1. Introdução

Por ser uma ciência social, a Contabilidade é influenciada pelo ambiente em que opera. Assim, as diferentes histórias, valores, culturas, estruturas políticas e econômicas de cada país influenciam as práticas contábeis de uma nação. De igual modo, o nível de desenvolvimento econômico tem relação direta com o desenvolvimento e aplicação das práticas contábeis. Surge, então, a necessidade da adoção de normas e princípios na contabilidade, que se modificam de acordo com o país; entretanto, suas diferenças e similaridades fazem com que inúmeros padrões sejam adotados e praticados nos demonstrativos contábeis, não permitindo uma comparabilidade das informações contábeis produzidas por um país em relação a outro.

Atualmente, o que se observa na contabilidade internacional é a diversidade de práticas, oriundas da variedade de negócios ao redor do mundo e da influência do ambiente onde as organizações estão inseridas. Quando as práticas são similares, a tendência é que os sistemas contábeis também tendam a ser semelhantes. Com o crescimento e desenvolvimento de empresas multinacionais, passou a existir um intercâmbio de práticas contábeis. Tal intercâmbio surgiu face à diferença entre os procedimentos contábeis do país de origem da multinacional e os procedimentos contábeis do país recebedor dos investimentos. Entretanto, neste intercâmbio apareceram diversos problemas, pois as diferentes práticas contábeis proporcionam informações finais diferentes. Dentro deste contexto, a contabilidade de um determinado país passou a influenciar ou a ser influenciada pela prática contábil de outro. O governo não interfere na Contabilidade Internacional,ela é regulamentada pelo IASB(International Accounting Standards Board).- Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade, que tem como principais metas formular procedimentos internacionais para comparabilidade dos demonstrativos contábeis, publicar e promover as normas contábeis internacionais, trabalhando pelo melhoramento, ajustamento e harmonização das normas contábeis internacionais. A ONU – Organização das Nações Unidas, através do Conselho Econômico e Social, criou em 1974 uma comissão de empresas transnacionais, que no ano de 1976 apresentou seus primeiros trabalhos, propondo a criação de um Grupo de especialistas sobre Padrões Internacionais de Contabilidade, que servia de apoio a comissão do IASB.

O IASB emite as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), anteriormente denominadas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS). Os Estados Unidos, por sua vez, adotam seu próprio padrão contábil – o USGAAP. O IFRS e o USGAAP são os dois padrões contábeis mais aceitos no mundo. Na direção de harmonização de padrões contábeis, três fatos se destacam: as empresas européias listadas em bolsas de valores estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis de acordo com  as normas internacionais de contabilidade desde 2005; o IASB já aprovou um cronograma estabelecendo 2010 como prazo limite para a harmonização entre o IFRS e o USGAAP; e a Securities Exchange Comission (SEC) – o órgão americano equivalente à brasileira Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – estuda aceitar o IFRS como padrão para empresas estrangeiras e americanas listadas em bolsas de valores no país.

Aproximadamente 100 países o mundo já adotam as normas internacionais para as empresas listadas em bolsas de valores – entre eles Alemanha, Austrália, França, Portugal, Espanha, Itália e Reino Unido. Existem países em que as normas são obrigatórias somente para alguns dos segmentos de empresas com ações em bolsas, e outros que permitem – mas não exigem – sua aplicação. E, por fim, há aqueles que não permitem sua aplicação.

No Brasil, uma das iniciativas em torno da convergência de nossas normas com as internacionais veio do Banco Central  (Bacen), obrigando todas as empresas sob sua regulação a preparar as demonstrações contábeis com plena aplicação das IFRS a partir de 31 de dezembro de 2010. A CVM acaba de divulgar uma minuta de instrução que exige que as companhias abertas adotem o padrão contábil internacional para as demonstrações contábeis anuais consolidadas a partir de 2010, facultando sua adoção antecipada. De acordo com a referida minuta de instrução, as demonstrações contábeis individuais e trimestrais continuariam sendo feitas de acordo com as práticas brasileiras. Desta forma, as empresas fariam uma nota explicativa conciliando o padrão internacional e o brasileiro.

No caso brasileiro, é preciso considerar que nos defrontamos não só com a questão da convergência ao padrão de normas internacionais, mas também com a necessidade de resolver conflitos internos ocasionados pela geração de normas contábeis por diversas leis, instituições e agências reguladoras.  Nesse sentido, merecem destaque os esforços representados pela criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Projeto de Lei nº. 3.741, de 2000. O CPC foi criado pela Resolução nº. 1.055, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e representa a união de esforços e objetivos das seguintes entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), CFC, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). A idéia é que o CPC passe a centralizar a emissão de normas contábeis no Brasil, por meio  de pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações. Os referidos documentos seriam aceitos, também, pelo Bacen, CVM, Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgãos que são sempre convidados a participar das atividades do CPC. A CVM, em sua Deliberação nº. 520, de 15 de maio de 2007, dispõe sobre a possibilidade de colocar em audiência pública conjunta com o CPC as minutas de pronunciamentos técnicos por ele emitidas e abre a possibilidade de aceitação dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC, no todo ou em parte. Por sua vez, o Projeto de Lei nº.3.741, de 2000 na sua aprovação final poderá representar mudanças importantes no sentido de convergência com as normas internacionais como, por exemplo, a substituição das origens e aplicação de  recursos pela demonstração do fluxo de caixa e a obrigatoriedade de apresentação da demonstração do valor adicionado. Outro ponto importante é o fato de que as empresas passariam a elaborar, primeiramente, demonstrações contábeis para atendimento à legislação tributária, para depois elaborá-las para fins societários, sendo estas últimas as demonstrações oficiais, por exemplo, para cálculo de dividendos, aprovação pelos acionistas e publicação. Este projeto de Lei nº 3.741/2000 torna-se lei em 1º de janeiro de 2007 onde passa a ser a Lei 11.638/07.

2. Origem das Normas Contábeis no Brasil e em Portugal

O sistema de escrituração por partidas dobradas surgiu gradativamente nos séculos XIII e XIV, no norte da Itália. Posteriormente, conforme Schmidt et al (2006, p. 23), esse sistema generalizou-se por toda a Europa. Entretanto, relata Iudícibus (2004, p. 36), a partir do início do século XX, devido a falta de aplicação e comprovação de algumas teorias e a ausência de pesquisas com caráter científico, a escola italiana perdeu a sua significância, para teorias e práticas contábeis norte-americanas.

Quanto às normas contábeis no Brasil e em Portugal os estudos mostram que tiveram uma origem diferente da atribuída ao sistema de escrituração por partidas dobradas. Tomazette (2005, p. 17) relata que é o Direito Comercial que disciplina a atividade empresarial e esse tem como sub-ramos jurídicos o Direito Industrial, o Direito Societário, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Martins (1991, p. 10) defende que o primeiro código comercial surgiu na França, promulgado em 15 de setembro de 1807 e que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1808.

No Brasil, tem-se que o Código Comercial de 1850, foi "muito influenciado pelo Código Comercial Francês de 1807", onde o diploma "Código Francês", tornou-se modelo das modernas codificações mercantis, inclusive do código comercial brasileiro de 1850.

Também conforme Iudícibus (2004, p. 42), a influência norte americana nas normas e procedimentos de contabilidade, talvez tenha sido inserida, no Brasil, com as empresas de auditoria de origem anglo-americana e "a influência sobre os procedimentos adotados, por meio da imitação das grandes companhias, foi acentuada e deve ter influenciado os legisladores". Sobre esse aspecto, Niyama (2005, p. 1) entende que, no Brasil, a influência da escola norte-americana de contabilidade teve início com o estudo sobre princípios contábeis e a promulgação da Lei n. 6.404/76".

Quanto à legislação societária em Portugal, de acordo com Ferreira e Regojo (1996, p. 12), os códigos comerciais de 1833 e de 1888, receberam influência francesa. Mostrando concordância com esses autores, Carvalho et al (2002, p. 13), afirmam que "estes códigos [de 1833 e de 1888], de influência francesa, regularam aspectos de contabilidade nas companhias".

Além da França, outras nações influenciaram o Direito Comercial de Portugal, a Carta de Lei que instituiu o Código Comercial de 1888 concebeu o direito mercantil da mesma forma concebida nos códigos francês e italiano de 1882, e espanhol de 1885.Nesse mesmo sentido e, considerando especificamente a participação de autores estrangeiros no desenvolvimento da contabilidade em Portugal, relata-se que até 1977, a contabilidade foi desenvolvida de forma exógena, sendo principalmente influenciada por autores italianos, franceses, americanos e alemães. No texto inicial do Decreto-Lei n. 47, de 1977, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade (POC) consta que para a elaboração desse plano, além de estudos e projetos portugueses, foram observados o Plano Geral de Contabilidade Espanhol, o Plano Contabilístico Francês, normas de contabilidade belgas e normas diversas anglo-saxônicas. E em 1º de janeiro de 1986 Portugal aderiu às normas contábeis da União Européia.

2.2 Quadro comparativo dos princípios contábeis entre Portugal e Brasil

PORTUGAL (Decreto Lei nº 47/1977)

Princípios Contábeis

- Continuidade- a empresa opera continuamente com duração ilimitada.

- Consistência – equivalente à convenção de Conservadorismo adotada no Brasil. E indica que se houver alterações significativas de um período para outro, as mesmas devem ser evidenciadas em notas explicativas.

- Especialização ou Acréscimo – similar ao princípio da Competência adotado no Brasil.

- Custo Histórico;

- Prudência;

- Substância sobre a forma – equivalente ao conceito da essência sobre a forma adotada, teoricamente, no Brasil e;

- Materialidade – indica que os demonstrativos contábeis devem evidenciar os elementos relevantes e que possam influenciar avaliações e decisões pelos interessados.

BRASIL ( Resolução CFC nº 530/1981)

Princípios Contábeis

- Entidade- A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica.

- Continuidade - Tal princípio diz que a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta.

- Oportunidade – Este princípio tem muito a ver com o da tempestividade pois implica registrar os fatos contábeis quando eles acontecem.

- Registro pelo Valor Original – Este princípio determina que registro seja feito no momento em que ocorra o fato (tempestividade) e pelo valor completo (integralidade).

- Atualização Monetária – Ajuste dos valores originais que compõem o patrimônio.

- Competência – As despesas e receitas devem ser contabilizadas no momento da sua ocorrência, independente do seu pagamento ou recebimento.

- Prudência- Baseia-se na premissa de nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos.

3. Harmonização das Normas Contábeis

A harmonização das normas contábeis é um movimento que surge como forma de maximizar a utilidade da informação contábil.

Segundo Carvalho ''a contabilidade é a linguagem universal dos negócios e para que os relatórios contábeis sejam entendidos em qualquer dimensão cultural e geográfica precisam atender a quatro requisitos fundamentais'' :

 

Primeiro: precisam estar expressos em moedas que façam sentido aos usuários, e ninguém nega o fato de que tais moedas são as de algumas das economias desenvolvidas, particularmente o dólar dos Estados Unidos;

Segundo: precisam estar expressas em um idioma que seja familiar aos usuários das

demonstrações, e por mais que nossos amigos franceses se aborreçam com isso, é indiscutível que o idioma inglês tem esse caráter de universalidade mais do que qualquer outro;

Terceiro: precisam ser preparadas consoante um conjunto de normas e procedimentos que permitam comparações com empresas congêneres, bem como mediante técnicas de análise, tais como Retorno sobre Investimento, Retorno sobre Ativos, Lucro por Ação, e projeções de fluxos de caixa futuros e;

Quarto: precisam ser examinadas por profissionais independentes, mediante um conjunto único de parâmetros de aferição de sua adesão às normas, regras e procedimentos que permitam a comparação desejada.

O relatório contábil não é concebido para ser ''maquiado'' ou transmitir falsas informações, por isso surgiu na década de 40 um conceito de origem aglo-saxã, o True and fair view, ou ''Visão Justa e Verdadeira'' que está sendo incorporado às demonstrações contábeis das empresas multinacionais e influenciando automaticamente a harmonização das normas contábeis.

O balanço e a demonstração de resultado, de acordo com o True e fair view devem espelhar uma visão justa e verdadeira dos negócios da empresa e os órgãos internacionais que emitem normas contábeis preocupam-se com a visão justa e verdadeira das contas das empresas que operam além fronteiras.

Cabe ressaltar que os usuários da informação contábil precisam estar seguros de que as demonstrações de diferentes países sejam confiáveis e comparáveis, ou que, pelo menos, sejam claras sobre a natureza e magnitude das diferenças, e as empresas multinacionais seriam beneficiadas se as demonstrações nos diversos países fossem feitas numa mesma base, podendo comparar o desempenho de subsidiárias em diferentes países.

4. A educação contábil nas universidades Brasileiras e Portuguesas

As instituições de ensino contábil de vários países são estimuladas a adequar-se às mudanças provocadas pela globalização. Onde se entende que quanto maior a similaridade entre o currículo adotado por um certo país e o currículo internacional, maior será a evidência de harmonização na educação contábil desse país. Para efeito de comparação considera-se que a proposta feita pelo CM – Curriculum Mundial é a que contém a estrutura conceitual ideal ou os blocos de conhecimentos a serem ministrados pelas universidades em suas grades curriculares de contabilidade. Um estudo feito pelos professores da FEA/USP Edson Luiz Riccio e Marici Cristini Gramacho Sakata que compara um resultado da análise de 25 Universidades Brasileiras e 25 Portuguesas em relação ao CM, onde analisando-se posicionamentos, percebe-se que o bloco de conhecimentos administrativos e organizacionais – tanto do Brasil como de Portugal- é o que apresentou maior aproximação, o que mais se distanciou foi o bloco de conhecimentos gerais, como uma quantidade baixa de disciplinas de Tecnologia de Informação na maioria das grades curriculares.

Acredita-se que a crescente harmonização dos princípios contábeis internacionais induz à Conseqüente formação de um profissional de contabilidade com características similares nos diferentes países. Para que isso aconteça, entendem os autores que a educação formal dos contadores, no mundo, deve convergir para os mesmos conjuntos de conhecimentos, harmonizados e globalizados, exceção feita ao conjunto de conhecimentos específicos de cada país, como história e cultura local. Assim, entende-se que quanto maior for a similaridade entre o currículo adotado por um país e o currículo internacional, tanto maior será a evidência de harmonização na educação contábil desse país. Para efeito de comparação, os autores consideram que a proposta feita pelo CM é a que contém a estrutura conceitual ideal ou os blocos de conhecimentos a serem ministrados pelas Universidades em suas grades curriculares de Contabilidade.

As disciplinas de Contabilidade, nas Universidades Brasileiras constituem praticamente 50% do curso. De forma agregada, tem-se uma média de 25 disciplinas contábeis em cada curso. O segundo bloco de disciplinas mais oferecidas é o de conhecimentos organizacionais, que engloba as disciplinas quantitativas, econômicas e administrativas, sendo, que o número de disciplinas varia de 5 a 10 por curso. As disciplinas de conhecimentos gerais, em menor quantidade, aparecem em terceiro lugar em quantidade de oferecimentos. As disciplinas de tecnologia de informação são pouco oferecidas, a maioria oferece de 1 a 2, em geral disciplinas básicas de Introdução à Informática, não abrangendo Sistemas Empresariais, Sistemas Contábeis, Integrados ou Auditoria de Sistemas.

Diferentemente do Brasil, a maior concentração de disciplinas nas universidades Portuguesas são nas de conhecimentos organizacionais, embora seja uma pequena diferença, seguida dadisciplina de contabilidade, são oferecidos de 15 a 20 disciplinas organizacionais, embora em algumas universidades sejam oferecidas mais de 25 disciplinas de contabilidade.

Universidades BrasileirasUniversidades Portuguesas

Conhec. Adm.e organizacionais22%41%

Tecnologia de Informação3%5%

Contábil. e conhecimentos afins56%39%

Conhecimentos Gerais14%9%

Disciplinas optativas5%6%

Fazendo uma apreciação a esta pesquisa, percebe-se que a contabilidade brasileira em comparação a outros países é bastante similar a portuguesa, uma prova disso éafeição das disciplinas oferecidas pelas universidades entre os dois países. Com a harmonização internacional das normas contábeis observa-se que esse processo implicará na reformulação dos currículos básicos dos cursos de ciências contábeis, objetivando formar profissionais para atender as novas exigências do mercado, onde isso será um grande desafio para toda a classe contabilista.

De acordo com o fim de promover a harmonização mundial dos requisitos de qualificação profissional. Esta harmonização permitirá reduzir as disparidades entre os sistemas nacionais de educação como também auxiliará na utilização do comércio sem fronteiras. Bloco de conhecimentos de currículo mundial:

Conhecimento administrativo e organizacional

Tecnologia de Informação

Conhecimento de Contabilidade e assuntos afins

Conhecimentos Gerais

Economia

Métodos quantitativos e estatísticos para a administração.

Políticas administrativas e estrutura organizacional.

Funções e práticas gerenciais, função de Marketing.

Módulo de gestão e estratégia organizacional.

Tecnologia de administração, conceitos para sistema administrativo.

Controle interno de sistema informatizado e gestão.

Gestão de implementação e uso de TI.

Gestão de segurança de informação.

Inteligência artificial.

Comércio eletrônico.

Contabilidade básica e preparação de relatórios financeiros a profissão contábil, padrões internacionais.

Práticas contábeis e financeiras avançadas.

Princípios de relatórios financeiros avançados.

Contabilidade gerencial para tomada de decisão.

Tributação, Legislação comercial, Fundamentos de auditoria.

Finanças e gestão financeira.

História e religião

Comportamento Humano, psicologia

Economia local

Metodologia de Pesquisa.

Artes e Literatura.

Ética

Filosofia

Comunicação Oral

Línguas

Experiência Geral

Fonte: Silva, 2007 apud ISAR/UNCTAD.

5. A lei 11.638/2007

O principal objetivo da nova Lei 11.638/07, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, teve sua origem com o projeto de Lei nº 3.741/2000. É a  atualização das regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo IASB. Iremos corroborar a seguir pontos de grande relevância e as principais alterações produzidas pela lei nº 11.683/07:

1) As companhias deverão informar através de Notas Explicativas, nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2007, os eventos mencionados na nova Lei, que terão reflexos no exercício  de 2008, e demais efeitos relevantes sobre o patrimônio  dos exercícios de 2007 e 2008.

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2 ) Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (art. 176, IV).

3) A Demonstração de Valor Adicionado – DVA, passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação (art. 176, V).

4) Segregação entre a forma de escrituração mercantil e a contábil, desde que após a apuração do lucro para efeito de tributação, sejam realizados os ajustes necessários, para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com a Lei nº 6.406/76 e os Princípios Fundamentais de contabilidade. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditores independentes, devidamente registrados na CVM, conforme art. 177, § 2º, II – da Lei 11.638/07.

5 ) Criação de 02 (dois) novos grupos de contas, conforme art. 178, § 1º, c e § 2º, d:

Ativo Permanente, a conta de bens intangível e Patrimônio Líquido, a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

6) Determinou novos critérios para a classificação e avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, em especificamente os derivativos, conforme (art. 183, VIII e art. 184, III).

Em consonância com as regras internacionais de contabilidade esses instrumentos financeiros são classificados em 03(três) categorias:

6.1) O valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares;

6.2) O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

6.3) O valor obtido por meio de modelos matemático-estátisticos de precificação de instrumentos financeiros.

7) A Lei introduziu o conceito de Ajuste a valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo, que deverão ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais, conforme (art. 183, VIII e art. 184, III).

8) O ordenamento jurídico obriga as empresas a realizar, periodicamente, a análise  para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e no diferido (art. 183, § 3º).

9) Houve alteração no critério de avaliação de coligadas, pois no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20%(vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial. (art. 248).

10) Criação de Reservas de Incentivos Fiscais, com a contabilização sendo realizada diretamente no resultado do exercício, como estabelece a norma internacional (art.195 – A).

11) Faculdade das companhias  fechadas  que poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela CVM para as companhias abertas.

12) As sociedades de grande porte, assim definidas, aquelas que possuem um ativo total superior a 240 milhões ou receita bruta superior a 300 milhões, a obrigatoriedade de manter a escrituração e  de elaborar as demonstrações financeiras de acordo com a Lei Societária.

13) A Lei nº 11.638/07, conforme estabelecido no seu art. 9º, determinou que a referida lei terá eficácia a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, 01 de janeiro de 2008.

14) A Lei também estabelece novas regras para as reservas de reavaliação, conforme determina o art. 6º, onde os saldo existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta lei entra em vigor.

15) A Lei nº 11.638/2007, estabeleceu também,   a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos em reorganizações (incorporação, fusão e cisão, que envolvam partes independentes e vinculadas à transferência de controle. Com  a nova determinação, reorganizações societárias de partes independentes (cujo conceito não é previsto na Lei das S/A), utilizadas como meio de aquisição do controle de uma empresa, devem observar a esta forma de contabilização.

É importante destacar que as SAs fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões não precisam elaborar e divulgar a demonstração dos fluxos de caixa.

È relevante que as Entidades enquadradas nas novas regras, se preparem para os ajustes necessários decorrentes dessas alterações.As mudanças contidas na Lei 11.638 afetam bruscamente a aplicação prática da contabilidade geral, e favorece a tributação, já que demanda uma maior clareza das suas demonstrações financeiras. A intenção de adaptação aos padrões internacionais é útil à nossa economia, na medida em que facilita o implemento de capital estrangeiro nas empresas nacionais, fazendo com que o anonimato das sociedades anônimas seja concernente, unicamente, à figura dos sócios.

6. Considerações Finais

Após elaborarmos este trabalho entendemos que as diferenças contábeis entre Portugal e o Brasil são poucas, já que estes dois países têm padrões contábeis similares. Os profissionais tanto de um país como do outro, precisam de um bom embasamento e preparação nas normas internacionais, assim como as instituições de ensino precisam fazer o seu papel de qualificar os profissionais da área.

Os desenvolvimentos internacionais que ocorrem nas últimas décadas ao nível da harmonização contabilística repercutiram na evolução do sistema contábil português e brasileiro, assim como em outros países. Sabemos, portanto, que a harmonização internacional esteve desde o seu início ligada às dificuldades sentidas pelas empresas multinacionais na elaboração de informações financeiras com origem em diversos países, ou seja, em diversos sistemas contabilísticos.

Uma vez adaptada ao IASB, verifica-se que existe uma melhoria de qualidade da informação divulgada, que se reflete, nomeadamente, na qualidade das previsões dos analistas financeiros. A melhoria das previsões pode ser interpretada como uma maior capacidade do IASB em traduzir a realidade empresarial e, logo, o seu valor de mercado. No entanto, a adaptação do IASB implica a existência de profissionais de contabilidade com um conhecimento abrangente destas normas. Em países com tradição legalista como Portugal e Brasil, apesar das várias brechas deixadas na Lei brasileira, tal harmonização constituiu um verdadeiro desafio.

Constata-se também neste trabalho que a adaptação das normas internacionais não implica, necessariamente, a existência de informação comparável e de qualidade, uma vez que esta depende de uma aplicada, rigorosa e transparente das mesmas, a qual pode ser enviesada por interesses e influência inadequada.

Podemos perceber a importância quanto a conquista do reconhecimento da qualidade das normas e da representatividade da sua estrutura dos diversos intervenientes e interessados no processo de harmonização contabilística internacional. Porém, a forma como a qualidade das suas normas refletem na qualidade da informação financeira é uma questão fundamental para os utilizadores desta informação.

REFERÊNCIAS

www.cpc.org.br

www.boletimjuridico.com.br

www.tecsi.fea.usp.br

www.oabpb.org.br

Revista Brasileira de Contabilidade

Schmidt, P;Santos, J. L; Fernandes, L. A. Contabilidade Internacional Avançada. São Paulo: Atlas, 2004.