A EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO PROCESSO DIACRÔNICO E SINCRÕNICO EM PROL DO SOCIAL


Gisângela Lemos da Silva Pires da Costa.


RESUMO: A história da educação no Brasil ocorrera mediante a vinda dos portugueses, trazendo com eles os Jesuítas, como responsáveis da educação, onde a priori a educação estava voltada para a classe indígena e posteriori a todas as pessoas credenciadas pela corte portuguesa a um estudo específico. Pois quando os Jesuítas chegaram no Brasil, eles não trouxeram somente a moral, mais os costumes e a religiosidade européia, juntamente com os métodos pedagógicos. Para isso tem-se a objetividade de mostrar todo o processo da educação brasileira no âmbito diacrônico e sincrônico, em prol do social. Onde a educação pauta-se em reformas e conceitos.


Palavras-chave: Brasil. Diacronia. Educação. História. Sincronia.


ABSTRACT: The history of education in Brazil occurred through the coming of the Portuguese, the Jesuits brought with them, as leaders of education, where education was facing prior to the class and post to allindigenous persons accredited by the Portuguese court to aspecific study. For when the Jesuits arrived in Brazil, they broughtnot only the moral, religious customs and most of Europe, along withteaching methods. For this we have the objectivity to show the whole process of education in Brazil diachronic and synchronic, in favor of the social. Where education is guided in reforms and concepts.


Keywords: Brazil. Diachrony. Education. History. Sync.


1 INTRODUÇÃO

A história da educação brasileira inicia-se no período colonial, quando os jesuítas chegam no Brasil, sob a coordenação do padre Manuel da Nóbrega,
surgindo assim às relações entre a educação e o Estado. Porém, com a expulsão dos jesuítas na era pombalina surge o ensino laico e público, onde o ensino era baseado nos conteúdos das Cartas Régias. Entretanto, muitas mudanças educativas ocorrem, chamadas de reformas educacionais.
A partir deste trabalho científico tem-se à oportunidade de conhecer a temática: A educação brasileira no processo diacrônico e sincrônico em prol do social, como forma de compreender melhor o perfil educativo e ao mesmo tempo verificar a problemática: Por que a educação brasileira é considerada ainda hoje, como uma educação precária? Mediante esse questionamento é surge a hipótese de que os professores no contemporâneo não são bem remunerados, e com isso eles tem que trabalhar em inúmeras instituições educativas, para adquirirem um salário melhor; que lhe oportunize a sua sobrevivência e da sua família. Partindo dessa premissa, levanta-se os objetivos: Conhecer o processo da educação no Brasil na era diacrônica e sincrônica, no âmbito social; analisar os processos e as reformas que contribuíram com a educação e avaliar a qualidade da educação hoje.
A pesquisa qualitativa, de cunho bibliográfico é de grande relevância para o conhecimento científico, partindo do pressuposto que a educação é o veículo propulsor para a pessoa humana em sociedade, dando oportunidade a acadêmicos, educadores e pesquisadores para compreenderem melhor a real situação da educação desde o início até o contemporâneo, enfatizando os processos pedagógicos, as reformas e as políticas que norteiam a educação do Brasil.
A pesquisa escrita será publicada tecnologicamente, onde terá como partes intituladas: As reformas na educação no Brasil; O termo educação; A aldeia também tem o direito de ter escolas de qualidade, como forma de melhor contribuição no campo da ciência, em prol do social.

2 AS REFORMAS NA EDUCAÇÃO NO BRASIL

No processo histórico da Educação do Brasil, onde verifica-se que esta passou por inúmeras mudanças, desde o colonismo, com os jesuítas que trouxeram a educação, a moral, os costumes e a religiosidade européia e até o presente momento com a república democrática.
As principais reformas que contribuíram com as mudanças educativas no Brasil foram: Benjamin Constant, sendo o Ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, ele Benjamin Constant Botelho de Magalhães (1890), que com a Proclamação da República, no período da reforma do ensino, em 1890, cria um regulamento para a instrução primária e secundária, visando assim o crescimento do ensino público e do desenvolvimento institucionais: cultural, político, social e educacional.
De acordo com o estudioso Cartolano ( 1994, p. 129), Benjamin Constant expressava-se dizendo que " somente pela educação um povo poderia construir a sua cidadania", por isso ele dedicou-se nas reformas educacionais, no patamar militar, da escola normal e da instrução primária e secundária.
Conforme o estudioso Schebauer ( 1998) a Reforma de Benjamin Constant, como primeira reforma decretada fora destinada somente para o Distrito Federal, como responsável a efetivação da instrução popular no Brasil, primando o princípio da liberdade, gratuidade e laicidade do ensino, desoficializando e abolindo a obrigatoriedade do ensino e da responsabilidade do Estado Federal.
Para entendermos melhor essa época não poderíamos deixar de enfatizar o pesquisador Niskier (1995), que em sua obra: Educação brasileira : 500 anos de História, 1500-2000,afirma que foram encontradas eloqüências das escolas primárias do 1º grau, onde tinham anexos importantes: Título I, que regulamentava os Princípios Gerais da Instrução Primária e Secundária, in fulcro no Art. 1º as imposições às instituições particularidades, como a legislação que impunha condições de moralidade, higiene e estatística, visando para estas escolas a completa liberdade para executar o ensino primário e secundário. No Art. 2º do título II, dizia que o ensino primário seria disponibilizado especialmente ao Distrito Federal nas escolas Públicas, de forma livre, gratuita e leiga, em duas categorias: as escolas primárias de 1º grau e as escolas primárias de 2º grau. Onde o título III, pautava-se na formação dos professores das escolas primárias. No Art. 12 pautava a imposição do governo, na Capital Federal, uma ou mais escolas normais, conforme as necessidades de ensino, como escola primária modelo.
A partir desse expositivo acredita-se que essa reforma tinha como intencionalidade transformar o ensino em formação de alunos para os cursos superiores e substituir o predomínio literário e científico. Pois, essa reforma fora muito criticada pelos positivistas, como Comte, pois, não respeitava os princípios pedagógicos e sim, colocara o acréscimo de matérias científicas tradicionais, transformando assim, num ensino enciclopédico.
A Reforma de Epitácio Pessoa em 1901, o ensino pautou-se na lógica entre as matérias, retirando porém, a biologia, a sociologia e a moral, com acentualidade na literatura em detrimento da científica.
A Reforma Rivadávia Correia ( 1911), viera com outro posicionamento da reforma anterior, afirmando que o curso secundário se tornasse formador do cidadão, retornando a orientação positivista, onde era inserido a liberdade de ensino, não somente por escolas oficiais, mas admitindo o diploma em troca de um certificado de assistência e o aproveitamento necessário, transferindo os exames de admissão educativa ao ensino superior nas faculdades.
Com a Reforma de Carlos Maximiliano, o ensino secundário e o superior é reoficializado no Brasil, mediante o Decreto nº 11.530 de 18 de março em 1915, na gestão do Presidente Venceslau Braz, onde o currículo do ensino das Faculdades Federais de Direito ( Pernambuco e São Paulo), Medicina ( Bahia e Rio de Janeiro), incluindo Odontologia e Farmácia e Escola Politécnica ( Rio de Janeiro), Engenharia Civil, Mecânica e de Eletricidade e Industrial. Porém, a pós essa conturbência política aparece a Reforma João Luiz Alves, que coloca em pauta a cadeira de Moral e Cívica, com o intuito de combater os protestos estudantis contra o Presidente Arthur Bernardes.
A Reforma João Luiz Alves, também chamada Lei rocha Vaz, em 1925, sob o Decreto nº 16.782-A, de 13 de janeiro do mesmo ano, estabeleceu o concurso da União para a difusão do ensino primário, de acordo com a sistematização do departamento Nacional do Ensino, onde o ensino é reformado o ensino secundário e o superior, criando o Conselho Nacional de Ensino e alterando o currículo dos cursos de Direito, Medicina, farmácia, Odontologia e Engenharia Civil, elétrica e industrial. Aparecendo a priori a Universidade do rio de Janeiro, mas prevendo também outras criações universitárias nos outros Estados de Pernambuco, Bahia, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
A Reforma Francisco Campos, deu-se em 1930, na gestão presidencial de Getulio Vargas, de acordo com o Decreto nº 19.85, de novembro no ano de 1931, segundo o estabelecimento Ministerial da Educação e Cultura ( MEC), onde esta fora responsável de levar a universidade como modelo para o desenvolvimento do ensino superior, na normatização, composição, competência e funcionalidade administrativa universitária, prevenção à representatividade estudantil, a investigação científica universitária no Brasil, mantidas pela União, Estados e fundações e associações particulares, constituindo também universidades federais, estaduais e livres.
É importante frisar que essa reforma ficou por mais quinze anos, após a queda de Getúlio Vargas em 1961, a mesma teve destaque com a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 4.024, de 20 de dezembro, do mesmo ano, na Presidência de João Goulart , num processo disciplinar de organização e funcionamento do ensino brasileiro, em todos os níveis, na legalidade da liberdade entre ensino públicos e particulares, onde as universidades que tinham a titularidade de " universidades livres" ou "faculdades livres", para o designo institucional privado de ensino superior. Após a era do chumbo, isto é, a Revolução de 1964, já no ano de 1968 com a Reforma Universitária, in fulcro com a Lei nº 5.540, de 28 de novembro do mesmo ano surgira as normas organizacionais e o funcionamento do ensino superior, pautado no Ato institucional nº 5 de 13 de dezembro, através do Decreto- Lei nº 464 de novembro de 1969, estabelecendo normas complementares à Lei nº 5.540, uma LDB para o Ensino Superior, revogando os dispositivos da Lei nº 4.024, de 1961, onde caracteriza o ensino como o indissolúvel da pesquisa científica.
A Reforma Darcy Ribeiro de 1996, de acordo com o Ministério de Educação e Cultura, sob a gestão do Professor Paulo Renato Souza e com o apoio do Senador Darcy Ribeiro, vai pautar-se nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação pela formação adequada dos professores para a educação básica e a democratização das universidades com os cursos seqüenciais, a objetividade da educação superior, diversidades de cursos, de pós-graduações e extensões como prioridades no Projeto Pedagógico. Onde as IES públicas ou privadas passam a possuir suas especializações tecnológicas, os dias letivos passam a duzentos dias, surgem a oportunidades de aproveitamentos dos alunos em abreviadas durações cursais, processo seletivo em substituição ao vestibular tradicional, autonomia universitária para o ensino ou para a pesquisa, o reconhecimento e a certificação de conhecimentos adquiridos na educação profissional, para prosseguimento ou conclusão de estudos, a possibilidade de um conhecimento diferenciado, isto é, a educação à distância.
Par entender-se melhor a Lei 9.394, de 1996, é preciso dizer que esta recepcionou outras leis, como a Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, onde alterara dispositivos da Lei 4.024 de 1961, onde criou o Conselho Nacional de Educação, em substituição ao Conselho federal de educação e estabeleceu avaliações periódicas das IES e dos cursos superiores, em especial os exames nacionais de cursos, o chamado provão. Porém, a Lei nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995, estabeleceu normas processuais de escolha dos gestores das IES públicas e privadas.
É relevante afirmar que outras leis vieram para alterar ou complementar a Lei 9.394 de 1996, onde vejamos a seguir para um melhor entendimento das reformas, surgindo então a Reforma Tarso Genro, em 2 de agosto de 2004, no governo Presidencial De Inácio Lula da Silva, para reafirmar princípios e ao mesmo tempo fazer uma consolidação das Diretrizes da Reforma Superior, conforme dita o Ministério da Educação e Cultura, onde é delineado os princípios e as diretrizes e as condições políticas, acadêmicas e estruturais para a reforma, verificando a Lei Orgânica do sistema educacional Superior do país, onde a educação é vista como:

Educação é um bem público e direito básico e universal dos cidadãos, devendo ser entendida enquanto fator estratégico para a nação, para valorização de seu passado, fortalecimento de seu presente e criação de seu futuro.


A educação, como direito subjetivo é um elemento de transformação pessoal e de participação na cidadania, devendo ser acessível a todos, em todas as fases da vida, constituindo-se em fator de justiça social, oferecendo equidade de oportunidades a todos os cidadãos, contribuindo para a redução de desigualdade regionais, sociais e étnico-culturais ( REFORMA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DOCUMENTO II).


As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão ( CF, Art. 207).


As reformas vieram para trazer inúmeras qualidades, competências e autonomias universitárias, no processo político e democrático da educação brasileira, no campo do ensino, da pesquisa e extensão universitária, conforme a missão, o financiamento, o acesso, a permanência, a gestão, a avaliação, os conteúdos e os programas, pautados na cientificidade, em prol do social.


3 O TERMO EDUCAÇÃO


A educação possui uma etimologia latina, que tem como termo "educere", que significa conduzir. Ou "ducere", que tem o significado para fora, ou ainda, " educare", que significa a ação de formar, instruir ou guiar. Sendo assim, a educação é um conjunto de ações que visa um fim de teorizações e pragmáticas educativas, em prol de outrem. Isto é, um processo ou uma soma de atitudes educativas conectadas em função da formação do ser humano, em uma determinada sociedade.
Segundo alguns estudiosos a educação visa formar, qualificar a pessoa humana. Para isso, necessita-se de algumas ideologias sobre esse tema, que é tão estudado entre os intelectuais no âmbito da educação.
Para Brandão (2000) afirma que a educação é todo conhecimento adquirido com a vivência em sociedade, em qualquer patamar social.


Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja ou na escola, de um modo ou de muitos, todos nós envolvemos pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar, para aprender-e-ensinar. Para saber, para fazer, para ser ou para conviver, todos os dias misturamos a vida com a educação. Com uma ou com várias: educação? Educações (BRANDÃO, 2007 p. 7).



O autor refere-se a educações diversas, como é visto no texto. Educação? Educações: aprender com o índio. Pois aqui ele enfatiza que a educação pode ser vivenciada nas mais diversas educações, independentemente da sociedade em que vive, a pessoa possui uma educação, conforme a sua cultura, onde as outras pessoas devem respeitar o tipo de cada educação vivenciada pelo outrem.
Libâneo ( 2002, p.26 ) em concordância com Brandão, conceitua a educação como "[...]fenômeno plurifacetado, ocorrendo em muitos lugares, institucionalizado ou não, sob várias modalidades". Pois, o estudioso enfatiza a pragmática pedagógica de forma variadas na ocorrência educativa:


Em várias esferas da sociedade surge a necessidade de disseminação e internalização de saberes e modos de ação ( conhecimentos, conceitos, habilidades, hábitos, procedimentos, crenças, atitudes), levando a práticas pedagógicas. Mesmo no âmbito da vida privada, diversas práticas educativas levam inevitavelmente a atividade de cunho pedagógico na cidade, na família, nos pequenos grupos, nas relações de vizinhança. (LIBÂNEO, 2002, p. 27).



Para o autor a educação se dá no processo comunicacional na interrelação e assimilação dos saberes, habilidades, técnicas, atitudes e valores inseridos na culturalidade de cada indivíduo.
A educação deve ser vista como uma prática social, inserida no saber de uma sociedade, num processo constante de aprendizados. Onde contemple as diversidades desses saberes, dos patrimônios culturais (SILVA, 2003, p. 184).
Para o autor a educação na sua totalidade social está sempre em evolução de conhecimentos e aprendizados, respeitando a cultura de cada povo.

4 A ALDEIA TAMBÉM TEM O DIREITO DE TER ESCOLAS DE QUALIDADE

A educação indígena uma perspectiva do cenário educacional brasileiro, que se expandiu na ramificações científicas, ocupando espaço de grande importância, em especial na antropologia, onde a pesquisa é vista em um olhar de valorização e respeito pelo ambiente escolar nas aldeias, um direito garantido por lei, conforme a Constituição federal de 1988, infucrado no Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Onde partindo dessa premissa acredita-se que a escola indígena também estará pautada nos direitos individuais e coletivos,onde a lei maior, que é a Constituição federal do Brasil, a nossa carta magna, afirma que o Estado organiza e estabelece a forma de governo e fixa os direitos e garantias individuais e coletivos e que nenhuma norma pode estar em desacordo com a CF, onde as Constituições estaduais completam a organização local e têm predominância legal.
A Constituição Federal assegura às comunidades indígenas o direito de uma educação escolar diferenciada e a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Pois, a partir da Constituição de 1988, os índios passaram a ser respeitados, como grupos étnicos diferenciados, com direito a manter sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação fora garantido aos povos indígenas a oferta de educação escolar intercultural e bilíngüe, conforme a Resolução n.º 3, de 10 de novembro do ano de 1999, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação, que fixa diretrizes nacionais para o funcionamento das escolas indígenas, define como elementos básicos para a organização, a estrutura e o funcionamento da escola indígena:

I. sua localização em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por territórios de diversos Estados ou Municípios contíguos;
II. exclusividade de atendimento a comunidades indígenas;
III. o ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolingüística de cada povo; IV. a organização escolar própria. (art. 2º).

Ainda pautada na legalidade, de acordo com o art. 3º, é determinado que na organização de escola indígena deverá ser considerada a participação da comunidade, na definição do modelo de organização e gestão, bem como:


I. suas estruturas sociais;
II. suas práticas socioculturais e religiosas;
III. suas formas de produção de conhecimento, processos próprios e métodos de ensino-aprendizagem;
IV. suas atividades econômicas;
V. a necessidade de edificação de escolas que atendam aos interesses das comunidades indígenas;
VI. o uso de materiais didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto sociocultural de cada povo indígena.» A formulação do projeto pedagógico da escola indígena deverá considerar:
I. as Diretrizes Curriculares Nacionais referentes a cada etapa da educação básica;
II. as características próprias das escolas indígenas, em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade;
III. as realidades sociolingüísticas, em cada situação;
IV. os conteúdos curriculares especificamente indígenas e os modos próprios de constituição do saber e da cultura indígena;
V. a participação da respectiva comunidade ou povo indígena. (art. 5º).

A educação Indígena hoje, está sob a responsabilidade do Ministério de Educação, cabendo aos Estados e Municípios o processo executivo, no sistema técnico, financeiro, educativo intercultural em programas integrados de ensino e pesquisa, prevendo a contemplação da formação indígena, para que os mesmos adquiram formação profissional e que após sua educação curricular seja um multiplicador de conhecimentos científicos e que venha atuar na sua aldeia, conforme a sua cultura, para facilitar as interrelações da sua classe social, sem perder os seus costumes e hábitos culturais, que é de grande valia para o seu povo.
É importante frisar que as proposta de escolas indígenas de qualidade, representa uma grande novidade no sistema educacional do país, exigindo das instituições e órgãos responsáveis a definição de novas dinâmicas pedagógicas e concepções ideológicas na inclusão no sistema brasileiro onde o povo indígena seja realmente respeitado em suas particularidades, implantando programas de recuperação de suas memórias históricas e a reafirmação de suas identidades étnicas, valorizando as suas línguas e ciências, garantindo aos índios o acesso às informações, aos conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e das demais sociedades indígenas e não-indígenas. Oportunizando também o direito de aprender a ortografia da língua materna, incorporando os conhecimentos empíricos nos saberes indígenas e após isso de livre e espontânea vontade a língua portuguesa, como uma segunda língua, que lhe proporcione à oportunidade de uma interrelação cultural, objetivando o combate a discriminação e ao preconceito cultural em relação às sociedades indígenas e serem reconhecidos com direito e fato, como iguais perante a lei brasileira, haja vista que também são brasileiros e devem ser respeitados como tal, no âmbito material e formal no uso de cidadania, segundo a Constituição Federal, na eficácia da lei.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


As Universidades dentro da legitimidade são capazes de construírem a história educativa na pluralidade, transmitindo inúmeros conhecimentos específicos, conforme modalidades do ensino, pesquisa e extensão superior tecnológica e cultural, na democracia, autonomia e soberania segundo a Constituição Federal Brasileira vigente, pautada na ciência para a sociedade.
Nesse sentido, é preciso considerar as reformas buscaram contribuir para o desenvolvimento do país, buscando formar cidadãos aptos a exercerem suas cidadanias, por meio da instrução oferecida naquele momento. Porém, constata-se que os professores nesse contexto de mudanças e reformas não foram valorizados desde o processo diacrônico até o sincrônico, causando com isso a problemática de uma educação precária e sem qualidade devida, validando a problemática, a hipótese e os objetivos levantados a priore da pesquisa científica.
A educação por sua vez é a responsável em formar e habilitar o indivíduo em qualquer instância social, preparando-o para o exercício da sua práxis educativa, haja vista, que esta tem a incumbência de preparar a pessoa humana para o desenvolvimento de ações necessárias em sociedade, no mundo das ramificações da ciência, onde os índios também fazem parte desse contexto social e que segundo a Constituição Federal eles possuem direitos a uma educação de qualidade na própria aldeia em que vivem, como forma de grande relevância no estudo antropológico, na educação brasileira.

REFERÊNCIAS

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 2007.

CARTOLANO, Maria Teresa Penteado. Benjamin Constant e a Instrução Pública no Início da República. Campinas: UNICAMP, 1994. (Tese de Doutorado).

LIBÂNEO, JOSÉ CARLOS. "Diretrízes curriculares da pedagogia: imprecisões teóricas e concepção estreita da formação profissional de educadores". In: Educ. Soc. , Campinas, vol. 27, n. 96 - Especial, p. 843-876, out. 2006. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br

NISKIER, Arnaldo. Educação brasileira: 500 anos de história, 1500-2000. 2ª ed. ? Rio de Janeiro: Consultor, 1995. (186 ? 191).

SCHELBAUER, Analete Regina. A constituição do Método de Ensino Intuitivo na Província de São Paulo (1870-1889). (Tese de Doutorado em Educação). Faculdade de Educação de São Paulo. SP. 2003.

http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb06.htm