A ERRADICAÇÃO DA POBREZA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CONFLITO COM A REALIDADE.

 

 

 

 

                                                                       *Por Alexcéia do Nascimento Ferreira

 

 

 

RESUMO

 

Nacionalmente para que ocorra efetivamente a erradicação da pobreza  verifica-se a  necessidade de que haja uma aliança entre a sociedade civil e o poder público, uma vez que a pobreza e a exclusão social são problemas que atingem toda a sociedade, logo indispensável  um comprometimento dos vários setores que a compõem. Somente com a conscientização da realidade, poderão ser criadas medidas que possam melhorar a qualidade de vida das classes menos favorecidas e  garantir a eficácia das políticas públicas implantadas.

 
 
PALAVRAS-CHAVE: Erradicação.Pobreza.Exclusão.Poder.Público. Sociedade.

 

 

 

Alexcéia Ferreira. Advogada na área de Direito Público e Direito Civil. Integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA e Professora de Direito Civil da Faculdade Estácio de Sá. Email: [email protected]

 

 

 

 

 

Introdução

 

 

 

O objetivo deste trabalho visa chamar a atenção da comunidade acadêmica sobre um problema que atinge a dignidade de milhões de seres humanos e priva o nosso mundo de uma perspectiva de paz. A base do presente artigo consiste em uma da recomendações da RIO + 20 de minha autoria a qual foi aprovada para discussão no evento que acontecerá no Rio de Janeiro.

O modelo de desenvolvimento das sociedades industrializadas é capaz de produzir enorme quantidade de riqueza, mas evidencia graves insuficiências quando se trata de redistribuir equitativamente os frutos e favorecer o crescimento das áreas menos desenvolvidas.

Não ficam isentos desta contradição as próprias economias desenvolvidas, todavia é nas economias em via de desenvolvimento que a gravidade desta situação atinge dimensões dramáticas.

A concentração da terra, em razão do caráter prevalentemente agrícola da economia dos países em vias de desenvolvimento, constitui, juntamente com o trabalho, o fator fundamental de produção e a principal fonte da riqueza nacional.

O Brasil possui uma estrutura agrária igual caracterizada por ser muitas vezes distribuída de forma bipolar. Um número exíguo de grandes proprietários rurais possui a maior parte da superfície cultivável, enquanto uma multidão de pequenos proprietários, de arrendatários e de colonos cultiva a superfície restante que, muitas vezes, é de qualidade inferior. A grande propriedade caracteriza, ainda hoje, o regime fundiário de uma boa parte de tais Países.

Ocorre que, tais problemas ocasionam situações de fome e miséria e representa uma negação concreta do que está inserido na Constituição Federal.

 

 

Do direito à moradia e à alimentação

O processo de concentração da propriedade da terra tem origens históricas, que representa para a nossa reflexão, nas áreas que foram sujeitas ao domínio colonial, a concentração da terra em propriedades de grandes dimensões, através da progressiva apropriação privada da terra, favorecida por leis que introduziram graves distorções no mercado fundiário.

A apropriação privada da terra não teve como única conseqüência a formação e a consolidação de grandes propriedades rurais, mas ainda o efeito oposto da pulverização da pequena propriedade.

O pequeno agricultor, na melhor das hipóteses, podia adquirir uma exígua superfície de terra, para cultivar com a sua família. Quando esta aumentava, não lhe era possível aumentar a sua propriedade, a não ser que estivesse disposto a deslocar-se, com os seus familiares, para terras menos férteis e mais distantes, que requeriam um aumento de trabalho por cada unidade de produção.

Determinavam-se, deste modo, as condições para a ulterior fragmentação da já pequena extensão de terra possuída e, em todo o caso, em prejuízo da propriedade do agricultor e da sua família.

O que se constata é que esta situação não mudou substancialmente, ao contrario continua piorando, confirmada pela influência negativa do seu impacto sobre o crescimento da economia e sobre o desenvolvimento social.

No Brasil, nestas últimas décadas, foram realizadas reformas agrárias tendentes a assegurar uma repartição mais eqüitativa da propriedade e do uso da terra. No entanto, somente em alguns casos estas reformas atingiram os objetivos previstos, em outros casos, ao  contrário, desiludiram as expectativas.

Um exemplo de reforma agrária que deu certo, podemos citar o assentamento Colônia I, que fica a 75km de Brasília, no município de Padre Bernardo (GO), onde famílias construíram o sonho da reforma agrária com esforço próprio. A realidade dessas pessoas é bem diferente do que se vê em boa parte das milhares de famílias que vivem no país. Tudo começou quando oito assentados da Colônia I iniciaram um trabalho em um projeto com a ajuda da Universidade de Brasília (UnB). O grupo trabalha em uma espécie de cooperativa que produz morango, alface, couve e outros 38 diferentes produtos orgânicos. Com isso, eles estão conseguindo obter bom retorno financeiro, demonstrando que este modelo pode ser considerado uma das melhores soluções para que ocorra a reforma agrária e a população tenha direito à alimentação.

Tal exemplo demonstra que um dos maiores erros da reforma agrária consiste essencialmente na concepção de ela consiste em simples repartição e atribuição da terra.

Em síntese, as intervenções de reforma agrária falharam nos seus objetivos: reduzir a concentração da terra no latifúndio, dar vida a empresas capazes de crescimento autônomo, impedir a expulsão da terra das grandes massas camponesas e a sua emigração para os centros urbanos ou para as terras ainda livres ou marginais e pobres bocar para isto é quem tem mais poder.

Logo, o que se constata é que o direito à moradia, a um meio ambiente saudável para os presentes e futuras gerações, a um sistema de saúde público de qualidade, a educação fundamental e aos serviços públicos tidos por essenciais, que devem ser eficientes e contínuos, continuam, salvo exceções, como mera folha de papel.

 

A Constituição Federal apenas alargou um rol de direitos já inicialmente desenvolvido desde a época das revoluções francesa e americana. Porém, a despeito de seguir a linha de uma Constituição democrática, cidadã, na prática, em muito difere.

 

Com efeito, não é a mera positivação que irá garantir a concretização do direito. Cartas como a americana e a francesa não prevêem expressamente o princípio da função social da propriedade, mas o mesmo se apresenta como mais eficaz que no Brasil, a despeito de ser bastante claro neste sentido.

Sonhamos com o dia em que um Estado Democrático de Direito não será apenas aquele que faça a previsão de direitos fundamentais e separação de poderes, mas que tais direitos sejam efetivamente exercitáveis, ou seja, além de previstos sejam garantidos.

Conclusão

 
A questão agrária é um problema que precisa ser resolvido, sendo necessário a cooperação e mobilização de todos  na luta contra a pobreza e exclusão social.

Ademais, o Estado deve criar condições que permitam a implementaçao de planos de ação que possam descentralizar a luta pela pobreza, partindo da premissa de que sejam potencializados recursos para os mais pobres, ensejando a aplicação de uma política positiva afim de que futuramente não se discuta mais sobre reforma agrária de forma teórica e sim de planos de ação para melhor utilização dos benefícios da terra.

 

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