A doutrina do “Punitive Demage” e sua aplicabilidade no direito brasileiro

José Camilo Neto¹

RESUMO

A doutrina dos Punitive Damages, que significa Doutrina dos Danos Punitivos, a indenização decorrente do Dano Moral, deve possuir a seguinte finalidade: compensar a vítima e punir do autor da lesão. Esta doutrina norte-americana em questão, causa enorme divergência doutrinaria, porém já é possível encontrar traços da mesma no judiciário brasileir, por isso a necessidade de seu estudo. Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica com caráter exploratório fundamentado em base de dados, como: Literatura Latino-Americana, Legislação Brasileira, artigos disponibilizados na Internet, além de literatura que retrate sobre a temática do tema.  O trabalho conseguiu constatar que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a reparação do dano moral como um caráter punitivo, conforme prevê a doutrina do Punitive Damages, a legislação pátria contempla a reparação de caráter exclusivamente compensatório, porém alguns tribunais cíveis brasileiros apresentam uma tendência para a aplicabilidade da indenização punitiva.

PALAVRAS-CHAVE: Dano moral. Reparação. Punitive Damages