A Educação como Direito: questões envolvidas com base em uma abordagem histórica.

            Joquebede Santos de Jesus

 

                      O direito à Educação é uma luta histórica da humanidade cujo reconhecimento e institucionalização vêm se processando gradualmente. O direito à educação é considerado um dos direitos fundamentais da pessoa humana.  Sob o prisma da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), os acordos firmados pelas agências internacionais corroboram o compromisso com a educação para todos, otimizando  o acesso e a permanência a escolarização do indivíduo.  É por isso que a ONU, organismo internacional, em 10 de dezembro de 1948 proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos como expressão “do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis”.

                 A partir daí, todos os documentos são fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, qual formula  no seu interior os direitos do homem enquanto cidadão, e a luta contra  quaisquer tipo de discriminação, seja ela de cor, raça, religião, opinião política etc. Entre esses direitos se estabilizam:

1) Todo homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementar e fundamental. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução.

2) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. (Declaração dos Direitos Humanos 1948)

                      Os avanços e recuos do direito a Educação pautados pelas agências internacionais  configurou-se  gradualmente  sob instâncias dos acontecimentos mundiais, como por  exemplo  as duas guerras mundiais que  foram desencadeadas a partir de preconceitos raciais, culturais, gênero e  hegemônicas, atitudes de superioridade  na  relação de um homem ao outro. Portanto a ONU vem historicamente acionando os líderes mundiais a fim de elaborar acordos com olhar contra todo ato de qualquer tipo de  discriminação  que prejudique   indivíduos ou grupos na busca e na concretização dos direitos imanentes a dignidade humana dentre ela a educação. A ausência do espaço na esfera de ensino, aliena os indivíduos  ‘do direito de desenvolvimento’, grifo  expresso no Pacto  Internacional Relativo aos Direitos Econômico, Sociais e Culturais(1966).

                      No quadro abaixo expõe paralelamente e de forma progressiva a compreensão das autoridades estadistas internacionais sobre o direito humano a educação.

 

Declaração dos Direitos da Criança (1959)

Convenção Relativa à Luta contra as Discriminações na Esfera do Ensino (1960)

Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

Declaração Mundial de Educação para Todos (1990)

Declaração do Milênio das     Nações Unidas (2000)

Princípio 7º: a criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares.

Artigo 4º §1. a) fazer obrigatório e gratuito o ensino primário, generalizar e fazer acessível a todas, em condições de igualdade total e segundo  a capacidade de cada um(...).

 c) promover e intensificar, por métodos adequados, a educação das pessoas que não tenham recebido instrução primária ou não a tenham recebido em sua totalidade.

Artigo 13: 1-Os Estados partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à Educação.  2. a) O  Ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos; b)O ensino secundário, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino secundário técnico e profissional deve ser generalizado e acessível a todos(...)

c) O ensino superior deve ser tornado acessível a todos em plena igualdade(...).

d) A educação de base deve ser encorada ou intensificada (...)para as pessoas que não a receberam até ao seu termo.

 

A educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro.

O documento contém 10 artigos  cita metas e planos de atendimento a educação universal e progressiva.

III-Desenvolvimento e erradicação da pobreza.

19.b)Assegurar que até (2015) crianças de toda a parte, tanto meninos como meninas sejam capazes de completar um curso de ensino primário; e que meninos e meninas tenham igual acesso a todos os níveis de educação.

 

 

         Ao analisar os documentos expostos percebemos o avanço em estabelecer medidas que repactuam e firmam o compromisso de educação para todos. Por outro lado, é perceptível os recuos na concretização em plenitude das metas idealizadas. A Declaração Mundial sobre Educação para Todos, menciona alguns impasses que impossibilita a aplicação das leis conforme são promulgadas, dentre elas tem as que Cury (2005;p.28) chama de “problemas que perpassam a escola – estão nela, mas não são dela”, a saber; aumento da divida de muitos países; ameaça de estagnação e decadência econômicas; diferenças econômicas crescentes entre as nações e dentro delas, a guerra a ocupação, as lutas civis, a violência; a morte de milhares de crianças que poderia ser evitada e a degradação generalizada do meio ambiente.

         Este contexto problematiza o processo de educação e interfere profusamente o ambiente escolar e o deslanchamento produtivo  do ensino  e aprendizagem na escola, resultando na ineficiência e ineficácia escolar, além de estagnar todos os esforços legais de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagens.

 

Referência  pesquisada:

CURY, C. R. J. Políticas Inclusivas e  Compensatórias Na Educação Básica.  Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, jan./abr. 2005