O ônus da prova cabe a quem alega. No Tribunal do Júri eu detesto a tese da negativa de autoria. Basta ao réu inventar um monte de coisas e criar a dúvida para se safar da condenação. É o chamado principio da inocência. Na dúvida, a favor do acusado. Porém, tudo tem o seu limite. Tem casos em que a prova é cristalina. Houve um caso que sete testemunhas viram o cabra atirar e ele assim mesmo chegou e negou na maior cara de pau. Nestas horas eu costumo contar para os jurados a seguinte estória: O homem era do tipo “chifrudo conformado” e cansado de ouvir os parentes falar que ele estava levando “bola nas costas” tomou uma atitude. Contratou o melhor detetive para seguir sua mulherzinha. O investigador chega e diz: Meu amigo, o caso esta resolvido. A patroa entrou em um carro preto de um sujeito da cabeça branca e foram para o motel. Eu pulei o muro e fiquei olhando pelo buraco da fechadura. Ela tira toda a roupa e vem e pendura na maçaneta. Dai pra frente eu não vi mais nada. O marido, com cara de insatisfação, brada: Esta dúvida é que me mata.