A EDUCAÇÃO E DO TRABALHO NA FORMAÇÃO DO HOMEM E A SUA IMPORTÂNCIA NA REINSERÇÃO SOCIAL DO EGRESSO.

SUMÁRIO:1) A importância da educação na formação do cidadão e sua família.2) As políticas de reabilitação do presidiário implantadas no Estado de São Paulo, e o trabalho como ferramenta integradora do egresso na sociedade.3) Considerações finais.

Palavras-chave: Educação. Reabilitação e reinserção social. Trabalho.

1.A importância da educação na formação do cidadão e sua família.

Mesmo antes de nascer a lei já protege o homem e seus direitos. O direito à vida é tido como o mais fundamental de todos os direitos, sendo que é dele que advêm todos os outros. Cabe ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.[1]

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 7º, estabelece que "a criança e o adolescente têm a proteção à vida, mediante a efetivação de políticas sociais que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência". O que é complementado pelo artigo 8º, afirmando que "incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem".

Como já mencionado acima, não basta que a criança esteja viva; é necessário que ela viva de forma digna, e para tanto é imprescindível que outros direitos e garantias sejam respeitados, visando não só a sua proteção, mas também dar-lhes condições de se transformarem em "cidadãos de bem".

A educação é fator decisivo para distinguir países desenvolvidos de países subdesenvolvidos, e o que representa na vida de uma criança é de valor incalculável.A educação é um direito Constitucional de cunho social. A carta Magna, em seu artigo 205, preceitua que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Assim, extrai-se do texto constitucional a amplitude do que representa educar, que é mais do que simplesmente ensinar; é também cuidar do desenvolvimento pessoal e profissional, auxiliando o educando a se transformar em um cidadão detentor de direitos e de obrigações.

O ciclo social só se tornará completo na medida em que o educando, quando tiver filhos, se torne educador. Porém, com o passar dos anos, o ciclo está mais distante de se completar, e com isso cada vez mais atual é a máxima de Platão de que educando as crianças no presente, não será preciso punir os adultos no futuro. No mesmo sentido é a citação bíblica de Provérbios 22:6, que diz: "instrui o menino no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele".

Hoje, vivemos em um período de grandes transformações sociais e econômicas, porém a delinquência continua aumentando em passos largos.

Dentre outros fatores, a situação educacional precária das crianças e jovens se reflete no mapa carcerário atual: há no Brasil 469.546 presos (dados de junho de 2009) custodiados, destes, 158.704 no Estado de São Paulo, ou seja, 33,8% dos encarcerados da nação. Em termos demográficos, São Paulo representa 21,6% dos habitantes do país.[2]

E a população carcerária só faz crescer. Em junho de 2008, era 145.096 pessoas custodiadas, havendo um ganho líquido de 1.134 presos por mês, o que demanda a construção de um presídio e meio a cada quatro semanas.[3]

Que a educação é um fator de suma importância na formação do homem, é inquestionável, mas o que se fazer com os 469.546 cidadãos custodiados atualmente nos presídios brasileiros? A fase da "educação" de quando criança já passou, e agora?

É impensável entender o direito estatal de punir, que, historicamente, está ligada, no Brasil, à vingança do soberano e não à defesa da sociedade. Segundo Focault: "Ao pior dos criminosos é necessário preservar, quando o punimos, a sua humanidade."

A legislação pátria veda a pena de morte, salvo exceção[4], e a pena de caráter perpétuo. Assim, o criminoso, qualquer que seja a sua periculosidade, após cumprir a sua reprimenda, voltará ao seio da sociedade, tendo filhos, "educando-os", frequentando os mesmos lugares que nós frequentamos e, em muitos dos casos, sendo nossos vizinhos.

Há uma dezena de milhares de pessoas sendo enviadas aos presídios brasileiros a cada ano e, por conta da falta de políticas eficientes de reabilitação e reinserção social do custodiado, a maior parte deles, quando colocado em liberdade, oferecerá riscos mais graves à sociedade.

2.As políticas de reabilitação do presidiário implantadas no Estado de São Paulo, e o trabalho como ferramenta integradora do egresso na sociedade.

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, instituiu o Projeto Começar de Novo, visando, juntamente com os estado membros, promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas.

Preocupada com a reincidência, no Estado de São Paulo, a Secretaria de Administração Penitenciária, criada pela Lei nº 8.209, de 04/01/1993 e organizada pelo Decreto nº 36.463, 26/01/1993, com a finalidade de minimizar o problema prisional paulista, no âmbito de sua competência e com o apoio de demais secretarias de estado, municípios, empresas privadas, etc., está à frente de várias medidas visando dar condições mais dignas ao encarcerado para que cumpra a sua reprimenda para que seja reintegrado de forma harmônica à sociedade, conforme mandamento do artigo 1º da Lei de Execução Penal.

Inicialmente, com o foco em propiciar melhores condições de cumprimento da pena aos custodiados e segurança à sociedade, pretende-se construir 49 (quarenta e nove) novas unidades prisionais. Em que pesem opiniões em contrário, as novas unidades além de melhor estruturadas, pretendem acabar com a superlotação nos presídios paulistas.

Projetos como o "Carpe Diem", implantando no dia 19 de junho de 2009 no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, que visa dar alternativas de ressocialização a presos que cometem crimes de baixo potencial ofensivo, deverão ser propagados para outras unidades paulistas.

Em reportagem publicada em 15 de novembro de 2009, o jornal Cruzeiro do Sul citou que o projeto chegou ao quinto mês sem nenhum registro de reincidência, sendo que dos 85 (oitenta e cinco) reclusos que haviam passado pelo projeto e ganharam a liberdade, nenhum teria voltado à prisão.[5]

Entretanto, todas as técnicas voltadas à reabilitação do encarcerado seriam em vão sem que houvesse a continuidade. Pensando nisso, o Governo Paulista editou no dia 8 de dezembro de 2009, os Decretos 55.125 e 55.126. Os decretos visam à inserção de Jovens Egressos e em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e Egressos do Sistema Prisional no mercado do trabalho.

O programa foi batizado de Pró-Egresso e consiste em ações conjuntas entre a Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho e a Secretaria da Administração Penitenciária. O projeto visa dar condições para que os custodiados se qualifiquem profissionalmente e sejam reinseridos no mercado de trabalho. Para tanto, por força do decreto 55.126, faculta aos órgãos do Estado, quando contratarem com empresas prestadoras de serviços, exigir que 5% do seu quadro funcional seja de egressos do sistema prisional. Vale destacar que municípios de peso como Campinas, Diadema, São Bernardo do Campo e outros também aderiram ao programa.

Segundo reportagem do Estado de São Paulo datada de 10 de fevereiro de 2010, passados dois meses desde o lançamento do programa, já foram ofertadas cerca de mil vagas de emprego, além de cinco mil vagas em cursos de capacitação profissional.[6]

As dezessete Centrais de Atenção ao Egresso e seus Familiares, que já prestava assistência aos egressos e a sua família, serão responsáveis pelo encaminhamento desses egressos. Essas centrais são de importância ímpar no atendimento e na orientação dos egressos e familiares. Desde o ano de 2003, as centrais já atenderam 68.085 egressos e 15.091 familiares.[7]

O trabalho é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade do trabalhador, ensejando no crescimento.e no fortalecimento de sua família.

Argumentos em contrário dão conta de que "criminosos" estarão tirando o trabalho de pessoas de bem, trabalhadores. Na verdade, o programa visa dar condições a cidadãos de ocupar o seu espaço na sociedade. A curto prazo, se nada for feito, um presídio terá de ser construído a cada mês, ao custo de 30 milhões de reais. Os impostos pagos, ao invés de custearem a educação, a saúde, a segurança, etc., serão utilizados para manter "criminosos" recolhidos. O usuário que praticou um furto, quando sair da prisão, muito pior do que quando entrou, roubará a sua casa, sequestrará o seu filho, tirará a sua vida.

3.Considerações finais.

É necessário que o Estado invista incansavelmente na educação de crianças e jovens para que se tornem homens de bem, detentores de direitos e cumpridores de suas obrigações.

Políticas públicas eficientes devem ser empregadas no sistema carcerário nacional visando não só a reabilitação do custodiado, e a sua reinserção social. O Estado de São Paulo está focado no trabalho como ferramenta educadora e qualificadora do custodiado, e de sua reinserção social quando egresso. A medida é importante e deve ser apoiada.



[1] Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, relatado pelo Desembargador Renan Lotufo, in Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, nº04, p. 299-302.

[2]Schwartsman, Solução depende de pena alternativa e Justiça ágil, Jornal Folha de São Paulo, 17/10/2009.

[3] Idem.

[4] A pena de morte é proibida no Brasil, com exceção em tempos de guerra, conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLVII: "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX".

[5] Roma, Carpe Diem tem reincidência zero, Cruzeiro do Sul, 15/11/2009.

[6] Bitencourt, Sistema Carcerário, Jornal O Estado de São Paulo, 10/02/2010.

[7] Idem.