A Educação como direito universal e a função social da escola na contemporaneidade

                                                                                                                                     Joquebede Santos de Jesus

 

A função da escola na contemporaneidade aponta para o papel que ela desempenha na efetivação do direito humano. A educação como direito universal  tem sido alvos de construções  e disputas no decorrer dos anos. A sua concepção e função é fruto do processo histórico da formação humana.

Sendo expressão de lutas e conquistas, a educação é declarada na lei constitucional e legislação como direito de todos, dever do Estado e  da família, que deve ser ofertado segundo os padrões de qualidade, assegurando aos indivíduos o acesso, a permanência e as condições de usufruto que os levem a progressão dos estudos, e que priorize a formação integral do sujeito.

Segundo a Lei nº 9394/96 os princípios educacionais da escola objetiva:

Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Destarte, a escola é uma criação humana e se legitima  a medida que cumpre a finalidade para qual foi criada.

Para entender a complexidade que permeiam entre a educação escolar e transição organizacional que passara a sociedade, é preciso que entenda o contexto ontológico que identificou a gênese da humanidade. Principia-se que a forma de organização da sociedade interferiu sensivelmente no processo educativo enquanto prática social. Segundo Ponce (1994) as comunidades primitivas se estruturaram numa educação homogênea, focada em atender os interesses do grupo. Neste sentido, a educação visava estabelecer relações com outros homens humanizando-os para o trabalho coletivo.

Na nova forma de organizar a sociedade, após o sistema capitalista, a educação passou a ser concebida como instrumento ao desenvolvimento de potencialidades para o mundo de produção, onde o homem troca a força de trabalho para sobreviver.  A substituição da educação homogênea, pela educação voltada aos interesses individuais, o qual se estabiliza as relações de poder dividem a sociedade em classes dominante e dominada. Nessa nova relação de sociedade emergem as desigualdades educacionais.

 Frigoto (1996)   reforça:

Na perspectiva da classe dominante,     historicamente, a educação de diferentes grupos sociais de trabalhadores  deve dar-se a fim de habilitá-los técnica, social e ideologicamente para o trabalho. Trata-se de subordinar a função social da educação de forma controlada para responder as demandas  do capital.

Em meio a este processo histórico, a escola é uma instituição forjada como instrumento das classes dominantes para manutenção de sua hegemonia.

Segundo Frigotto (1996) a escola é a instituição social que mediante suas práticas no campo do conhecimento, valores, atitudes e mesmo por sua desqualificação, articula determinados interesses e desarticulam outros (...). Sendo assim, a escola é um espaço dualista, ela reproduz e participa da sua transformação. A sua função social implica repensar o seu papel, sua organização e as relações que permeiam no seu espaço que partem dos atores que a compõem.

Se formos comparar a Educação Escolar hoje com a anteriormente (por exemplo, no século IX e XX), é obvio a mudança, no tocante a legislação e o alcance das políticas públicas, as lutas conquistadas e o direito a ela estão firmados  nas nossas leis, porém, há um longo caminho a ser percorrido para que a educação possa constituir-se em um elemento para a diminuição das desigualdades regionais, de classe, de gênero, de raça.

Infelizmente, em muitos municípios brasileiros, as escolas ainda não correspondem na totalidade a sua função social. A escola é fechada e tem um currículo arcaico, atrelado aos interesses da classe dominantes, pouco faz ou tem a ver com as classes populares. O desafio que se apresenta a educação escolar é dar condições a classe dominada  que mesmo com valores dominantes tenham condições de percebê-los e redimensioná-los.

O direito a uma educação de qualidade ao longo da vida não é exercido plenamente por todos os cidadãos brasileiros, apesar do Brasil ter conquistado vários avanços na legislação educacional.

No esforço de desenvolver-se como prática dinâmica e reflexiva, a escola deve desconstruir sempre os paradigmas na sua conduta disciplinadora e autoritária  e sucumbi a nova narrativa que a humanidade está tomando.

 

Referência bibliográfica:

BRASIL.  Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996.  Estabelece as diretrizes e  bases da educação nacional.  Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,  23 dez. 1996, p. 27.833. 

CURY, C. R. Jamil. O direito à educação: um campo de atuação do gestor. Brasília, Ministério da Educação, 2006.

FRIGOTTO, Gaudêncio. A educação e a crise do capitalismo real.  São Paulo: Cortez, 1996.