A EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA EM CASOS DE ABUSOS SEXUAIS EM SÃO LUÍS POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO[1]

 

                                                                                                                      Darla de Medeiros Gonçalves Gaspar[2]

                                                                                                                                                 Laysa Ribeiro Soares[3] 

Nilvanete de Lima[4]

 

Sumário: 1 Introdução; 2  Referencial teórico; 2.1 O acesso à justiça no Maranhão; 2.2 O Ministério Público como instituição jurídica; 2.3 A intervenção do Ministério Público em casos de abusos sexuais; 2.4 A real efetivação do Ministério Público na sociedade Ludovicense; 3 Metodologia; 4 Considerações finais e Referências.

 

             

                                                  RESUMO

 

O presente trabalho busca compreender como se dá o acesso à justiça tanto no sentido jurídico quanto sociológico. O âmbito de atuação e a efetividade da tutela jurisdicional do Ministério Público, mais especificamente, das Procuradorias de Justiça, sejam estaduais ou federais. Também se preocupa em explicar os problemas existentes quanto à dificuldade de acesso à justiça em relação à população mais pobre e vitimada pelos abusos sexuais. Por fim, verifica os instrumentos e métodos utilizados pela jurisdição para resolver ou tentar diminuir essas dificuldades e aproximar a sociedade do setor judiciário, assim como favorecer uma maior divulgação dos direitos e deveres sociais, como função social do Estado democrático de direito.

 

Palavras-chave: Ministério Público. Abuso Sexual. Acesso à Justiça.

 

1 Introdução

 

O texto discorre sobre o papel do Ministério Público no Estado Democrático de Direito e faz uma análise do seu funcionamento na contemporaneidade. O Ministério Público foi instituído pela Constituição Federal de 1988, tendo por missão proteger a ordem jurídica, é uma instituição desvinculada dos demais poderes republicanos (Executivo, Legislativo e Judiciário), mantendo assim, salvos os direitos sociais e individuais. Abrange todos os direitos vinculados a noção de cidadania e possui um objetivo específico, assegurar a liberdade de seus membros diante de uma possível intervenção de grupos econômicos ou autoridades.

O Ministério Público pode propor ações penais públicas para punir infratores da legislação criminal, protegendo os direitos relacionados à infância e a juventude, como os casos de abusos sexuais e relacionando-se desta maneira com o Poder Judiciário.

Fiscaliza permanentemente, os processos de fundação e funcionamento de instituições de interesse social. Perante todas as funções que cabem ao Ministério Público da União, divide-se em inúmeros ramos, que abrange o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O acesso à justiça também será um dos pontos abordados no trabalho, no qual teremos a possibilidade de verificar as dificuldades de acesso de grande parte da população de um país ainda subdesenvolvido, como é o Brasil. Os desafios não se iniciam no campo jurídico, muito pelo contrário, essa dificuldade de acesso é apenas um reflexo das adversidades presentes nos âmbitos educacionais e sociais, na qual as pessoas de baixa renda, com pouca ou nenhuma formação são as mais prejudicadas.

Posteriormente, surge um tema bastante discutido atualmente e que vem ganhando espaço para debates, o abuso sexual. Esse tipo de violência vem sendo combatida por meio de campanhas e um órgão responsável pela proteção dos interesses da comunidade, o Ministério Público, que em aliança com a sociedade, tem proporcionado a defesa dos direitos essenciais à vida.

 

2 Referencial teórico

 

Uma vez que a metodologia utilizada na elaboração deste trabalho foi tanto a pesquisa bibliográfica quanto entrevista feita ao Procurador de Justiça do Estado, Dr. Teodoro Peres Neto, necessitou-se de variado referencial teórico a fim de corroborar as hipóteses elaboradas no projeto deste paper. Dessa forma, o trabalho foi dividido em tópicos que melhor explicam o assunto abordado.

 

2.1 O acesso à justiça no Maranhão

 

Segundo pesquisa do ano de 2009, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), “12,646 milhões de pessoas acessaram a justiça num período de referência de cinco anos. No Maranhão, esse número foi de 261 mil pessoas. Desse total, apenas 0,6% acessaram a justiça através do Ministério Público”.

De acordo com entrevista feita com o Procurador de Justiça do Estado do Maranhão, Dr. Teodoro Peres Neto, “a falta de conhecimento da população em relação a seus direitos e também a ausência de conhecimento dos meios de acesso ao Ministério Público”, constituem os principais motivos de entrave ao efetivo acesso à justiça no Maranhão.

Tais dificuldades são derivadas da situação social de extrema pobreza da maioria da população, assim como do alto grau de desigualdade social existente não somente no Maranhão, mas em todo o território brasileiro. Há ainda a massificação de uma cultura de que a “justiça” é destinada aos ricos e poderosos e que para certas pessoas a justiça não é viável. Isso evidencia que muitos desconhecem a existência de um órgão voltado exatamente para assistir a essa camada da população que não tem recursos financeiros para contratar um advogado, ou seja, essas pessoas desconhecem a existência da Defensoria Pública. Assim, esse desconhecimento gera um fator que dificulta esse acesso à justiça.

Outro fator importante que dificulta o acesso à justiça no Maranhão é o longo período de tempo gasto durante o processo. Segundo Corrêa e Graça (2010), “o tempo de julgamento no Maranhão é de 7,7 anos na Justiça Federal e 5,4 anos na Justiça Estadual. Esses dados demonstram a morosidade e a evidente necessidade de recursos financeiros como pressuposto para a resolução da lide através do Judiciário”. Demonstram também o motivo de uma camada considerável da população nem mesmo recorrer ao Poder Judiciário para resolver seus conflitos.

Dessa forma, para que ocorra uma efetiva ação da justiça numa sociedade, é necessário que tanto o Estado cumpra seu dever assistencial, quanto a população tenha plena consciência de seus direitos. Nota-se, assim, que é preciso um trabalho governamental voltado para o desenvolvimento social, feito através de um conjunto de medidas sociais, econômicas e principalmente educacionais. Tal resultado só pode ser obtido em longo prazo, uma vez que é construído gradativamente e vai de encontro ao pensamento cultivado por várias gerações de pobreza econômica e educacional, abandonadas socialmente.

Entretanto, “Acesso à justiça não se identifica, pois, com a mera admissão ao processo, ou possibilidade de ingresso em juízo”. (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2006, pág. 39). É muito mais complexo que isso. Compreende um conjunto de elementos que gera um quadro de desenvolvimento da população. Implica que os indivíduos sociais encontram-se aptos para sua vida em sociedade e reconhecem o Estado como defensor de direitos e obrigações.

Deste modo, quando a sociedade é desenvolvida e desfruta plenamente de seus direitos, muitos conflitos deixam de existir, diminuindo freneticamente o volume de processos no judiciário, tornando a lide processual mais célere, embora a população também tenha consciência de que o acesso à justiça é um direito seu plenamente garantido pelo Estado. Isso não pressupõe que numa sociedade desenvolvida não existam conflitos. Tanto existem, que o Poder Judiciário dessas sociedades, é eficiente e visa, antes de tudo, a justiça social.

 

 

2.2 O Ministério Público como instituição jurídica

 

 

O Ministério Público como instituição jurídica atende a função de proteger a sociedade e de garantir que todos os direitos previstos na Constituição Federal, desta forma, sejam honrados. É um órgão Estatal, desvinculado dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, contudo, não há impedimentos quanto a isso, o mesmo recorre quando necessário ao Judiciário, exige determinadas condutas do Legislativo e não deixa de inspecionar o Executivo.

Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (art. 12, CF).

 

Em meio a avanços tecnológicos e transformações sociais, a sociedade torna-se cada vez mais competitiva e individualista, na qual surgem relações cada vez mais complexas e difíceis de serem administradas pelo Estado. É perceptível na sociedade como essas relações se desenvolvem, na política do país, por exemplo, uma boa parcela dos políticos, designados como representantes do povo, visam na política uma fonte material de arrecadar lucro em detrimento próprio, ao invés, de visarem um bem comum e uma possibilidade de mudança social.

São em casos como esse que o Ministério Público entra em ação e toma a frente da situação, visando somente que os direitos e garantias individuais e coletivos sejam devidamente zelados, bem como vem esclarecido no art. 5o da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (art. 5o, CF).

Os interesses que movem essa instituição, que embora esteja atada ao Estado, não constituindo um “Poder” de fato, são os direitos da população e o cumprimento das leis. É um órgão que possui um autofuncionamento comparado aos demais Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), sendo financeiramente e administrativamente independente. A ele compete a defesa da ordem jurídica, ou seja, todas as regras, normas e leis previstas na Constituição, que são instrumentos básicos para o estabelecimento da harmonia e paz social, bem como, o resguardo do regime democrático, desta forma, todos os cidadãos possuem o direito de participar da vida política do país, através de seus representantes.

De acordo com o Procurador de Justiça do Estado do Maranhão, Teodoro Peres Neto, ao ser questionado de que maneira o Ministério Público atua junto aos órgãos judiciários na realização da defesa da lei, o mesmo respondeu que o órgão é uma espécie de autor de demanda judicial em relação a sua função de fiscalizar o devido cumprimento da lei e de proporcionar a defesa dos direitos indisponíveis.

Atua tanto como autor de demanda judicial quanto na qualidade de fiscal da lei, zelando pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do Artigo 127 da Constituição Federal e dos Artigos 82 e 83, ambos do Código de Processo Civil.

O Ministério Público engloba: o Ministério da União, que inclui o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como os Ministérios Públicos Estaduais.

Além disso, possui funções institucionais previstas na Constituição Federal, que em síntese pode-se afirmar que o Ministério Público deve resguardar os direitos dos cidadãos, garantir a promoção da ação penal pública, auxiliar no combate da corrupção, dos abusos sexuais, deve se encarregar em defender os direitos essenciais à vida, ou seja, a vida, a saúde, educação, o meio ambiente, deve socorrer os necessitados e promover a defesa principalmente das minorias, dos idosos, das crianças e adolescentes e por fim, deve proteger as instituições públicas do país.  

De acordo com o Procurador de Justiça Teodoro Peres Neto, existem dificuldades por parte da população de São Luís em acionar o Ministério Público, devido a “ausência de conhecimento dos meios de acesso ao Ministério Público”. Com isso a população embora reconheça que exista um órgão que resguarde os seus direitos, eles não possuem o conhecimento de como acionar o órgão.

O Ministério não funciona por si só, existem pessoas especializadas que trabalham e fazem parte dos membros do Ministério Público, que são os chamados Procuradores e Promotores de Justiça. Os Promotores de Justiça atuam na defesa dos interesses da população, e trabalham em parceria com os Juízes de Direito, não estão ligados ao governo, já que são pagos pela sociedade e não por um governante e a eles são garantidos a vitaliciedade, para assim trabalhem tranquilamente. Já aos Procuradores é designada a função de fiscalizar se as leis de fato estão sendo cumpridas, atuando juntamente aos Tribunais em Segunda Instância.

Para o bom funcionamento do órgão, é necessário seguir alguns Princípios Constitucionais, como a Unidade, na qual os membros do Ministério Público atuam em conjunto e a vontade de um é a vontade de todos os componentes do órgão, a Indivisibilidade, na qual os membros podem substituir uns aos outros sem que haja prejuízos para a instituição e a Independência Funcional, cujos membros do ministério atuam de maneira autônoma, não carecem da autorização de nenhum outro órgão ou pessoa para agirem.  

Embora, o Procurador e o Promotor de Justiça, venham a servir e proteger a população, a eles competem algumas garantias e vedações. Como garantias existem a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de movimentos e como vedações estão, receber honorários extras ou cobrá-los da população, exercer a advocacia, formar sociedade empresarial, na forma da lei, participar de atividades políticas que envolvam partidos (salvo em casos previstos pela lei) e exercer outra atividade pública, salvo a de magistério. Por fim, a unidade administrativa do Ministério Público é a Procuradoria Geral de Justiça.

 

 

2.3 A intervenção do Ministério Público em casos de abusos sexuais

 

 

            O abuso sexual vem se tornando uma prática recorrente em meio à sociedade, que embora o abusador não escolha na maioria das vezes a vítima pela raça ou pela classe social, geralmente as crianças são as mais atingidas por essa violência. Por se tratar de violência, é interessante revelar uma noção dada por Baierl (2004, apud OLIOSI; MENDONÇA; BOLDRINE, 2010, p.20), na qual ele acredita que a violência é um ato presente em todos os âmbitos da sociedade e que se desenvolve de inúmeras formas.

O abuso sexual é caracterizado como uma prática que promove ao agente abusador satisfação sexual sem o consentimento da vítima pode ocorrer com ou sem o toque a vítima, gerando traumas ao longo da vida (NOGUEIRA, 2009).

Violência de fato sempre existiu, porém o nível gravoso vem aumentando surpreendentemente. Quando não se acredita que o ser humano é capaz de agir de maneira brutal, claramente está o subestimando, o grau e os tipos de violência surgem e se multiplicam rapidamente, seja na “cidade grande” ou mesmo em cidades consideradas pequenas. O círculo da violência antes restrita somente aos “favelados”, as comunidades pobres, se desenvolve por todos os meios da sociedade, a visão de que a violência se “espalhou” e invadiu outro nível social é errada, ao contrário, a violência e principalmente a violência sexual, sempre existiu em todos os âmbitos da sociedade (GOMES, 20[?]).   

Nesse tipo de violência o agressor é aquele que normalmente age de forma violenta para satisfazer um desejo interno, aliviar uma tensão e que repetidas vezes gera certo tipo de dependência por parte do agressor. Na maioria dos casos, o mesmo se aproveita de uma relação já intima com a vítima para assim cometer esses atos, por isso que é cada vez mais recorrentes crianças serem abusadas por parentes próximos, como os pais ou os tios, por exemplo, (NOGUEIRA, 2009).

A vítima costuma se diferenciar dos demais pelo seu comportamento, muitas apresentam um quadro de perturbação mental, são tímidas e quando agredidas isolam-se e sofrem caladas. As consequências podem ser facilmente percebidas: dificuldades em se relacionar, agressividade por parte dos agressores e da vítima, ansiedade, medo, falta de atenção no ambiente escolar, o isolamento e em casos extremos, o suicídio (DUARTE, 20[?]).

São em casos como esse que o Ministério Público atua efetivamente para solucionar e proteger as vítimas e a sociedade como um todo. Sendo um órgão responsável pela defesa da sociedade, ele não poderá agir sozinho, é necessário o apoio da população através das denúncias de crimes de abusos sexuais (MARANHÃO, Ministério Público).

As denúncias devem ser feitas na Ouvidoria do Ministério Público, as pessoas ou a pessoa não precisa se identificar, pode permanecer anônima. O órgão disponibiliza um telefone, na qual as denúncias são recebidas por uma equipe com formação jurídica, cujo diretor é o Ouvidor Geral, exercido por um Promotor de Justiça. Os registros de denúncias serão analisados e caso sejam avaliados relevantes serão encaminhados para uma determinada Promotoria. A partir deste momento o órgão vai propor um inquérito civil e uma ação civil pública, posteriormente determinará que se instaure um inquérito policial para verificar o ocorrido e por fim irá fiscalizar se os órgãos públicos particulares estão cumprindo com as suas funções, ou seja, se eles estão protegendo os interesses da sociedade e nesse caso da vítima do abuso sexual (MARANHÃO, Ministério Público).

2.4 A real efetivação do Ministério Público na sociedade Ludovicense

Como órgãos atuantes do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça tanto federais quanto estaduais, contam com o trabalho dos Procuradores de Justiça, dos assessores e de serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem dispostas por lei.

Os Procuradores de Justiça são diretamente responsáveis pelas Procuradorias, que podem ser divididas em Procuradorias Cível e Criminal. De acordo com o site do Ministério Público, “enquanto os Promotores de Justiça defendem os direitos sociais nas comarcas perante os juízes, os Procuradores tratam dos mesmos interesses sociais perante o Tribunal de Justiça ao lado dos Desembargadores”. (MARANHÃO, Ministério Público).

As Procuradorias também são responsáveis pela elaboração de propostas ao Plano Anual de Atividade, as quais são submetidas ao Colégio de Procuradores de Justiça, para a aprovação. Nesse processo, a presença do Procurador é obrigatória, tanto para inspecionar quanto para deliberar ações.

De acordo com entrevista concedida pelo Procurador de Justiça do Estado do Maranhão, Dr. Teodoro Peres Neto, “o Ministério Público atua de forma intermitente na busca para garantir ao cidadão o acesso à justiça, tanto como autor de demanda judicial quanto na qualidade de fiscal da lei, zelando pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do Artigo 127 da Constituição Federal e dos Artigos 82 e 83, ambos do Código de Processo Civil. Entretanto, não obstante as dificuldades inerentes a qualquer órgão da República Federativa do Brasil, a eficiência do Ministério Público é sem dúvida, notada de forma progressiva por toda a sociedade”.

No âmbito estatal, o Ministério Público tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça, o qual representa a instituição tanto nas instâncias judiciais quanto administrativas. A escolha do procurador é feita pelo Governador do Estado entre membros com mais de dez anos de atividade na carreira, eleitos pelo voto direto, em lista tríplice, pelos Promotores e Procuradores de Justiça, em atividade. Depois de empossado, o procurador-geral de justiça exerce mandato de dois anos, podendo ser reeleito mais uma vez sem deixar o cargo.

O Ministério Público do Maranhão ultimamente vem realizando ações dentro de alguns bairros e comunidades ludovicenses, Promotorias Especializadas Itinerantes, a fim de estabelecer uma maior proximidade da justiça em relação à população, facilitando-lhe o acesso. Segundo pesquisa de Galdino e Portela (2012),

Essas ações são encabeçadas pela 21ª e 22ª Promotorias Especializadas Itinerantes, representadas por promotores, cujos cargos foram institucionalizados pela lei Complementar Estadual nº 77 de 14.07.2004, sendo que as funções institucionais das Promotorias Itinerantes acontecem desde 1998. O primeiro bairro onde esses serviços foram aplicados foi o bairro do Anjo da Guarda no período entre setembro e outubro de 1998, e o último se deu no bairro do Coroadinho em janeiro e julho de 2008.

Esse tipo de ação, além de diminuir o volume de processos no poder judiciário, ajuda a população a ter mais conhecimento sobre seus direitos, pois também são feitas palestras de orientação junto às comunidades visitadas.

3 Metodologia

 

            A pesquisa circundou o tema acesso à justiça por meio do Ministério Público, dando ênfase para os casos de abusos sexuais ocorridos em São Luís. A pesquisa de campo foi um dos métodos utilizados e o local escolhido para a pesquisa foi o órgão do Ministério Público do Maranhão, na qual o senhor procurador Teodoro Pires Neto foi questionado sobre o tema pesquisado. Outro método largamente empregado foi à pesquisa bibliográfica em livros e em consultas a internet.

 Em conformidade com o questionário, pode-se perceber que de acordo com os ideais e pressupostos do procurador Teodoro Pires Neto, em um país ainda subdesenvolvido, como é o caso do Brasil, os desafios não se iniciam no campo jurídico, muito pelo contrário, essas dificuldades de acesso são apenas um reflexo das adversidades presentes nos âmbitos educacionais e sociais, na qual as pessoas de baixa renda, com pouca ou nenhuma formação são as mais prejudicadas, contudo, o mesmo salienta que o acesso à justiça em São Luís se dá de forma eficaz, já que o órgão busca garantir aos cidadãos as suas garantias fundamentais.                          

Os dados coletados durante a pesquisa foram adquiridos através de um questionário, no qual continham perguntas diretas sobre a efetivação do acesso à justiça, as dificuldades enfrentadas pela população e a opinião própria do entrevistado sobre a eficácia do acesso ao Ministério Público. Antes da coleta dos dados, foram realizadas pesquisas sobre o tema em alguns sites da internet e um aprofundamento nos livros consultados na biblioteca local da UNDB (Unidade de Ensino Superior Dom Bosco).

O uso do questionário trouxe vantagens como respostas mais claras sobre o tema e proporcionou uma facilidade na coleta dos dados e na transferência dos mesmos para o trabalho, porém trouxe desvantagens como a restrição a livres respostas do pesquisado, o que foi sutilmente desfeito com a pergunta de cunho pessoal sobre o tema.

Percebeu-se que o questionário não era suficiente para a compreensão do tema, com isso foram marcadas inúmeras entrevistas, porém uma dificuldade foi realçada, os candidatos selecionados para a entrevista estavam constantemente indisponíveis. Contudo, após várias tentativas, o Procurador Teodoro Neto concedeu uma rápida entrevista baseada no questionário anterior, o que esclareceu alguns pontos antes obscuros.

Posteriormente, os dados relevantes foram introduzidos no trabalho e a partir do referencial teórico e dos demais métodos utilizados na pesquisa, foi possível a análise enriquecedora das diversas perspectivas dos autores e do pesquisado. Os resultados obtidos da pesquisa deixam claro que a população de fato sofre com a dificuldade de acesso ao Ministério e que por isso uma boa parcela dela desconsidera os serviços prestados pelo órgão. A pesquisa proporciona a percepção de dificuldades iminentes, ou seja, para uma simples entrevista houve o embargo de inúmeras situações, com isso pode-se imaginar também a dificuldade para se resolver um conflito de fato.

4 Considerações finais

 

De acordo com o que foi exposto, pode-se concluir que a atuação do Ministério Público no Maranhão, embora tente exercer sua efetividade ainda encontra muitos obstáculos, principalmente os relativos ao grau de esclarecimento da população, seguido do alto índice de pobreza. Tais fatores além de serem pressupostos para litígios em grande escala, estes, muitas vezes são resolvidos à revelia do poder estatal.

Muito tem sido feito para reverter esse quadro, porém, seus resultados só poderão ser sentidos em longo prazo, quando o desenvolvimento da sociedade for efetivado. Infelizmente, esse processo além de ser muito lento, não pode ser verificado em sua plenitude. Apenas com um nível educacional de qualidade e perfeito conhecimento de sua cidadania, a população terá mais consciência da atuação social para a permanência de um Estado de bem-estar social.

Conforme foi demonstrado, a população que sofre com práticas de abuso sexual, principalmente mulheres e crianças, necessitam diretamente do amparo estatal para defendê-las. Entretanto, para que o Estado, de fato, efetive sua defesa, é necessário que as vítimas denunciem os agressores, como forma de controle e prevenção contra esse tipo de conduta inaceitável. Embora se tenha conhecimento que essa prática é recorrente em sociedades desenvolvidas, o Estado, nessas localidades, age efetivamente, porque conta com o apoio social. Portanto, para que haja efetivação da tutela estatal, o acesso à justiça deve acontecer tanto no sentido sociológico, como mais um fator de direito social, quanto no sentido jurisdicional, como fator de reconhecimento por parte do Estado no sentido de proteger seus cidadãos.

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Diretoria de Pesquisas. Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: Características da vitimização e do acesso à justiça no Brasil 2009. Rio de Janeiro. 2010.

BRASIL. Ministério Público. Disponível em: http://www.mp.ma.gov.br/index.php/o-ministerio-publico> Acesso em 03 de novembro de 2012.

CINTRA, Antônio Carlo de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

CORRÊA, Samara Viana. GRAÇA, Camilla Barroso. Defensoria Pública do Estado do Maranhão: instrumento constitucional de acesso à Justiça. 2010. Disponível em:

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4933> Acesso em: 04 de novembro de 2012.

DUARTE, Debora Alfama. Tipos de violência e emocional. Disponível em: http://www.deborapsi.no.comunidades.net/index.php?pagina=1793806000> Acesso em: 15 de novembro de 2012.

GALDINO, Yury Tiburtino. PORTELA, Jefferson Costa. Ministério público: acesso à justiça como crítica ao sistema judiciário. 2012. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/ministerio-publico-acesso-a-justica-como-critica-ao-sistema-judiciario> Acesso em: 04 de novembro de 2012.

GOMES, Caio César Santos. A face da violência urbana: questões atuais. Disponível em: http://meuartigo.brasilescola.com/atualidades/a-face-violencia-urbana-questoes-atuais.htm> Acesso em: 15 de novembro de 2012.

 

MARANHÃO. Ministério Público. Anexo: Promotorias Itinerantes: Núcleo de Mediação Comunitária. São Luís: Promotorias de Justiça Especializadas Itinerantes: 2008.

NOGUEIRA, Adriana de Fátima. Indícios de abuso sexual infantil. Disponível em: http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/adriana-de-fatima-nogueira.pdf> Acesso em 15 de novembro de 2012.

 

OLIOSI, Laryssa Calegari; MENDONÇA, Mayara Santos; BOLDRINE, Rafaela Corona. Abuso sexual contra crianças e adolescentes no Município de Nova Venécia-ES: Estudo no CREAS - CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL. Disponível em: http://univen.noip.biz/listamono/monografias%5CServi%C3%A7o%20Social%5C2010.2/Abuso%20Sexual%20contra%20Crian%C3%A7as%20e%20Adolescentes%20atendidas%20no%20CREAS%20no%20Munic%C3%ADpio%20de%20Nova%20Ven%C3%A9cia%20-%20ES.pdf> Acesso em: 15de novembro de 2012.



[1] Paper apresentado à disciplina Sociologia Jurídica, do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

[2] Aluna do 3º Período Vespertino da UNDB.

[3] Aluna do 3º Período Vespertino da UNDB.

[4] Professora especialista, orientadora.