O Direito Ambiental tem evoluído muito nas duas últimas décadas no Brasil, em decorrência dos debates globais sobre a mudança climática, que se tornou mundialmente difundida com o Protocolo de Kyoto. Somando-se a isso é importante destacar as conferências promovidas pela a Organização das Nações Unidas (ONU) visando um comprometimento mundial, num contexto de ‘humanidade’, ao elaborar o conceito de desenvolvimento sustentável. A ‘Eco 92’ deu origem a Agenda 21, para a discussão das políticas públicas de respeito ao meio ambiente e de adesão ao desenvolvimento sustentável e à sustentabilidade. Esse evento mundial, realizado no Rio de Janeiro (RJ), conclamou todos os setores da economia e os cidadãos a assumirem um compromisso de manter este mundo saudável para esta e para as gerações futuras. Vários setores da economia brasileira com empresas com atividades classificadas no Anexo VIII, da Lei n°. 6.938/81, como potencialmente poluidoras, passaram a serem acompanhadas com maior rigor legal, tanto através de instrumentos legais de controle, como o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), instituído pela Lei n°. 10.165/00, como por meio de penalidades. Os impactos negativos ao meio ambiente também afetam diretamente a vida humana. Exemplo clássico foi o impacto causado na Baía de Guanabara por vazamento de óleo da Petrobrás em 2002, que afetou todo o ecossistema e milhares de famílias que viviam da pesca. Diante da importância do meio ambiente para a sustentabilidade, nas dimensões econômica, financeira e ambiental, e a relevância do Direito Ambiental para coibir os abusos esta pesquisa tem por objetivo geral teórico identificar na doutrina do Direito os princípios que norteiam o Direito Ambiental e o fundamento na Carta Magna.