A ERA DIGITAL E OS SEUS IMPACTOS NO AMBIENTE JURÍDICO: Consequências do emprego do computador para o operador do direito na modernidade.[1] 

Nelson Fontinhas Nogueira da Cruz.

Sumário: Introdução; 1 Do conceito de tecnologias de informação; 2  O Computador , sua evolução e seus impactos às atividades humanas;  3 O computador e as suas implicações no trabalho do operador do Direito; Conclusão; Referencial Bibliográfico. 

Resumo

O presente trabalho visa constituir uma análise dos benefícios e praticidades operacionais que tem proporcionado o desenvolvimento das tecnologias de computação eletrônica ao operador do direito, e de como este profissional deve lançar mão de tais recursos tecnológicos para aperfeiçoar sua produtividade, buscando ainda um enriquecimento teórico por meio da ampliação das possibilidades de obtenção de informações, que modernamente tem circulado de maneira cada vez mais dinâmica, principalmente com o advento da internet no final da década de sessenta. Será posto em análise ainda a importância da familiarização do profissional jurídico com as novas tecnologias de informação para o melhor desempenho de suas funções e conseqüentemente para sua maior aceitação no mercado de trabalho, levando em pauta ainda o problema das parcelas da população que se encontram na faixa de baixa renda, e as dificuldades que encontram no acesso a estes recursos tecnológicos.

 

Palavras-Chave.

Computador; Tecnologias informacionais; Informática Jurídica.

 

 

Introdução.

 

            Um dos aspectos mais importantes da sociedade moderna é, sem qualquer dúvida, o manuseio de dados, conhecimentos e informações, em enormes quantidades. O grande fluxo de informações tem gerado cada vez mais a necessidade de armazenamento, combinação e transmissão destas.

            O surgimento e constante desenvolvimento do computador eletrônico representaram e têm representado um imenso salto qualitativo no processamento de dados. Muitos autores reconhecem que o computador eletrônico foi elemento decisivo na revolução da informação, e não poderia ser diferente, pois propiciou o ingresso no que modernamente se conhece como sociedade da informação.

            Neste trabalho, busca-se uma compreensão do papel do computador eletrônico no cotidiano do operador do direito, e como este operador pode lançar mão deste novo recurso para melhor desempenhar suas funções, otimizando a produtividade e angariando melhores resultados em sua carreira profissional. Para tanto, necessita-se primeiramente proceder a uma breve análise conceitual, que tornará possível uma melhor compreensão da temática posta em análise.

 

1 Do conceito de tecnologias de informação.

 

            Procede-se desta forma, à conceituação de tecnologias de informação, para um melhor entendimento do tema. Entende-se portanto, por tecnologias de informação aquelas que são controladas por um computador eletrônico, como bem explica José Carlos de Araújo de Almeida Filho, quando afirma que a expressão tecnologia de informação (TI) é empregada para identificar toda e qualquer tecnologia controlada por um computador eletrônico (mais precisamente um chip ou microprocessador)”[2].

            Atualmente, pode-se verificar que as tecnologias de informação se encontram profundamente difundidas, de modo que pode-se encontrar processadores eletrônicos nas mais diversas espécies de aparelhos eletrônicos, como por exemplo os celulares, televisões, relógios, câmeras, dentre outros. Por este motivo, o operador do direito deverá estar sempre familiarizado com o uso destas novas tecnologias, para que possa empregá-las no desempenhar de suas atividades, procedendo de forma cada vez mais ágil e eficiente, como demanda o mundo moderno. Como bem coloca Almeida Filho, “a tecnologia da informação tornou-se vital em praticamente todos os aspectos da vida contemporânea. O uso eficiente nas novas tecnologias com certeza significa a medida entre o sucesso e o fracasso”[3].

            Já no campo jurídico, essas novas tecnologias se mostram cada vez mais necessárias e relevantes. Há autores, como é o caso de Aires José Rover que consideram que a função do direito é a de resolver conflitos, mas não somente de resolvê-los, devendo atuar de maneira eficiente, e somente poderá fazê-lo com o correto emprego das tecnologias informacionais, senão vejamos:

Sabe-se que o direito mais do que buscar uma justiça quase metafísica e certamente de difícil realização, deve decidir e eliminar os conflitos o mais rapidamente possível. Sem sistemas informatizados isso é impossível. Aliados a mudanças de caráter formal/processual esses sistemas dariam rapidez e precisão aos órgãos julgadores.[4]

 

2 O Computador, sua evolução e seus impactos nas atividades humanas.

 

            Como já foi colocado, tem-se atualmente um quadro de invasão de novas tecnologias de informação que vem para dinamizar a circulação de dados, que é necessidade fundamental no mundo moderno. Dentre todas estas novas tecnologias, destaca-se o computador eletrônico, ou microprocessador. Na doutrina de Liliana Minardi Paesani, temos que:

O moderno computador eletrônico é o resultado de inúmeras tentativas que o homem vem realizado através dos séculos para ajudá-lo no trabalho de processamento de dados. Entretanto, essa máquina cada vez mais aprimorada pelo homem é uma faca de dois gumes, pois à medida que cresce a sua sofisticação e utilidade, cresce paralelamente a dependência com relação a este instrumento.[5]

 

            Interessantes comentários acerca do computador eletrônico também encontramos na doutrina de Almeida Filho, quando coloca:

[...] o computador, ou computador eletrônico, é um equipamento capaz de receber, processar, transformar, armazenar e entregar informações. Os computadores eletrônicos são máquinas baseadas em programas (conjuntos de instruções), que permitem as mais variadas utilizações [...].[6]

 

                O computador enquanto equipamento funcional pressupõe dois elementos fundamentais, o software e o hardware, sendo este primeiro a parte física ou mecânica, e o segundo os programas destinados à execução de determinadas tarefas. O seu impacto na sociedade moderna é notável. Imagine-se a dinamização na circulação de dados pelo advento da internet, que remonta ao final da década de sessenta, e consiste em um microprocessador doméstico conectado à linha telefônica por meio de um modem, vinculado a um provedor de acesso. Ou ainda o salto que representou no armazenamento de dados, quando anteriormente tinha-se gigantescas bibliotecas que ocupavam enorme espaço físico, e hoje pode-se guardar milhares de livros digitais em um disco rígido ou hard disc.

            Muito embora os benefícios reconhecidamente sejam inúmeros, e os impactos sociais destas tecnologias sejam visíveis e extremamente positivos, ainda há um grande fosso que separa a população de baixa renda e estes recursos tecnológicos, de modo que grande parcela da sociedade ainda não possui acesso a estas tecnologias, o que representa um quadro preocupante, pois os “excluídos digitais” também serão aqueles mesmos excluídos do mercado de trabalho, como demonstra Celso Luís Nunes:

O trabalhador de baixo rendimento, empregado ou não, continua excluído das benesses e das vantagens do desenvolvimento. Tem acesso à abertura de uma conta bancária, a um cartão eletrônico, mas não tem dinheiro para movimentar. Sabe que o mundo está conectado em rede, mas não tem computador, muito menos internet.[...] Este trabalhador, quando está desempregado – e isto passa a ser uma constante na era da globalização – sabe que até pode existir emprego, mas as exigências são tantas que ele é excluído do mercado de trabalho.[7]

 

3 O Computador e suas implicações no trabalho do operador do Direito.

 

            O profissional jurídico, desde os primórdios, sempre necessitou contar com um perfil dinâmico, e, hoje, não é diferente. Sempre houve a necessidade de estar inteirado das modificações legislativas, que se dão a todo momento, e da evolução das discussões doutrinárias. Com a intensificação da circulação de informações, de certo, atualmente esta tem sido uma tarefa menos árdua, para aqueles que estão familiarizados com os novos recursos tecnológicos.

            O recurso indispensável que representa o computador eletrônico é verdadeiramente um dentre os principais instrumentos utilizados pelo moderno profissional do direito. Este profissional necessita estar preparado para receber informações e encaminhá-las com notável agilidade, pois trabalha com prazos que não podem ser negligenciados. É um profissional que também possui grande necessidade de armazenamento de informações, pois constantemente precisará realizar consultas a obras de doutrina, a jurisprudências que fundamentem seu trabalho e a fontes legislativas, todos armazenados na forma de arquivos digitais, facilitando sobremaneira a sua manipulação.

            Inquestionavelmente o computador eletrônico ou microprocessador representou um grande salto no desempenhar das funções jurídicas, e o profissional alheio a essas mudanças já tem sido considerado completamente obsoleto para o mercado de trabalho, onde não haverão vagas para sua absorção.

            Dentre as diversas funções desempenhadas por softwares que ajudam a instrumentalizar os afazeres do profissional do direito, tem-se recursos como a organização de diretórios ou pastas e a manipulação e localização de arquivos, download de arquivos, além de funções de navegadores de internet que possibilitam a busca de informações. Sobre a organização de diretórios, Almeida Filho leciona:

A adequada organização dos arquivos utilizados em pastas específicas é um dos principais fatores de otimização do trabalho do operador do direito. Para atingir tal objetivo não é possível prescindir do uso do gerenciador de arquivos[...].[8]

 

            Sem dúvida, o operador do direito familiarizado com o gerenciamento de arquivos terá sempre recursos de doutrina, jurisprudência e legislação à mão para instrumentalizar o seu trabalho. Desse modo, pode-se verificar que de fato a tecnologia dos microprocessadores ou computadores eletrônicos representa um diferencial no moderno desempenhar de funções no campo jurídico, sejam elas quais forem, propiciando facilidades e aumento de produtividade com melhor desempenho profissional.

 

Conclusão.

 

            A globalização está centrada no progresso das novas tecnologias, e especialmente nas inovações de alta tecnologia que conduzem o aumento da produção, mas ao mesmo tempo reduzem a necessidade de mão de obra, provocando uma onda avassaladora de desemprego funcional. O padrão mundial de desenvolvimento está assentado no domínio das informações, do saber e das novas tecnologias, e as conseqüências para o mercado de trabalho é um maior nível de qualificação. O campo jurídico, como não podia deixar de ser, conecta-se cada vez mais a essa nova realidade.

            O operador do direito, mais que qualquer outro profissional, não poderá jamais permanecer às margens da evolução das novas tecnologias de informação. As peculiaridades do campo em que atua não lhe permitem permanecer alheio aos modos como circulam informações na modernidade, pois este é um profissional que trabalha exatamente com informações, e informações que permanecem em constante mutação.

            Com a necessidade de receber, transmitir e armazenar informações em tempo hábil, o profissional jurídico conta com tecnologias como o computador eletrônico, cada vez mais possante e capaz de processar um descomunal montante de informações.

 

 

Referencial Bibliográfico.

 

ALMEIDA FILHO. José Carlos de Araújo. Manual de Informática Jurídica e Direito da Informática. Rio de Janeiro. Forense. 2005.

NUNES. Celso Luís. O trabalhador e a tecnologia na era da informação. In. ROVER. José Aires. Direito e Informática. Barueri, SP. Manole. 2004.

PAESANI. Liliana Minardi. Direito de Informática. Comercialização e Desenvolvimento Internacional do Software. 6ª Ed. São Paulo. Atlas. 2007.

ROVER. Aires José. As novas tecnologias e o Direito: Fatores que condicionam o desenvolvimento da sociedade. Disponível em: da sociedade. Disponívelem:.  http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/recife/teoria_da_justica_aires_rover.pdf. Acesso em 24.10.2009, às 22;50h.



[1] Trabalho apresentado pelo aluno Nelson Fontinhas Nogueira da Cruz sob caráter avaliativo à disciplina Informática Jurídica. Unidade de Ensino Superior Dom Bosco –UNDB.

[2] ALMEIDA FILHO. José Carlos de Araújo. Manual de Informática Jurídica e Direito da Informática. Rio de Janeiro. Forense. 2005. P.12.

[3] Ob. Cit. 04. P. 13.

[4] ROVER. Aires José. As novas tecnologias e o Direito: Fatores que condicionam o desenvolvimento da sociedade.Disponívelem:http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/recife/teoria_da_justica_aires_rover.pdf. Acesso em 24.10.2009 às 22;50h.

[5] PAESANI. Liliana Minardi. Direito de Informática. Comercialização e Desenvolvimento Internacional do Software . 6ª Ed. São Paulo. Atlas. 2007. P. 05.  

[6] Ob. Cit. 04. P. 15

[7] NUNES. Celso Luís. O trabalhador e a tecnologia na era da informação. In. ROVER. José Aires. Direito e Informática. Barueri, SP. Manole. 2004. P. 93-94.

[8] Ob. Cit. 04. P. 34.