos, promover reajustes aos servidores, deixar de fomentar obras necessárias à população. É tudo culpa da CPMF! Ora se tudo é culpa da CPMF, ou melhor, da ausência dela, o Executivo, em 2008, diz ao país: - antes tudo era ótimo e o serviço público era a contento!

E o pior é que tem gente que acredita nessa estória da CPMF! Isso é sintoma de esquizofrenia.

II- A Carga Tributária Brasileira

Não é novidade que a carga tributária brasileira está entre as mais altas do mundo, que representa cerca de 1/3 de tudo que se produz no país. Entre impostos, taxas, contribuições sociais, e outros tributos está a indignação do contribuinte que se vê carregando um país no bolso, que se mostra incapaz de prestar serviços públicos básicos. Assim também, não é novidade que há pessoas morrendo nas filas dos hospitais públicos, processos judiciais morosos, segurança pública falida, previdência social cara e insatisfatória.

Didaticamente a carga tributária tem sido conceituada como "A carga tributária compreende a agregação de todos os pagamentos efetuados por pessoas físicas e/ou jurídicas relativamente aos diferentes tributos ou contribuições para as três esferas de governo (federal, estadual ou municipal) no período de um ano".

No entanto, não é descabido conceituar a carga tributária como sendo todo o dinheiro que se paga aos governos a título de tributos e multas altíssimas e demais acréscimos desproporcionais que inviabilizam seu pagamento e que deveriam servir para o Estado proporcinar serviços públicos que funcionem para os que dele necessitam.

III. A Insatisfação dos Direitos Positivos, a Esquizofrenia do Estado Brasileiro e a Inércia do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal tem reiteramente decidido que ausência de recursos financeiros do Estado podem justificar a ausência de concretização dos direitos positivos, i.é., direitos que o Estado está constitucionalmente obrigado a implementar, tais como os sociais, que reclamam, essecialmente uma prestação estatal. Isso tem dado ênfase à jurisprudência da teoria da reserva do possível.

Será que há como se aplicar essa teoria no âmbito do contribuinte? Em que o contribuinte poderia simplesmente ir à Receita Federal, sem ser cobrado, e dizer: - não será possível realizar o pagamento por ausência de recursos financeiros e digo mais, em nome da reserva do possível!

Pela teoria fiscal, quanto mais se pagar pelo tributo, melhor viverá o cidadão. Mas pela prática, quanto menos tributos se pagar e quanto mais se puder poupar, melhor viverá o cidadão, pois estará em condições de prouver suas despesas médicas em hospital decente, ou investir em previdência privada, melhores escolas etc.

Lastimável esse ciclo vicioso em torno do sistema tributário, em que o Estado, com sede de tributos e saciado em negar direitos fundamentais e, de outro, o contribuinte cansado de pagar tributos e descansado quanto à lei penal brasileira, o que só vandaliza a sociedade brasileira.

É muito comum programas de parcelamento de dívidas trazidos pelo Estado, diante da situação financeira dos contribuintes, tais como, REFIS, PAES dentre outros, afim de conferir a eles um pouco mais de "oxigênio". No entanto, não se pode esqueçer das dívidas tributárias vincendas, da qual o sujeito passivo é integrante e que irá matá-lo de todo jeito (pelo menos, do jeito que as coisas vão indo...).

É de se ver que grande parte das empresas contribuintes são optantes por parcelamentos, e podem ser vistas como pacientes com morte cerebral, sobrevivendo apenas por meio de oxigênio.De forma que, o Sistema Tributário que hoje se encontra no Brasil está servindo de estímulos à sonegação e à evasão fiscal, ao desestímulo da economia e ao aumento das "feiras do Paraguai".

IV. Breve Proposta de Racionalização do Sistema Tributário

Não temos dúvidas que a redução da carga tributária é imperativa para o país, sobretudo porque o contribuinte terá mais condições de investir em capital interno, de fazer circular mais a economia e gerar empregos. O que em médio, prazo desonera o Estado de incumbências desnecessárias, propiciando possibilidades de melhoramento da própria máquina e seus servidores.

Também não há que se titubear em estimular sistemas simplificados de recolhimento de tributos, retirando da esfera do contribuinte uma burocracia débil e de uma complexidade de normas que mais parecem buscar um fim em si mesmas.

V- Conclusões

É possivel curar o Sistema Tributário Nacional. Afirmar isso é sermos otimistas e não esquizofrênicos, mas com redução da carga tributária, sob pena de morrermos aos poucos, sem oxigênio.