A ESPÉCIE TRIBUTÁRIA TAXA: Análise da taxa de coleta domiciliar de lixo à luz dos instrumentos legais
Publicado em 04 de agosto de 2013 por Israel Francisco Petronetto de Almeida
Trabalho acadêmico apresentado na disciplina de Legislação Tributária como avaliação parcial do Curso de Ciências Contábeis .
INTRODUÇÃO
No Brasil, o crescente número de tributos cobrados ao contribuinte, torna a nossa carga tributária demasiadamente excessiva, constatando a veracidade da afirmativa de que esta é uma das mais elevadas do mundo.
O povo brasileiro, que é o contribuinte financiador destes gastos, em sua grande maioria, não tem conhecimento das definições e elementos característicos principais das espécies de tributo vigentes, sendo assim, a porta para a ilicitude na cobrança de alguns tributos fica aberta.
A taxa é uma modalidade de tributo definida legalmente pela CF (Constituição Federal) em seu art. 145 e pelo CTN (Código Tributário Nacional) nos arts. 77 a 80, os quais traçam as diretrizes para a cobrança e suas respectivas características, sendo que a principal desta está contida no art. 77 do CTN, “[...] serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
A taxa de coleta domiciliar de lixo, é um serviço específico, prestado ou posto a disposição do contribuinte, porém, é possível mensurar a quantidade produzida por cada unidade autônoma, dando assim a esta também a característica da divisibilidade ?