A EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE REEDUCANDOS NO CESEIN

 

Claudio Augusto Lobo da Silva[1]

Delcicléia da Silva Santos

Ivannele de Paula Araújo

João Batista de Almeida do Nascimento

Orientador: Prof. Esp. Mauro Sérgio Soares Rabelo[2]

 

RESUMO: Este trabalho é fruto da pesquisa de campo e tem como objetivo demonstrar, por meio da perspectiva da representação social e dos direitos humanos, a importância da educação como instrumento de ressocialização de jovens no CESEIN/AP. Onde foram feitos questionários na área da direção, na docência e nos jovens em conflito com a lei, por parte da direção constatou-se que apesar de se ter uma concepção da importância da educação para ressocializar esses jovens é preciso muito mais do que uma estrutura adequada precisa-se também de um trabalho árduo para resgatar a autoestima e profissionais capacitados. A maioria dos jovens entrevistados constatou a fundamental importância da educação para “melhorar de vida”, “adquirir uma profissão”, “adquirir conhecimento” e “participar da sociedade dignamente”.

Palavras-chaves: Educação, ressocialização, reeducandos, CESEIN.


INTRODUÇÃO

A educação é um eixo que perpassa por todas as subdivisões do sistema educacional e deve ter por princípio norteador a inserção sócia educacional de todos, no entanto para que isto se torne realidade é necessária uma educação de qualidade, com inovações, atualizações e reestruturações básicas ligadas ao processo como um todo.

Quanto á educação como meio de ressocialização precisa-se desfazer muitos obstáculos, dentre eles, o despreparo dos profissionais e da estrutura, além da discriminação por parte das pessoas. Frente á esses cenários busca-se responder a problemática do artigo “ocorre a ressocialização por meio da educação no CESEIN?”. Desta maneira objetiva-se analisar criticamente as questões relativas á ressocialização por meio da educação no sistema de medida socioeducativa CESEIN demonstrando por meio de estudos teóricos e práticos o processo educativo como forma de ressocialização, além de apresentar resultados práticos vivenciados no centro.

Portanto, através deste busca-se especificamente, investigar a prática socioeducativa evidenciando o processo educacional em sua essência na reeducação de jovens e adolescentes, onde se acredita ter por objetivo converte-los em cidadãos conscientes de suas responsabilidades para com a sociedade, para que de posse de suas liberdades possam contribuir com a formação da sociedade que tanto se almeja, onde a educação possa configurar como prioridade, levando em consideração os ensinamentos de Paulo Freire ao afirmar que: “Se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda”.

1 - EDUCAÇÃO UMA FERRAMENTA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO.

Desde a antiguidade se tem o costume de “condenar” um indivíduo que cometeu um crime contra a sociedade e por consequência aplica a esse uma pena restritiva da liberdade, teoricamente, acredita que após o cumprimento da sentença expedida esse indivíduo estará pronto para voltar, em harmonia, ao convívio social. O que então se costuma chamar de reeducação social, uma espécie de preparação temporária pela qual precisa passar todo “fraudulento” condenado pela justiça.

As ações pedagógicas devem visar que os “reeducandos” possam ter acesso a um processo de aprendizagem, fazendo com que sirva também de incentivo para perceberem o quanto a educação é importante, inclusive para aumentar a estima de cada um, além de ajudar na ressocialização e reinserção perante a sociedade. A educação para esses jovens em conflito com a lei deve permitir além de outras coisas a oportunidade de estudar quando criança e a ampliação de uma vida mais digna.

Assim uma educação dentro do sistema socioeducativo deve trabalhar com conceitos fundamentais, como família, amor, dignidade, liberdade, vida, morte, cidadania, governo, eleição, miséria, comunidade, dentre outros. Nesse aspecto, Gadotti (in: Educação, 1999, p. 62) salienta a necessidade de trabalhar no reeducando “[...] o ato antissocial e as consequências desse ato, os transtornos legais, as perdas pessoais e o estigma social”.

Desta forma a educação traz mudanças, que devem contribuir para sua formação e outra forma de convívio social, ou seja, por meio desta, eles podem ser ressocializados e reinseridos na sociedade.

Em outras palavras, desenvolver nos educandos a capacidade de reflexão, fazendo-os compreender a realidade para que de posse dessa compreensão possam então desejar sua transformação, assim uma educação voltada para a autonomia intelectual dos alunos, oferecendo condições de análises e compreensão da realidade prisional, humana e social em que vivem.

O sistema socioeducativo necessita de uma educação que se preocupe prioritariamente em desenvolver a capacidade crítica e criadora do reeducando, capaz de alertá-lo para as possibilidades de escolhas e a importância dessas escolhas para a sua vida e consequentemente a do seu grupo social. Isso só é possível através de uma ação que conscientize e seja capaz de instrumentalizar o socioeducando para que ele firme um compromisso de mudança com sua história no mundo.

Sobre isso, Gadotti (in: Educação, 1999, p. 62) diz que “Educar é libertar [...] dentro da prisão, a palavra e o diálogo continuam sendo a principal chave”. A conscientização trabalha a favor da desmistificação de uma realidade e é a partir dela que uma educação dentro do sistema penitenciário vai dar o passo mais importante para uma verdadeira ressocialização de seus socioeducandos, na medida em que conseguir superar a falsa premissa de que, “uma vez bandido, sempre bandido”.

Entretanto visto pelo ângulo da psicologia Segundo Moreira (1996) a educação é o fator de desenvolvimento da cidadania, que fundamenta e amplia a vivência da democracia, em um país de contrastes, ambiguidades e contradições. Assim a psicologia por ser uma das ciências que estuda o homem, ou seja, o seu comportamento, parte do princípio de que se deve levar em conta o estudo da psyché, em outras palavras, da totalidade dos fenômenos psíquicos, conscientes ou inconscientes.

A psicologia voltada para a educação reproduz algumas das dificuldades de definição da psicologia. Como, por exemplo, o fato da educação ter como centro o educando que são, ao mesmo tempo, sujeito e objeto de sua própria formação. Como objeto da ação educacional, o aluno se constitui como sujeito capaz de reelaborar a realidade interna e externa, por isso está em constante aprendizado.

Sabe-se que adolescer é aprender a se conhecer pela percepção das mudanças internas e externas, assim o processo de identificação é desenvolvido como uma rede de representações que as pessoas têm em si mesmas. A adolescência é um período de aprendizagem durante o qual as potencialidades biológicas que tornam o jovem apto para a reprodução são mantidas reprimidas até que determinadas condições sociais e um desenvolvimento psicológico apropriado estejam presentes, por isso, surgem facetas diferentes e contraditórias nos adolescentes que os deixam confusos.

Diante de tantas mudanças muitos ficam confusos e acabam se tornando jovens em conflito com a lei, diante de tudo isso, cabe ressaltar as principais leis que norteiam a discussão: A Lei de Execução Penal 7.210 de julho de 1984 (LEP), Seção V, dispõem sobre a assistência educacional ao preso ou internado, no Art. 1º discorre sobre a importância e a garantia da integração social de forma harmônica do condenado e internado ao dizer que “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Existem alguns artigos que afirmam que:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado nos seguintes princípios:

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

I – Erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – melhoria da qualidade de ensino; IV – formação para o trabalho; V- promoção humanística, científica e tecnológica do país.

2 – A IMPORTANCIA DA LEGISLAÇÃO (ECA), PARA NORTEAR OS TRABALHOS DE RESSOCIALIZAÇÃO COM ADOLECENTES.

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), tal tarefa é executada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), por qual é organizada a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes aos quais é atribuída a prática de ato infracional.

Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).

O SINASE busca enquanto sistema integrado articular em todo o território nacional os Governos Estaduais e Municipais, o Sistema de Justiça, as políticas setoriais básicas (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, etc.) para assegurar efetividade e eficácia na execução das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto, de Privação e Restrição de Liberdade, aplicadas ao adolescente que inflacionou.

Outrossim, priorizaram-se as medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das medidas privativas ou restritivas de liberdade em estabelecimento educacional (semiliberdade e internação), haja vista que estas somente devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade). Trata-se de estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.

Além da Lei Federal 12.594, de 18 de janeiro, que o institui, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) responde a diversos instrumentos legais nacionais, bem como acordos internacionais firmados pelo país. Confira abaixo uma lista das principais normativas que influenciam o desenho, as atribuições e a forma de constituição do sistema. 

O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo tem por objetivo nortear o planejamento, a construção, a execução, o monitoramento e a avaliação dos planos estaduais, municipais e Distrital do SINASE de forma a incidir diretamente na construção de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Para assim superar o imediatismo e as ações pontuais, o documento se divide nas seguintes partes:

  1. Diretrizes que expressam as perspectivas basilares e orientações do plano;
  2. Marco Situacional Geral, um panorama dos principais elementos de resistência ao reordenamento do Sistema Socioeducativo e que necessitam de superação;
  3. Modelo de Gestão do Atendimento Socioeducativo, que propõe a matriz e a estrutura de funcionamento do Sistema Socioeducativo; e
  4. Eixos operativos temáticos que abordam quatro temas específicos: 1) Gestão do SINASE, 2) Qualificação do atendimento, 3) Participação cidadã dos adolescentes e 4) Sistema de Justiça e Segurança.

A Escola Nacional de Socioeducação (ENS) tem como objetivo proporcionar formação continuada para os diferentes profissionais do SINASE, garantindo unidade metodológica e curricular em todo o Brasil. Este papel, é fundamental para formar os recursos humanos necessários para efetivar as diretrizes e os parâmetros nacionais propostos para o atendimento socioeducativo: ainda hoje, há uma multiplicidade de modelos de formação – muitos dos quais reproduzem concepções incompatíveis com a proposta do SINASE.

O atendimento ao adolescente que se envolve na prática de um ato infracional será tanto mais eficiente e eficaz quanto se puder dispor de uma rede bem articulada e que atue desde o momento inicial, ou seja, a partir do momento da apreensão do adolescente pela autoridade policial. Ao atendimento inicial damos o nome de NAI, que é a abreviação de Núcleo de Atendimento Integrado, também chamado de Núcleo de Atendimento Multidisciplinar ou Interdisciplinar, ou Centro Integrado. Este serviço dá cumprimento ao Artigo 88 do ECA no seu inciso V:

São diretrizes da política de atendimento: Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilidade do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. O NAI é um trabalho em rede e como tal constitui-se num espaço para todos os parceiros que direta ou indiretamente devem atuar nas questões relativas ao Ato Infracional do adolescente, ou que podem colaborar para a acolhida, o acompanhamento e direcionamento dos que são conduzidos ao Núcleo.

Apresenta informações gerenciais e de universo sobre os de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas – permitindo assim o aprimoramento das políticas públicas de promoção, defesa e proteção dos direitos desses brasileiros e dessas brasileiras.

Ainda que as formas de elaboração variem de ano a ano, os relatórios são elaborados com base em algumas fontes primárias de informações – além de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Política Econômica Aplicada (IPEA). As principais fontes utilizadas são: 

  1.  Informações fornecidas pelos órgãos gestores estaduais no que se refere aos programas de privação e restrição de liberdade;
  1. Levantamento realizado, com apoio dos governos estaduais e tribunais de justiça, em programas em meio aberto; e
  1.  Informações fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) em relação ao apoio prestado pela União aos municípios para os programas socioeducativos em meio aberto.

O propósito dos levantamentos é servir como ferramenta de monitoramento do Sistema Nacional Socioeducativo, fornecendo dados estatísticos com a) séries históricas, quadros comparativos e taxas de atendimento; b) número e perfil das unidades socioeducativas; c) atendimento em meio aberto; d) organização do sistema nas unidades federadas.

Além de consolidar os registros administrativos do Estado brasileiro sobre o tema, a produção anual de informações permite a análise da evolução dos dados bem como um maior conhecimento da realidade de implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

3 – A EXPERIENCIA DE RESSOCIALIZAÇÃO NO CESEIN DE MACAPÁ.

A pesquisa foi desenvolvida no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina – CESEIN, que atende adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos, e excepcionalmente até 21 anos que estão sob medida socioeducativa de internação, garantindo ao jovem escolarização, profissionalismo, acompanhamento, auxílio e orientação jurídico-psico-sócio pedagógica individual ou em grupo, buscando a sua reintegração na comunidade, com a participação da família e fortalecendo os vínculos familiares.

Figura 1: Fonte site www.fcria.ap.gov.br

O CESEIN foi inaugurado pela Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) em 2005, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), sendo uma exigência estatutária para executar a Medida Socioeducativa de Internação sob-responsabilidade da referida fundação. O CESEIN é uma unidade com capacidade para atendimento de 50 adolescentes do sexo masculino, sentenciados pela Justiça do Amapá.

Figura 2: Fonte João Nascimento.

Enquanto cumprem essa medida, os adolescentes têm direito a usufruir do ensino formal. Este direito à educação está assegurado como Direito Fundamental no art. 6º da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) e no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, 1990). Segundo Oliveira (2010), os adolescentes que cumprem essa medida socioeducativa apresentam o seguinte perfil: estão fora da idade escolar, possuem renda familiar baixa e sofrem de conflitos familiares e violência doméstica. Jovens e adolescentes da Unidade Socioeducativa de Internação Masculina (CESEIN) participam da oficina de violão que acontece dentro da unidade, duas vezes por semana. Na quarta-feira e quinta-feira, das 14h30 às 16h30, participam os adolescentes com idades entre 18 e 21 anos e na quinta-feira, no mesmo horário, os adolescentes de 14 a 17 anos.

A oficina tem como objetivo fortalecer e potencializar o trabalho desenvolvido com os internos. Além de funcionar como terapia ocupacional, a atividade permite aos jovens um novo aprendizado, que poderá ser utilizado no processo de ressocialização e na descoberta de talentos. Os instrumentos utilizados no aprendizado são da própria instituição, que vem investindo na qualidade de ensino desde que iniciou o projeto em 2011. O instrutor explica que através do aprendizado, seja ele qual for, os jovens podem sentir a importância do saber. "A música, através dos instrumentos, pode sensibilizar e mostrar um novo mundo".

Portanto através das entrevistas coletadas identificaram-se por parte dos socioeducandos seus relatos demonstram bastante arrependimento por estar em conflito com a lei e por terem abandonado seus estudos, percebem também a importância da educação em suas vidas e acreditam que este é o único caminho para conseguirem mudar de vida.

Segundo o secretário da escola ela existe há 18 anos com ensino fundamental, médio e EJA de formas compactadas, durante todo esse tempo a metodologia mais utilizada é aproveitar os conhecidos prévios dos jovens e relacionando com a realidade deles, mas também se utiliza a metodologia tradicional já que o sistema cobra notas também. Porém o mesmo relata que o interesse não é observado em todos os jovens já que a maioria deles está muito tempo longe do convívio escolar. Com relação ao repasse dos conteúdos pelos professores percebe-se que todos conseguem desenvolver o papel de educador crítico se bem que uns tem mais facilidade que os outros. Para o secretário a educação é a base de tudo, já que sem ela não consegue-se ter uma realidade produtiva, o mesmo enfoca também a necessidade da implantação da escola, pois, no inicio havia somente um núcleo pedagógico que não era levado a serio por que não era uma escola, hoje através da escola muitos conseguem se interessar pelos estudos sabendo que é o único meio para estar livres com a sociedade.

Alguns cursos como de informática básica, qualificação e profissionalização em cerâmica, e outros previstos para 2015 como construção civil, manutenção de ar condicionado, informática e arquivo e protocolo são oferecidos pelo CESEIN. Na visão da gerente da unidade as mudanças nos jovens dependem muito do nível de maturidade de cada um, pois, muitos verem uma oportunidade de mudança, outros não, estão fazendo por fazer, segundo a gerente da unidade as mudanças obtidas não são as que se esperam. Apesar de usar terapias, jogos e outros, os jovens trazem um histórico familiar que aumentam as chances de tornarem jovens em conflito com a lei, o que só poderia acabar ou minimizar com a criminalidade se colocassem á frente das unidades pessoas capacitadas com conhecimento técnico, politicas de intervenção, onde muitas coisas dependem da educação para ressocialização.

CONCLUSÃO

 

A capacidade de transmitir conhecimento e oferecer ajuda aos que precisam é uma das maiores virtudes do ser humano que gratificam e fortalecem os laços de afetividade da raça. Ensinar acima de tudo é um gesto de amor para com o próximo, um processo continuo onde não existem regras, nem conceitos específicos, mas existem caminhos e atitudes que beneficiam ambos envolvidos.

Assim no processo de ressocialização a educação é considerada como um caminho, uma proposta fundamental capaz de promover a reinserção dos jovens em conflito com a lei na sociedade, e além do mais, tem o objetivo de extinguir com alguns rótulos que lhes são atribuídos, proporcionando aos maiores interessados a ressocialização na sociedade e concretização de direitos previstos em leis.

Desta forma os resultados das entrevistas demonstram que para se concretizar uma ressocialização é necessário mais do que políticas, projetos e leis que amparem os jovens em conflito com a lei, mas sim atitudes, que demonstrem a exata situação dos principais envolvidos e interessados em se ressocializar.

Do ponto de vista educacional, a ressocialização constatada pela investigação, observações e entrevistas no CESEIN, aponta que é possível a ressocialização por meio da educação, pois, é notório ao longo do processo de internação, no CESEIN, e na convivência com os socioeducandos o surgimento de interesse em aprender ou avançar nos estudos, pois, sabem que aprendendo a ler e escrever e realizando cursos profissionalizantes terão oportunidades na vida.

Entretanto, embora haja um interesse muito grande em se ressocializar um jovem em conflito com a lei, é necessário superar algumas dificuldades como: o sistema socioeducativo, capacitação de profissionais, estrutura adequada, recursos e atenção voltada para as reais necessidades dos jovens.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

ARTIGO: Uma experiência de educação profissional no Centro Socioedducativo de Internação: possibilidades e desafios. Lucilene Souza Melo e Silvia Maria Melo Gonçalves. 13/03/2014 (publicado) (aprovado em 30/10/2014). PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP

 

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e penas. Edição eletrônica: (www.ebooksbrasil.org). 2002.

Estatuto da criança e do adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei n. 8.242, de 12 de outubro de 1991. – 3. Ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis, Vozes, 1987. 288 p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários á prática educativa. São Paulo: Paz e terra, 1996.

http://periodicos.unifap.br/index.php/pracs ISSN 1984-4352 Macapá, v.7 n. 1, p. 117-130, jan.-jun. 2014.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Relatório da situação atual do sistema penitenciário: educação e profissionalização. Maio/2008.

MOREIRA, Paulo Roberto. Psicologia da educação: interação e identidade (Coleção aprender e ensinar). 2ªed. São Paulo: FTD, 1996.

OLIVEIRA, J. G. A concepção socioeducativa em questão: entre o marco legal e limites estruturais à concretização de direitos dos adolescentes. Dissertação de mestrado em Política Social – Universidade de Brasília, Brasília 2010.

Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo-SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, 2006.



[1] Acadêmicos do curso de Especialização em Gestão e Docência do Ensino Superior – FATECH. E-mail: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].

 [2] Especialista em Metodologia no Ensino Superior em EAD - pela Faculdade Educacional da Lapa – FAEL, em Educação Profissional pelo Instituto de Ensino Superior do Amapá – IESAP – AP – Graduado em Pedagogia pelo Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA – Graduado em Tecnólogo em Gestão de Comércio Exterior pela UNINTER – Mestrando em Ciência da Educação pela Faculdade Integrada de Goiás - FIG. E-mail: [email protected].