A diversidade de gênero enquanto constituinte da pluralidade humana

            Decorre da naturalidade de cada ser humano se reconhecer quanto à sua identidade. Existem indivíduos do sexo feminino que se compreendem enquanto mulher, outros do sexo masculino que se aceitam como homens e, ainda, indivíduos do sexo feminino que se admitem homens e vice-versa. Para tanto, a própria comunidade humana não reconhece a diferença e a pluralidade entre si, a qual acaba por esbarrar nas inúmeras faces atribuídas ao preconceito: intolerância, violência, discriminação etc. no que tange à diversidade de gêneros.

            Diante disso, é pertinente a abordagem dos transgêneros na sociedade contemporânea, cujo termo, em sentido lato, designa pessoas que possuem uma identidade gênero oposta ao seu sexo biológico. Assim, a percepção dos transgêneros no seio social se confunde no emaranhado de preconceito e reconhecimento, este promovido através de iniciativas públicas, como visto na construção do “terceiro” banheiro, destinados, especialmente, a tais indivíduos.

            Entretanto, observa-se que a notoriedade de tais pessoas na sociedade, ainda, se faz restringível, uma vez que as mesmas temem sofrer discriminação e serem vítimas de violência, como demonstra, habitualmente, os meios de comunicação. Nesse ínterim, cabe salientar que o Brasil está entre os países que mais possuem mortes de transexuais no mundo, de acordo com um relatório da ONG internacional Transgender Europe, a qual analisou o período compreendido entre os anos de 2008 a 2013.

            Torna-se comum a aceitação dos transgêneros, apenas, no meio artístico, de modo que tais indivíduos passam a revelar-se, sem receio. Contudo, deve haver uma salutar preocupação com aqueles que omitem sua identidade com medo de não preencher vagas de trabalhos, sofrer violência ou enfrentar dificuldades na vida social, por exemplo, cujo fim seja satisfazer um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988 “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV).

            Portanto, é preciso que as relações inter-humanas sejam compreendidas e aceitas em suas singularidades, de modo que a personalidade e a identidade de cada indivíduo sejam externadas sem medo de sofrer preconceito e este seja solucionado por meio de alternativas que promovam a integração da própria pluralidade humana.